Recomendações Expedidas
Processo: 000036-101/2020
Realizado em | 13/04/2020 17:45:01 | chevron_right |
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Promotor | José de Arimatéa Dourado Leão | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Floriano | |
Recomendação nº 46/2020. |
Processo: 000036-101/2020
Realizado em | 13/04/2020 17:43:38 | chevron_right |
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Promotor | José de Arimatéa Dourado Leão | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Floriano | |
Recomendação nº 41/2020. |
Processo: 000003-152/2020
Realizado em | 13/04/2020 16:40:47 | chevron_right |
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Promotora | Rita de Cassia de Carvalho Rocha G Sousa | |
Promotoria | Promotoria Eleitoral - 54ª Zona Eleitoral - Demerval Lobão | |
Recomendação Administrativa Eleitoral n. 002/2020, em anexo. |
Processo: 000068-370/2020
Realizado em | 13/04/2020 16:20:57 | chevron_right |
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Promotora | Micheline Ramalho Serejo da Silva (Auxiliando) | |
Promotoria | 7ª Promotoria de Justiça - Picos | |
RECOMENDAÇÃO Nº 15/2020 |
Processo: 000201-194/2020
Realizado em | 13/04/2020 16:09:25 | chevron_right |
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Promotor | Afonso Aroldo Feitosa Araujo | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Amarante | |
recomendação 27/2020 encaminhada para a prefeitura municipal de amarante-pi; Câmara Municipal de Amarante-PI e para o cartório leitoral. |
Processo: 000389-255/2020
Realizado em | 13/04/2020 16:09:12 | chevron_right |
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Promotor | Nielsen Silva Mendes Lima | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí | |
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº 34/2020 São Pedro do Piauí, 1º de abril de 2020. RECOMENDAR ao município de Santo Antônio dos Milagres, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de atureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes, que, ao fiscalizar empresas ou pessoas físicas que decidam fabricar temporariamente preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 350 (...) |
Processo: 000389-255/2020
Realizado em | 13/04/2020 16:07:26 | chevron_right |
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Promotor | Nielsen Silva Mendes Lima | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí | |
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 30/2020 São Pedro do Piauí(PI), 31 de março de 2020. RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor ADALBERTO GOMES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e as determinações do Decreto n. 10.282/2020 e da Portaria do Ministério da Cidadania n. 337/2020, acima referidas e outras com ela convergentes, que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, REGULAMENTE imediatamente o horário de funcionamento do órgãos componentes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no período de pandemia do COVID ¿ 19, com o PRONTO REESTABELECIMENTO da oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal àqueles que necessitarem, observando as medidas e condições que garantam a segurança e saúde dos usuários e profissionais do SUAS, nos seguintes termos: I ¿ Funcionamento em regime de jornada em turnos de revezamento, em que se promova melhor distribuição da força de trabalho com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho, devendo a Secretaria de Assistência Social estabelecer escala de funcionamento das (...) |
Processo: 000389-255/2020
Realizado em | 13/04/2020 16:06:57 | chevron_right |
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Promotor | Nielsen Silva Mendes Lima | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí | |
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 26/2020 São Pedro do Piauí(PI), 27 de março de 2020. RESOLVE RECOMENDAR: À Senhora WALKYRIA YSABELA DE SOUSA VILANOVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES/PI, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergente, garanta: I ¿ A continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem (utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira) durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes às famílias vulneráveis socialmente, e/ou havendo suspensão do transporte coletivo e/ou na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante (ou núcleos próximos à residência) ou mediante fornecimento de cartão alimentação ou congênere, sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais a serem implementadas pelo Poder Executivo; |
Processo: 000067-370/2020
Realizado em | 13/04/2020 16:06:09 | chevron_right |
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Promotora | Micheline Ramalho Serejo da Silva (Auxiliando) | |
Promotoria | 7ª Promotoria de Justiça - Picos | |
RECOMENDAÇÃO Nº 15/2020 |
Processo: 000066-370/2020
Realizado em | 13/04/2020 16:00:30 | chevron_right |
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Promotora | Micheline Ramalho Serejo da Silva (Auxiliando) | |
Promotoria | 7ª Promotoria de Justiça - Picos | |
RECOMENDAÇÃO Nº 15/2020 |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 15/06/2025 10:37:11