Recomendações Expedidas

Buscar Recomendação:

Exibindo de 7770 a 7780 do total de 11116 processos encontrados

Processo: 000242-145/2020
Realizado em 03/04/2020 18:29:07 chevron_right
Promotora Aurea Emilia Bezerra Madruga
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Porto
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pela agente ministerial adiante subscrita, no exercício de suas atribuições legais, resolve: RECOMENDAR ao Município de Nossa Senhora dos Remédios- PI que determine e intensifique a fiscalização sobre o comércio local, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, devendo manter-se aberto somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos [...]
Processo: 000241-145/2020
Realizado em 03/04/2020 18:24:28 chevron_right
Promotora Aurea Emilia Bezerra Madruga
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Porto
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, representado pela representante ministerial adiante subscrita, no exercício de suas atribuições legais, resolve: 01 - AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE PORTO-PI a adoção de todas as medidas preventivas de combate à COVID-19, estabelecidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde [...]
Processo: 000241-145/2020
Realizado em 03/04/2020 18:23:10 chevron_right
Promotora Aurea Emilia Bezerra Madruga
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Porto
Comandante da Polícia Militar de Porto-PI que intensifique a fiscalização sobre o comércio local, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, devendo manter-se aberto somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos [...]
Processo: 000241-145/2020
Realizado em 03/04/2020 18:17:31 chevron_right
Promotora Aurea Emilia Bezerra Madruga
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Porto
RECOMENDAÇÃO 09.2020 - RECOMENDAR ao Município de Porto-PI que determine e intensifique a fiscalização sobre o comércio local, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, devendo manter-se aberto somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos [...]
Processo: 000035-034/2020
Realizado em 03/04/2020 17:16:57 chevron_right
Promotor Luan Lima Duarte (Substituto)
Promotoria 49ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação nº 012/2020.
Processo: 000014-183/2020
Realizado em 03/04/2020 16:48:42 chevron_right
Promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo
Promotoria Promotoria Eleitoral - 12ª Zona Eleitoral - Pedro II
Recomendação Eleitoral nº 01/2020.
Processo: 000152-150/2020
Realizado em 03/04/2020 15:33:30 chevron_right
Promotora Rita de Cassia de Carvalho Rocha G Sousa
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Demerval Lobão
Recomendação n.º 010/2020 em anexo.
Processo: 000021-192/2020
Realizado em 03/04/2020 15:09:51 chevron_right
Promotor Sebastiao Jacson Santos Borges
Promotoria Promotoria Eleitoral - 20ª Zona Eleitoral - São João do Piauí
Recomendação Administrativa nº 01/2020.
Processo: 000171-221/2020
Realizado em 03/04/2020 15:09:38 chevron_right
Promotor Rafael Maia Nogueira
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ref. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 16/2020 RECOMENDAÇÃO Nº 33/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, no primeiro trimestre deste ano de 2020, tem sido verificado severo aumento das precipitações pluviométricas no Estado do Piauí, o que tem causado enchentes e inundações em áreas urbanas e rurais; CONSIDERANDO que, paralelamente ao recrudescimento das condições climáticas, nos últimos dias, ocorreu o aumento de casos suspeitos e contaminados pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO que, no Brasil, o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional ¿ ESPIN foi declarado em 3 de fevereiro de 2020, por meio da edição da Portaria MS nº 188, nos termos do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; CONSIDERANDO que, até o presente momento, dia 31 de março de 2020, o Brasil havia registrado 165 (cento e sessenta e cinco) mortes decorrentes da propagação do COVID-19, conforme dados oficiais do Ministério de Saúde; CONSIDERANDO que, no Estado do Piauí, até a mesma data, foram registrados 18 (dezoito) casos confirmados e 231 (duzentos e trinta e um) suspeitos, com 04 (três) óbitos, todos com a potencial letalidade inerente a essa doença; CONSIDERANDO que as consequências de possíveis enchentes em áreas residenciais no Município de Curralinhos, a exemplo de aglomeração de pessoas, desalojamento, transporte de pessoas e pertences e realojamento em espaços coletivos, pode reforçar o risco de contágio pelo COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de que sejam adotadas medidas preventivas para minorar esse risco sanitário; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata; assim como resposta por escrito; RESOLVE RECOMENDAR: Ao Senhor FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI, que, DURANTE AS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, SOCORRO E ASSISTÊNCIA SOCIAL A PESSOAS ATINGIDAS POR ENCHENTES EM ÁREAS URBANAS E RURAIS, ADOTE TODAS AS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA EVITAR E/OU MINORAR O RISCO DE CONTÁGIO DOS ATINGIDOS PELO NOVO CORONAVÍRUS, COM ÊNFASE PARA O SEGUINTE: a) durante o atendimento às pessoas desabrigadas, manter uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio), exceto em situações de resgate; b) evitar promover o transporte de famílias desabrigadas distintas em um mesmo veículo; c) evitar manter famílias desabrigadas distintas no mesmo alojamento individual, para diminuir o risco de transmissão de epidemia; d) prestar orientações, por meio de equipe médica, sobre as técnicas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus às pessoas desabrigadas que se encontrem em local de alojamento individual/coletivo; e) vedar aglomerações de pessoas nos locais de alojamento coletivo para desabrigados, mantendo isolamentos individuais para cada família atendida. Desde já, adverte que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido, devendo ser encaminhada à
Processo: 000084-107/2020
Realizado em 03/04/2020 15:03:35 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras
Recomendação às entidades religiosas locais.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 14/08/2025 02:13:50