Recomendações Expedidas

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Processo: 000174-267/2020
Realizado em 13/04/2020 10:09:48 chevron_right
Promotora Romana Leite Vieira
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Itainópolis
Recomendação Administrativa n. 28/2020 à sociedade empresária L. S. CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA, prestadora dos serviços públicos de coleta domiciliar de lixo e limpeza de vias públicas, no Município de Isaías Coelho-PI
Processo: 000002-280/2020
Realizado em 13/04/2020 10:04:28 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria Promotoria Eleitoral - 22ª Zona Eleitoral - Corrente
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ELEITORAL Nº 01/2020.
Processo: 000047-101/2019
Realizado em 13/04/2020 10:03:10 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
Recomendação Administrativa nº 35/2020.
Processo: 000199-194/2020
Realizado em 13/04/2020 10:01:41 chevron_right
Promotor Afonso Aroldo Feitosa Araujo
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Amarante
Notificação Recomendatória n° 23/2020 encaminhada a prefeitura municipal de Amarante-PI.
Processo: 000199-194/2020
Realizado em 13/04/2020 09:59:53 chevron_right
Promotor Afonso Aroldo Feitosa Araujo
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Amarante
Notificação Recomendatória n° 21/2020 encaminhada a prefeitura municipal de Amarante-PI.
Processo: 000002-202/2020
Realizado em 13/04/2020 09:41:42 chevron_right
Promotor Roberto Monteiro Carvalho
Promotoria Promotoria Eleitoral - 59ª Zona Eleitoral - Cristino Castro
Recomendação Administrativa n° 01/2020 - Encaminhada aos Agentes Públicos Municipais
Processo: 000017-151/2020
Realizado em 12/04/2020 19:56:38 chevron_right
Promotora Denise Costa Aguiar
Promotoria Promotoria Eleitoral - 47ª Zona Eleitoral - Altos
RECOMENDAÇÃO ELEITORAL
Processo: 000016-151/2020
Realizado em 12/04/2020 19:50:09 chevron_right
Promotora Denise Costa Aguiar
Promotoria Promotoria Eleitoral - 47ª Zona Eleitoral - Altos
RECOMENDAÇÃO
Processo: 000170-221/2020
Realizado em 11/04/2020 10:33:47 chevron_right
Promotor Rafael Maia Nogueira
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 15/2020 RECOMENDAÇÃO PJMG/MPE Nº 44/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NA 58ª ZONA ELEITORAL E A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI (PJMG), por seu Promotor de Justiça Eleitoral adiante assinado, titular da PJMG, no exercício de suas funções legais e constitucionais, especialmente escudado nos arts. 37, §1º, e 127, ambos da Constituição Federal (CF), Lei Complementar Federal n. 75/93; Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); Lei Federal n. 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie, e CONSIDERANDO ser atribuição legal do Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover (LC n. 75/93, art. 6º, XX); CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e do regime democrático (CF, art. 127), como também o acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral (Lei Complementar n. 75/93, art. 72); CONSIDERANDO que a democracia pressupõe liberdade e autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos; CONSIDERANDO que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da impessoalidade para Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, art. 37, caput); CONSIDERANDO que representa conduta vedada a agentes públicos fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, ficando proibida ainda, no ano em que se realizar a eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais já em execução (LE, art. 73, IV c/c/ art. 73, §10); CONSIDERANDO ainda que o art. 73, §11, da Lei n. 9.504/97 (LE) veda, em ano de eleições, a execução de programas sociais governamentais por intermédio (mediante subvenção, termo de cooperação técnica, convênio, dentre outras formas) de entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por estes mantidas; CONSIDERANDO que a Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente de Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 18.884, de 16 de março de 2020, do Poder Executivo do Estado do Piauí, que regulamentou a lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para dispor no âmbito do Estado do Piauí, sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional e tendo em vista a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia, institui o Comitê de Gestão de Crise, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Decreto nº 18.895, de 19 de março de 2020, do Poder Executivo do Estado do Piauí, que declarou estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid 19, e suas repercussões nas finanças públicas; CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 926/2020 alterou o texto da Lei 13.979/2020 e acrescentou hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavír
Processo: 000215-177/2020
Realizado em 10/04/2020 15:23:13 chevron_right
Promotor Rafael Maia Nogueira (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 33/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 76/2020

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 14/06/2025 02:07:14