Recomendações Expedidas

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Exibindo de 8410 a 8420 do total de 10971 processos encontrados

Processo: 000343-174/2019
Realizado em 28/01/2020 09:02:51 chevron_right
Promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca
recomendação anexa
Processo: 000331-174/2019
Realizado em 28/01/2020 08:38:28 chevron_right
Promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca
recomendação anexa
Processo: 000017-274/2020
Realizado em 28/01/2020 08:10:46 chevron_right
Promotor Régis de Moraes Marinho
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Manoel Emídio
Expedir Recomendação n° 02/2020, aos municípios de Manoel Emídio/PI, Eliseu Martins/PI, Col. do Gurgueia/PI, Bertolínia/PI e Sebastião Leal/PI.
Processo: 000030-212/2019
Realizado em 27/01/2020 13:28:00 chevron_right
Promotor Eduardo Palacio Rocha (Substituto)
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
VENDER/ENTREGAR/SERVIR BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTE E COMINAÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FRONTEIRAS/PI RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL 01.2020 Referência: SIMP 000030-212/2019. FISCALIZAÇÃO VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES. CONSIDERANDO caber ao Parquet a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estando compreendida em sua função institucional a de zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias assegurados às crianças e aos adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à sua garantia, bem como expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para a sua perfeita adequação; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 201, inciso VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público ¿zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis¿; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar de ALEGRETE-PI informou, através de ofício, que menores de idade estão consumindo álcool em festas e bares; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar de ALEGRETE-PI informou que há 04 ¿ quatro ¿ espaços utilizados para festas na cidade, citando-os: CENTRO POLIESPORTIVO JOSÉ AMIRTES SOBRINHO, RANCHO DO FORRÓ, PONTO DO FORRÓ, BELA VISTA CLUBE; CONSIDERANDO que a Prefeitura de ALEGRETE-PI informou os bares que possuem licença na cidade, quais sejam: ADEGA DISTRIBUIDORA, NEGÃO DO ESPETINHO, PIZZARIA OPÇÃO MISTA, ESPETINHO DO PAULO, CLUB PONTO DO FORRÓ, CHUTAÇO BAR, IMPÉRIO BAR, PONTA COSTELA, BAR DA VILA, REIS DO PUTEIRO, LANCHONETE SABOR DA TERRA, DEPÓSITO FAMILIAR, BAR DO VITURINO, VR CLUBE, BAR DA DUCILA; CONSIDERANDOque, na perspectiva de evitar a exposição de crianças e adolescentes a tais situações, o art. 149, da Lei nº 8.069/90, conferiu à autoridade judiciária a competência de regulamentar, por meio de portaria, o acesso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsável em ¿bailes ou promoções dançantes¿ e em ¿boate ou congênere¿ (cf. art. 149, inciso I, alíneas ¿b¿ e ¿c¿ do citado Diploma Legal); CONSIDERANDOque bebidas alcoólicas são substâncias entorpecentes manifestamente prejudiciais à saúde física e psíquica, eis que causam dependência química e podem gerar violência; CONSIDERANDOque a ingestão de bebidas alcoólicas por crian- ças e adolescentes constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facili- tando seu acesso a outros tipos de drogas; CONSIDERANDOo prescrito pelo novel art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica como CRIME a conduta devender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, in verbis: Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, aindaque gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena ¿ detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. CONSIDERANDO que, em razão disto, é proibido vender, fornecer, servir,ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. CONSIDERANDO o prescrito pelo novel art. 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica como INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA a conduta de vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, resultando, além da aplicação de MULTA, na INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO,in verbis: Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: Pena ¿ multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00(dez mil reais); Medida Adm
Processo: 000175-368/2020
Realizado em 27/01/2020 11:54:50 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri
Notificação Recomendatória nº 08.2020 à Prefeitura Municipal de Piripiri
Processo: 000093-039/2019
Realizado em 27/01/2020 11:46:13 chevron_right
Promotora Maria do Amparo de Sousa
Promotoria 10ª Promotoria de Justiça - Teresina
Processo: 000115-096/2019
Realizado em 27/01/2020 10:41:45 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDAR ao Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo Nonato, o Sr. Eamadeus Pereira Ferreira, que se abstenha de utilizar os serviços jurídicos contratados pela entidade pública em processos de cunho particular. Desde já, adverte o Ministério Público que a presente Recomendação serve também para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais acerca do objeto aqui veiculado, bem como igualmente alerta o Parquet que sua não observância implicará na adoção de todas as medidas judiciais cabíveis ao caso.
Processo: 000033-100/2020
Realizado em 27/01/2020 09:02:44 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
Recomendação Administrativa nº 04/2020 - AGESPISA E CEPISA.
Processo: 000033-100/2020
Realizado em 27/01/2020 09:01:11 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
Recomendação Administrativa nº 03/2020 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Processo: 000033-100/2020
Realizado em 27/01/2020 08:59:49 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
Recomendação Administrativa nº 02/2020 - CORPO DE BOMBEIROS - CIA DESTACADA DE FLORIANO.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 04/07/2025 01:37:08