Recomendações Expedidas
Processo: 000035-101/2020
Realizado em | 03/04/2020 20:28:25 | chevron_right |
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Promotor | José de Arimatéa Dourado Leão | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Floriano | |
Recomendação Administrativa nº 26/2020. |
Processo: 000032-140/2020
Realizado em | 03/04/2020 19:03:29 | chevron_right |
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Promotor | Glecio Paulino Setubal da C e Silva | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Barras | |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pelo agente ministerial adiante subscritor, no exercício de suas atribuições legais, resolve RECOMENDAR aos GERENTES DE BANCOS E LOTÉRICAS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE BARRAS/PI a adoção de todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, em especial, o seguinte: 1) Determine horário especial para atendimento exclusivo de idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiências das 9 horas às 10 horas, com agendamento prévio, sempre que possível, conforme as orientações estabelecidas pela Federação Brasileira de Bancos- FEBRABAN; 2) Seja observado o horário para atendimento ao público das 10 horas às 14 horas; 3) Priorizar atendimentos essenciais, fazendo ampla divulgação de quais são eles, e solicitar que a população venha em outras datas para resolver questões que não sejam urgentes, informando os consumidores pelos canais de comunicação de cada banco; 4) Entregar senhas e agendamento de horário assim que comece a formar aglomerados, limitando o número de pessoas a serem atendidas por hora na agência de acordo com o espaço dela, observado limite de pessoas no interior da agência e apenas com transações essenciais.; 5) Sejam os consumidores incentivados a utilizar os canais digitais do banco, evitando aglomeração de pessoas fora e no interior das agências; 6) Disponibilização de funcionário para estar na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila, esclarecendo os atendimentos prioritários que serão realizados, distribuir senhas e evitar aglomerados e demais medidas para que, entre os consumidores que esperam para entrar na agência bancária, seja observada uma distância mínima de 1.5m (um metro e meio), bem como, para que aqueles que já se encontram no interior da agência mantenham distância segura entre si; 7) O fornecimento de kits de higiene para os funcionários na escala de trabalho, conforme indicado pela vigilância sanitária; 8) A disponibilização de álcool gel 70% aos consumidores, em locais de fácil acesso no interior das agências bancárias; 9) A constante desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência, no interior da agência, como maçanetas, corrimão, canetas utilizadas pelos consumidores, terminais de autoatendimento ou qualquer outro equipamento de uso coletivo; 10) Em caso de aglomerações acima do limite recomendado, na parte interna ou externa dos estabelecimentos, ou descumprimento das medidas de prevenção, comunicar o fato imediatamente às autoridades policiais e sanitárias do Município de Barras/PI, para adoção das providências cabíveis. |
Processo: 000032-140/2020
Realizado em | 03/04/2020 19:00:48 | chevron_right |
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Promotor | Glecio Paulino Setubal da C e Silva | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Barras | |
RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE BARRAS-PI, por meio de Sua Excelência o Sr. CARLOS ALBERTO LAGES MONTE, Prefeito Municipal, caso ainda não tenha providenciado, que estabeleça com urgência, a partir do recebimento desta Recomendação a criação de equipes para execução de barreira sanitária com controle de entrada e saída do Município de Barras/PI, e adote as seguintes medidas, dentre outras consideradas pertinentes: a) Seja disponibilizado local apropriado para procedimento de triagem dos passageiros, a ser realizado por agentes de endemias, profissionais da Secretaria de Saúde e de Assistência Social, com medição de temperatura com termômetro sem contato, detectando aqueles com possíveis sintomas e separando-os dos demais, a fim de que sejam colocados em quarentena, isolamento ou internação, atendendo à prescrição de especialista de saúde caso a caso; b) Conduza os passageiros, sintomáticos ou não, até as suas residências e firme termo de compromisso pessoal com cada um deles, notadamente para que cumpra isolamento social por pelo menos 07 (sete) dias; c) Sejam repassadas medidas de orientação para as pessoas que estejam ingressando no Município de Barras sobre sinais, sintomas e cuidados básicos, como lavagem regular das mãos, cobertura da boca e nariz ao tossir e espirrar; d) viabilização, conforme orientação e prescrição profissional, de isolamento domiciliar ou hospitalar e quarentena (inclusive compulsórios, caso o agente demonstre resistência no cumprimento das medidas determinadas, devendo a Polícia Militar ser acionada para auxiliar na fiscalização e na efetivação das deliberações da Secretaria de Saúde do Município de Barras), de viajante internacional ou nacional que regressou ao país ou de outra unidade da federação com transmissão comunitária do novo coronavírus, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco da transmissão; e) representação à Polícia Militar do Estado do Piauí, Polícia Civil do Estado do Piauí e/ou às Promotorias de Justiça da Comarca de Barras caso constatado o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena determinadas por profissional lotado na Secretaria de Saúde do Município de Barras, com o objetivo de responsabilizar o agente pela prática dos crimes previstos nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo da responsabilização civil e da adoção, pelo ente municipal, das providências administrativas (aplicação de multa com fundamento na legislação municipal, requisição de bens e serviços e interdição dos locais que insistam em desrespeitar as determinações legais e administrativas necessárias para a contenção, prevenção e combate à pandemia do novo conronavírus, dentre outros) e judiciais cabíveis e necessárias para efetivar as mencionadas medidas; f) Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários ao cumprimento de todas as ações, garantindo segurança e proteção para as equipes de profissionais envolvidos nas ações de vigilância e assistência, abordagens e fiscalizações, bem como de máscaras pelas pessoas que estejam com sintomas da COVID-19 identificados na barreira sanitária; g) Seja informado ao Ministério Público o fluxo de atendimento dos pacientes suspeitos a COVID 19, para que integrem as estatísticas e acompanhamento; |
Processo: 000243-145/2020
Realizado em | 03/04/2020 18:40:20 | chevron_right |
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Promotora | Aurea Emilia Bezerra Madruga | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Porto | |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pela representante ministerial adiante subscrita, no exercício de suas atribuições legais, resolve: 01 - AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI a adoção de todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde [...] |
Processo: 000243-145/2020
Realizado em | 03/04/2020 18:38:31 | chevron_right |
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Promotora | Aurea Emilia Bezerra Madruga | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Porto | |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pela agente ministerial adiante subscrita, no exercício de suas atribuições legais, resolve: RECOMENDAR ao Município de Campo Largo do Piauí-PI que determine e intensifique a fiscalização sobre o comércio local, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, devendo manter-se aberto somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos [...] |
Processo: 000243-145/2020
Realizado em | 03/04/2020 18:35:47 | chevron_right |
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Promotora | Aurea Emilia Bezerra Madruga | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Porto | |
RECOMENDAR ao Comandante da Polícia Militar de Campo Largo do Piauí-PI que intensifique a fiscalização sobre o comércio local, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, devendo manter-se aberto somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos [...] |
Processo: 000242-145/2020
Realizado em | 03/04/2020 18:32:03 | chevron_right |
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Promotora | Aurea Emilia Bezerra Madruga | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Porto | |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pela representante ministerial adiante subscrita, no exercício de suas atribuições legais, resolve: 01 - AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS-PI a adoção de todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde [...] |
Processo: 000242-145/2020
Realizado em | 03/04/2020 18:30:44 | chevron_right |
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Promotora | Aurea Emilia Bezerra Madruga | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Porto | |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pela agente ministerial adiante subscrita, no exercício de suas atribuições legais, resolve RECOMENDAR ao Comandante da Polícia Militar de Nossa Senhora dos Remédios-PI que intensifique a fiscalização sobre o comércio local, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, devendo manter-se aberto somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos [...] |
Processo: 000242-145/2020
Realizado em | 03/04/2020 18:29:07 | chevron_right |
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Promotora | Aurea Emilia Bezerra Madruga | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Porto | |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pela agente ministerial adiante subscrita, no exercício de suas atribuições legais, resolve: RECOMENDAR ao Município de Nossa Senhora dos Remédios- PI que determine e intensifique a fiscalização sobre o comércio local, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, devendo manter-se aberto somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos [...] |
Processo: 000241-145/2020
Realizado em | 03/04/2020 18:24:28 | chevron_right |
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Promotora | Aurea Emilia Bezerra Madruga | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Porto | |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pela representante ministerial adiante subscrita, no exercício de suas atribuições legais, resolve: 01 - AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE PORTO-PI a adoção de todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde [...] |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 13/08/2025 15:22:33