Recomendações Expedidas
Processo: 000387-255/2020
Realizado em | 06/04/2020 09:28:59 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Nielsen Silva Mendes Lima | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí | |
São Pedro do Piauí, 18 de março de 2020. RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº 08/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, Presentado pelo agente ministerial adiante subscrito, no exercício de suas atribuições legais, resolve RECOMENDAR ao município de Agricolândia, através de seu Prefeito, e aos organizadores de eventos, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes: 1. sejam cancelados, pelo prazo de 30 dias ou até a cessação da decretação de emergência em saúde pública, todos os eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres já programados, bem como, se abstenha de realizar novos eventos, conforme determinado no art. 12º do Decreto Estadual nº 18.884, de 16 de março de 2020. |
Processo: 000387-255/2020
Realizado em | 06/04/2020 09:24:08 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Nielsen Silva Mendes Lima | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí | |
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº 04/2020 RECOMENDAR à senhora Janne Kelly Alves Alencar, Secretária Municipal de Saúde, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes: 1. a pronta adoção de providências para a elaboração e aplicação do Plano de Contingência Municipal, voltado para o cenário epidemiológico local, visando à redução dos riscos de transmissão do coronavírus (COVID-19), conforme recomendações do Ministério da Saúde e da SESAPI, bem assim dispondo serviços e recursos voltados à prevenção, ao cuidado e à correta informação da população acerca da atual situação da enfermidade no âmbito do município de Agricolândia; (...) |
Processo: 000233-201/2020
Realizado em | 06/04/2020 08:58:41 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Roberto Monteiro Carvalho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Cristino Castro | |
Recomendação n° 12/2020 - Encaminhado ao Gerente do Bradesco |
Processo: 000233-201/2020
Realizado em | 06/04/2020 08:56:14 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Roberto Monteiro Carvalho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Cristino Castro | |
Recomendação n° 11/2020 - Encaminhada à Policia Militar |
Processo: 000233-201/2020
Realizado em | 06/04/2020 08:53:09 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Roberto Monteiro Carvalho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Cristino Castro | |
Recomendação n° 10/2020 - Encaminhada para o Proprietário da Lotérica em Cristino Castro |
Processo: 000233-201/2020
Realizado em | 06/04/2020 08:40:47 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Roberto Monteiro Carvalho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Cristino Castro | |
Recomendação n° 09/2020 - Encaminhada para o Município de Cristino Castro-PI |
Processo: 000233-201/2020
Realizado em | 06/04/2020 08:31:39 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Roberto Monteiro Carvalho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Cristino Castro | |
Recomendação n° 05/2020 |
Processo: 000033-140/2020
Realizado em | 05/04/2020 20:29:49 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Glecio Paulino Setubal da C e Silva | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Barras | |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pelo agente ministerial adiante subscritor, no exercício de suas atribuições legais, resolve RECOMENDAR aos PERMISSIONÁRIOS DAS CASAS LOTÉRICAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE BOA HORA/PI a adoção de todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, em especial, o seguinte: 1) Determine horário especial para atendimento exclusivo de idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiências das 9 horas às 10 horas, com agendamento prévio, sempre que possível, conforme as orientações estabelecidas pela Federação Brasileira de Bancos- FEBRABAN; 2) Seja observado o horário para atendimento ao público das 10 horas às 14 horas; 3) Priorizar atendimentos essenciais, fazendo ampla divulgação de quais são eles, e solicitar que a população venha em outras datas para resolver questões que não sejam urgentes, informando os consumidores pelos canais de comunicação de cada banco; 4) Entregar senhas e agendamento de horário assim que comece a formar aglomerados, limitando o número de pessoas a serem atendidas por hora na agência de acordo com o espaço dela, observado limite de pessoas no interior da agência e apenas com transações essenciais.; 5) Sejam os consumidores incentivados a utilizar os canais digitais do banco, evitando aglomeração de pessoas fora e no interior das agências; 6) Disponibilização de funcionário para estar na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila, esclarecendo os atendimentos prioritários que serão realizados, distribuir senhas e evitar aglomerados e demais medidas para que, entre os consumidores que esperam para entrar na agência bancária, seja observada uma distância mínima de 1.5m (um metro e meio), bem como, para que aqueles que já se encontram no interior da agência mantenham distância segura entre si; 7) O fornecimento de kits de higiene para os funcionários na escala de trabalho, conforme indicado pela vigilância sanitária; 8) A disponibilização de álcool gel 70% aos consumidores, em locais de fácil acesso no interior das agências bancárias e lotéricas; 9) A constante desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência, no interior do estabelecimento, como maçanetas, corrimão, canetas utilizadas pelos consumidores, terminais de atendimento ou qualquer outro equipamento de uso coletivo; 10) Em caso de aglomerações acima do limite recomendado, na parte interna ou externa dos estabelecimentos, ou descumprimento das medidas de prevenção, comunicar o fato imediatamente às autoridades policiais e sanitárias do Município de Boa Hora/PI, para adoção das providências cabíveis. |
Processo: 000033-140/2020
Realizado em | 05/04/2020 19:05:23 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Glecio Paulino Setubal da C e Silva | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Barras | |
RESOLVE RECOMENDAR AO MUNICÍPIO DE BOA HORA/PI, por meio de Sua Excelência o Sr. FRANCIEUDO DO NASCIMENTO CARVALHO, Prefeito Municipal, que regulamente o horário de funcionamento do Conselho Tutelar no período de pandemia do COVID ¿ 19, conforme sugestões previstas na Nota Técnica n° 03/2020 do CAODIJ, quais sejam: a) Funcionamento exclusivamente na forma de sobreaviso, devendo o Conselho Tutelar elaborar escala e divulgá-la amplamente; b) Atendimento dos casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, que ensejam a tomada urgente de medidas de proteção; c) Restrição de atendimento presencial aos casos excepcionais, e adotando as medidas necessárias de prevenção determinadas pelas autoridades sanitárias; d) Fornecimento, pelo município, de materiais de limpeza, máscaras e álcool gel aos conselheiros tutelares, bem como aos funcionários que prestam apoio ao Conselho Tutelar, como motoristas, digitadores, etc como forma de prevenção e transmissão da COVID ¿ 19; e) O Conselheiro Tutelar de sobreaviso deverá comunicar ao órgão gestor, para efeito de comprovação de trabalho de sobreaviso, relatórios apenas quantitativos de casos atendidos durante o período. |
Processo: 000034-140/2020
Realizado em | 05/04/2020 17:21:37 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Glecio Paulino Setubal da C e Silva | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Barras | |
RESOLVE RECOMENDAR AO MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ/PI, por meio de Sua Excelência o Sr. JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA CARVALHO, Prefeito Municipal, que regulamente o horário de funcionamento do Conselho Tutelar no período de pandemia do COVID ¿ 19, conforme sugestões previstas na Nota Técnica n° 03/2020 do CAODIJ, quais sejam: a) Funcionamento exclusivamente na forma de sobreaviso, devendo o Conselho Tutelar elaborar escala e divulgá-la amplamente; b) Atendimento dos casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, que ensejam a tomada urgente de medidas de proteção; c) Restrição de atendimento presencial aos casos excepcionais, e adotando as medidas necessárias de prevenção determinadas pelas autoridades sanitárias; d) Fornecimento, pelo município, de materiais de limpeza, máscaras e álcool gel aos conselheiros tutelares, bem como aos funcionários que prestam apoio ao Conselho Tutelar, como motoristas, digitadores, etc como forma de prevenção e transmissão da COVID ¿ 19; e) O Conselheiro Tutelar de sobreaviso deverá comunicar ao órgão gestor, para efeito de comprovação de trabalho de sobreaviso, relatórios apenas quantitativos de casos atendidos durante o período. |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 14/08/2025 02:13:50