Recomendações Expedidas
Processo: 000053-357/2019
Realizado em | 08/01/2020 09:08:33 | chevron_right |
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Promotor | Savio Eduardo Nunes de Carvalho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Aroazes | |
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº 01/2019 I ¿ A(O) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE AROAZES-PI: a) Que adote todas as providências necessárias, inclusive de cunho orçamentário, obedecendo-se os ditames legais quanto ao processo de destinação de recursos, de forma a custear o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Aroazes-PI, para o quadriênio 2020-2024, indicando equipe para prestar o apoio necessário ao CMDCA. b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA ¿ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tais como funcionários, veículos, material de expediente etc. II ¿ A(O) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ¿ CMDCA: a) Deixe de exigir a experiência mínima comprovada de dois anos na área da criança e do adolescente (por uma instituição que atue na garantia de direitos da criança e do adolescente), mantendo os demais requisitos básicos exigidos no item 3 do edital de eleição unificada, tendo em vista que a referida experiência restringiria substancialmente a quantidade de candidatos; b) Que diante da nova previsão legal, e com o intuito de garantir a participação de todos os interessados no pleito, que o CMDCA divulgue a possibilidade de recondução, prevista na Lei nº 13.824/19 ; c) Que providencie a mais ampla publicidade ao processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, até o último dia de inscrição, especialmente em face da exclusão do requisito de experiência mínima comprovada e do item ¿b¿, promovendo a elaboração e afixação de cartazes, bem como realizando publicações e inserções nos meios de comunicação local, inclusive realizando chamadas por meio de carros de som, evitando-se qualquer dizer alusivo à campanha de qualquer candidato específico; d) Que prorrogue as inscrições até o dia 07 de junho de 2019, de modo a não prejudicar o cronograma do processo seletivo dos membros do Conselho Tutelar Municipal, especialmente em face dos itens "a" e ¿b¿, adequando o calendário, se necessário, de forma a garantir a lisura do pleito; e) Que sejam, desde logo, realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários à regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, disponibilidade de urnas eletrônicas, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame; f) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração. |
Processo: 000049-097/2017
Realizado em | 08/01/2020 08:57:40 | chevron_right |
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Promotor | Jorge Luiz da Costa Pessoa | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí | |
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2020 EXPEDIDA EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DAS REQUISIÇÕES EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Processo: 000709-182/2019
Realizado em | 07/01/2020 10:59:11 | chevron_right |
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Promotor | Avelar Marinho Fortes do Rêgo | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II | |
Recomendação nº 07/2019. |
Processo: 000146-101/2019
Realizado em | 07/01/2020 08:33:03 | chevron_right |
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Promotor | José de Arimatéa Dourado Leão | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Floriano | |
Recomendação Administrativa nº 48/2019. Recomenda ao ESTADO DO PIAUÍ, via Diretoria-Geral do Hospital Regional Tibério Nunes, na pessoa do seu Diretor Geral DAVYD TELES BASÍLIO, que adote todas as providências técnicas e administrativas necessárias para que todos os médicos plantonistas efetivos exerçam as atribuições do cargo contido na portaria de nomeação, sob pena de configuração de desvio de função, sem prejuízo do exercício de outras atribuições privativas de médico, caso haja compatibilidade de horário e seja necessário para garantir o pleno funcionamento do hospital. |
Processo: 000146-101/2019
Realizado em | 07/01/2020 08:31:11 | chevron_right |
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Promotor | José de Arimatéa Dourado Leão | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Floriano | |
Recomendação Administrativa nº 47/2019. Recomenda aos médicos que exercem suas atividades no HRTN, situado no município de Floriano, que adotem todas as providências necessárias para garantir a equidade no acesso dos pacientes aos procedimentos ciúrgicos eletivos realizados no referido hospital. |
Processo: 000127-109/2019
Realizado em | 19/12/2019 18:03:29 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques (Substituto) | |
Promotoria | 4ª Promotoria de Justiça - Oeiras | |
Recomendação nº 30/2019 ¿ 4ª PJO |
Processo: 000122-109/2019
Realizado em | 19/12/2019 15:13:33 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques (Substituto) | |
Promotoria | 4ª Promotoria de Justiça - Oeiras | |
Recomendação nº 29/2019 |
Processo: 000203-002/2019
Realizado em | 19/12/2019 10:55:35 | chevron_right |
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Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
Promotoria | Coordenação - PROCON - Teresina | |
Notificação Recomendatória de nº 23/2019 encaminhada à AGESPISA para que proceda com a perfuração dos poços necessários ao abastecimento regular no município de Caracol do Piauí |
Processo: 000278-085/2019
Realizado em | 19/12/2019 09:46:22 | chevron_right |
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Promotora | Gilvânia Alves Viana | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Corrente | |
RECOMENDAÇÃO - RECOMENDA-SE AO PREFEITO E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CORRENTE/PI, QUE ADOTEM MEDIDAS NECESSÁRIAS A REGULARIZAR OS VEÍCULOS PARA A REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DOS ALUNOS NO ANO 2020. |
Processo: 000845-177/2019
Realizado em | 19/12/2019 09:21:19 | chevron_right |
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Promotor | Rafael Maia Nogueira (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí | |
À SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA nº 37/2019 SIMP 000845-177/2019 |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 03/07/2025 02:08:47