Recomendações Expedidas

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Processo: 000146-161/2020
Realizado em 14/04/2020 17:20:35 chevron_right
Promotor Adriano Fontenele Santos
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina
RECOMENDAÇÃO N° 22/2020
Processo: 000148-161/2020
Realizado em 14/04/2020 17:01:21 chevron_right
Promotor Adriano Fontenele Santos
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina
RECOMENDAÇÃO N° 21/2020
Processo: 000147-161/2020
Realizado em 14/04/2020 16:58:06 chevron_right
Promotor Adriano Fontenele Santos
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina
RECOMENDAÇÃO N° 20/2020
Processo: 000037-034/2020
Realizado em 14/04/2020 16:44:40 chevron_right
Promotora Myrian Lago
Promotoria 49ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação nº 013/2020.
Processo: 000152-150/2020
Realizado em 14/04/2020 13:51:33 chevron_right
Promotora Rita de Cassia de Carvalho Rocha G Sousa
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Demerval Lobão
Recomendação n.º 15/2020, em anexo, que trata acerca da publicação de gastos do covid-19.
Processo: 000151-150/2020
Realizado em 14/04/2020 13:26:13 chevron_right
Promotora Rita de Cassia de Carvalho Rocha G Sousa
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Demerval Lobão
RECOMENDAÇÃO N.º 14/2020, EM ANEXO ACERCA DA PUBLICAÇÃO DOS GASTOS NO SÍTIO ELETRÔNICO.
Processo: 000242-145/2020
Realizado em 14/04/2020 12:45:17 chevron_right
Promotora Aurea Emilia Bezerra Madruga
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Porto
RECOMENDAR ao s Munícipios da Comarca de Porto PI ( Porto PI, Nossa Senhora dos Remédios PI e Campo Largo do Piauí PI ), em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas, e nos termos do artigo 55 da Lei Complementar Estadual n° 12/9 3, e outras com ela convergentes:
Processo: 000242-145/2020
Realizado em 14/04/2020 12:44:33 chevron_right
Promotora Aurea Emilia Bezerra Madruga
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Porto
RESOLVE RECOMENDAR à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS PI , em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergente, garanta: 1. A abertura dos Centros de Referência da Assistência Social , considerados como serviço essencial, no prazo de 24 horas; 2 . A continuidade da oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito do município àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e s aúde dos usuários e profissionais do SUAS; 3 . Adoção de medidas de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão para preservar a oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, quais sejam:
Processo: 000241-145/2020
Realizado em 14/04/2020 12:41:12 chevron_right
Promotora Aurea Emilia Bezerra Madruga
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Porto
RECOMENDAR à PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO PI , em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergente, garanta: 1. A abertura dos Centros de Referência da Assistência Social , considerados como serviço essencial, no prazo de 24 horas;
Processo: 000241-145/2020
Realizado em 14/04/2020 12:40:11 chevron_right
Promotora Aurea Emilia Bezerra Madruga
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Porto
RECOMENDAR ao s Munícipios da Comarca de Porto PI ( Porto PI, Nossa Senhora dos Remédios PI e Campo Largo do Piauí PI ), em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas, e nos termos do artigo 55 da Lei Complementar Estadual n° 12/9 3, e outras com ela convergentes:

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 16/06/2025 10:13:17