Recomendações Expedidas

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Processo: 000565-206/2019
Realizado em 17/12/2019 09:54:21 chevron_right
Promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
NOTÍCIA DE FATO Nº 163/2019 RECOMENDAÇÃO Nº 13/2019 Ao Exmo., PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na Promotoria de Justiça de Uruçuí, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, pelo art. 25, inciso IV, alíneas ¿a¿ e ¿b¿ da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo art. 198, § 5º da Constituição Federal e pelo art. 6º, inciso I da Lei Federal nº 11.350/06, analisada a documentação produzida no bojo da Notícia de Fato nº 163/2019 e CONSIDERANDO que o citado procedimento tem por finalidade apurar suposta nomeação irregular de candidata ao cargo de agente comunitário de saúde; CONSIDERANDO que foram ofertadas vagas, nas zonas rural e urbana, para o referido cargo no concurso municipal realizado no ano de 2018 (Edital nº 01/2018); CONSIDERANDO que no ANEXO II do Edital nº 01/2018, no qual estão demonstrados os cargos, requisitos, valor da inscrição, quantidade de vagas, carga horária, vencimento básico e lotação, consta que para o cargo de Agente Comunitário de Saúde Comunitário de Saúde ¿ Zona Rural - Povoado Baixa Funda o candidato deve ter Ensino Médio Completo e residir na área conforme a Lei nº 11.350/2006; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.350/2006, em seu artigo 6º, inciso I, estabelece que o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público, através de termo de informações prestado pela Sra. Ana Paula Lima de Sousa, que a candidata Raimunda da Silva Santos foi aprovada para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da Comunidade Baixa Funda, mas não reside na localidade; CONSIDERANDO que foram tomadas declarações da Sra. Raimunda Silva Santos, nesta Promotoria de Justiça, e ela narrou que já morou na Comunidade Baixa Funda anos atrás, enquanto seu marido trabalhava em uma fazenda próxima à Comunidade, mas que voltou para Uruçuí em meados de 2014 e que já alugou uma casa na Comunidade Baixa Funda, para onde se mudaria após tomar posse, constatando-se que de fato ela não reside na localidade; CONSIDERANDO que, conforme as apurações realizadas, a candidata aprovada para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da Comunidade Baixa Funda, Raimunda da Silva Santos, não residia na comunidade na data na publicação do edital do concurso e só se mudaria após a nomeação; RESOLVE RECOMENDAR AO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI: CLÁUSULA PRIMEIRA: que não proceda a nomeação da Sra. Raimunda da Silva Santos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da Comunidade Baixa Funda, em obediência ao que encontra-se estabelecido no Edital nº 01/2018 e na Lei Federal nº 11.350/2006;
Processo: 000027-247/2019
Realizado em 16/12/2019 15:20:19 chevron_right
Promotora Gladys Gomes Martins de Sousa (Substituto)
Promotoria 32ª Promotoria de Justiça - Teresina
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 19/2019 - Notificação Recomendatória nº 19/2019 recomendando ao Sr(a). Diretor(a) do Colégio CPI / Capital Cursos S/S Ltda. que adeque aos citados ditames legais a política interna da instituição no que diz respeito à prestação de informações gerais, inclusive financeiras, aos pais das crianças e adolescentes matriculados na instituição, independentemente de figurarem como contratantes, haja vista a solidariedade do dever legal dos pais de garantir o sustento e a educação dos filhos, independentemente da situação conjugal existente, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular e a responsabilidade pelas mensalidades da escola em que encontram-se matriculados, ressalvadas situações excepcionais, a exemplo da decretação de medidas de proteção, perda, suspensão ou destituição do poder familiar com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Processo: 000070-306/2019
Realizado em 16/12/2019 14:59:54 chevron_right
Promotor Carlos Rogerio Beserra da Silva
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Luzilândia
Certifico que, aos cinco dias de dezembro do ano de dois mil e dezenove, expedi a recomendação administrativa nº 14/2019, dirigido ao Sr. José Cassimiro Liarte Neto (Prefeito de Madeiro-PI).
Processo: 000636-164/2019
Realizado em 16/12/2019 10:23:19 chevron_right
Promotor Silas Sereno Lopes (Substituto)
Promotoria Promotoria de Justiça - Batalha
Recomendação nº 006/2019 aos Conselheiros Tutelares de Batalha-PI, ao CMDCA ¿ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao GPM de Batalha-PI , à Delegacia de Polícia Civil de Batalha-PI e à Prefeitura Municipal de Batalha-PI;
Processo: 000636-164/2019
Realizado em 16/12/2019 10:14:44 chevron_right
Promotor Silas Sereno Lopes (Substituto)
Promotoria Promotoria de Justiça - Batalha
Recomendação nº 006/2019 aos responsáveis pelos eventos "Baile da Perdição" e "Baile das D Z 7"
Processo: 000206-096/2019
Realizado em 16/12/2019 09:08:40 chevron_right
Promotor Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro (Substituto)
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
DESPACHO Expeça-se ofício Recomendatório a Diretora do Hospital Regional Senador Cândido Ferraz para, no prazo de 24 horas, providencie com urgência a transferência da infante ¿ Melina Oliveira Gomes¿ ao Hospital de Urgências de Teresina ¿ HUT, devido o quadro clínico da paciente depender de um tratamento mais específico.
Processo: 000979-060/2019
Realizado em 13/12/2019 13:25:28 chevron_right
Promotor Cezário de Souza Cavalcante Neto
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Recomendação nº 22/2019.
Processo: 001240-177/2019
Realizado em 13/12/2019 11:53:49 chevron_right
Promotor Rafael Maia Nogueira (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 35/2019 SIMP 001240-117/2019
Processo: 000168-140/2019
Realizado em 13/12/2019 09:13:40 chevron_right
Promotor Glecio Paulino Setubal da C e Silva
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Barras
Recomenda ao Secretário de Saúde do município de Barras que forneça transporte necessário ao tratamento de saúde do filho da Senhora Gislane Moreira de Sousa Bezerra.
Processo: 000694-182/2019
Realizado em 13/12/2019 08:57:43 chevron_right
Promotora Karla Daniela Furtado Maia Carvalho (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Notificação Recomendatória nº 06/2019.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 03/07/2025 02:08:47