Recomendações Expedidas

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Exibindo de 8480 a 8490 do total de 11220 processos encontrados

Processo: 000478-368/2020
Realizado em 11/03/2020 09:48:19 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri
Notificação Recomendatória destinada à Secretaria de Desenvolvimento Rural
Processo: 001055-161/2019
Realizado em 11/03/2020 09:45:54 chevron_right
Promotor Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina
recomendação nº 05.2020 - subsídio prefeita de esperantina
Processo: 000136-161/2020
Realizado em 11/03/2020 09:40:03 chevron_right
Promotor Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina
RECOMENDAÇÃO N° 06/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda,
Processo: 000042-295/2020
Realizado em 10/03/2020 16:43:47 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Paes Landim
RESOLVE RECOMENDAR À Prefeitura Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social de Paes Landim que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça transporte à paciente LEILA MARIA BATISTA DE SOUSA de sua residência até a cidade de Teresina/PI, em caráter mensal, a fim de que esta realize tratamento médico em razão de condição de saúde que lhe acomete.
Processo: 000001-095/2020
Realizado em 10/03/2020 13:22:20 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
h) RECOMENDE-SE à Prefeitura de São Raimundo Nonato, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que exerça o exercício do poder de polícia conferido à Administração Pública, para fins de impedir o assoreamento do Rio Piauí situado na localidade Curral Velho, zona rural do Município de São Raimundo Nonato-PI, em razão da extração ilegal de recurso minerais de leito e margens do Rio Piauí, com a colocação de cercas ou obstáculos que impeçam a entrada de carros, tratores, caçambas, máquinas e afins, por parte de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, bem como instalando de placas constando o aviso: ¿PROIBIDA A EXTRAÇÃO DE AREIA OU ARGILA SEM LICENÇA AMBIENTAL¿, devendo, ainda, empreender esforços para efetivação de fiscalização em possíveis áreas de extração de recursos minerais e madeiras, identificando eventuais infratores para fins de punição administrativa, civil e criminal, comunicando-se a esta Promotoria de Justiça Regional as medidas adotadas, no prazo de 20 (vinte) dias
Processo: 000248-080/2019
Realizado em 10/03/2020 13:06:30 chevron_right
Promotora Lenara Batista Carvalho Porto
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Bom Jesus
Recomendação nº 001/2020-1PJBJ, enviada ao Sr. "Preto da Distribuidora Carvalho",
Processo: 000150-308/2020
Realizado em 10/03/2020 12:24:59 chevron_right
Promotor Cezário de Souza Cavalcante Neto
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Recomendação Administrativa nº 20/2020.
Processo: 000170-096/2019
Realizado em 10/03/2020 12:17:29 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
i) RECOMENDE-SE à Prefeitura de São Raimundo Nonato, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que exerça o exercício do poder de polícia conferido à Administração Pública, para fins de impedir o assoreamento do Rio Piauí situado na localidade Lagoa do Pelado, Fazenda Dois Irmãos, zona rural do Município de São Raimundo Nonato-PI, em razão da extração ilegal de recurso minerais de leito e margens do Rio Piauí, com a colocação de cercas ou obstáculos que impeçam a entrada de carros, tratores, caçambas, máquinas e afins, por parte de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, bem como instalando de placas constando o aviso: ¿PROIBIDA A EXTRAÇÃO DE AREIA OU ARGILA SEM LICENÇA AMBIENTAL¿, devendo, ainda, empreender esforços para efetivação de fiscalização em possíveis áreas de extração de recursos minerais e madeiras, identificando eventuais infratores para fins de punição administrativa, civil e criminal, comunicando-se a esta Promotoria de Justiça Regional as medidas adotadas, no prazo de 20 (vinte) dias;
Processo: 001980-255/2017
Realizado em 10/03/2020 10:59:03 chevron_right
Promotor Nielsen Silva Mendes Lima
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí
RECOMENDAR ao ilustríssimo senhor Prefeito de São Pedro do Piauí, Sr. José Maria Ribeiro de Aquino Júnior, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para que seja anulado o contrato relativo ao Procedimento Administrativo nº 041/2016.
Processo: 000017-140/2020
Realizado em 09/03/2020 15:25:06 chevron_right
Promotor Glecio Paulino Setubal da C e Silva
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Barras
RESOLVE RECOMENDAR AO SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE E À SENHORA DIRETORA-GERAL DO HOSPITAL REGIONAL LEÔNIDAS MELO, que adotem as seguintes providências, a fim de garantir a equidade no acesso dos pacientes aos procedimentos cirúrgicos eletivos residentes nos municípios integrantes do Território: 1. Organização da realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, no âmbito do Hospital Regional Leônidas Melo, conforme os critérios definidos nas Resoluções dos Colegiados Intergestores do Piauí-CIR e CIB; 2. Dê publicidade da relação nominal de pacientes aptos a realização dos procedimentos cirúrgicos que serão realizados, a partir da presente recomendação, à Presidente do COSEMS e a(o) Coordenador(a) da Comissão Intergestores Regional, com a antecedência mínima capaz de auferirem a observância dos critérios pactuados; 3. Que toda e qualquer mudança no status de classificação de cada paciente seja devidamente registrada em seu prontuário, de forma fundamentada, tal como a respectiva data e a identificação do servidor responsável pela modificação; 4. Comunicação por escrito ao paciente da cirurgia eletiva, porventura, suspensa no Hospital Regional Leônidas Melo, bem assim o registro da identidade de quem definiu tal conduta, além da data para qual a cirurgia foi remarcada;

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 10/09/2025 17:28:23