Recomendações Expedidas

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Processo: 000138-174/2017
Realizado em 06/02/2020 11:33:38 chevron_right
Promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca
anexa
Processo: 000262-177/2019
Realizado em 06/02/2020 10:43:26 chevron_right
Promotor Rafael Maia Nogueira (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
RECOMENDAÇÃO Nº 06/2020 SIMP 000262-117/2019
Processo: 000080-284/2020
Realizado em 06/02/2020 10:14:16 chevron_right
Promotora Francineide de Sousa Silva
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Buriti dos Lopes
Recomendação nº 01/2020
Processo: 000091-109/2019
Realizado em 06/02/2020 09:46:31 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques (Substituto)
Promotoria 4ª Promotoria de Justiça - Oeiras
Recomendação nº 01/2020
Processo: 001166-310/2019
Realizado em 05/02/2020 14:17:05 chevron_right
Promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí
RECOMENDAÇÃO - MERENDA ESCOLAR - CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA
Processo: 000056-168/2020
Realizado em 05/02/2020 13:15:12 chevron_right
Promotor Jose William Pereira Luz
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Elesbão Veloso
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de barra d'alcântara-PI com base no art. 29, inciso X, e art. 129, inciso I, da Constituição da República, que, no âmbito de suas atribuições, não utilizem recursos do município,especialmente em festas e shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência na folha esteja atingindo apenas parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos;
Processo: 000055-168/2020
Realizado em 05/02/2020 13:14:12 chevron_right
Promotor Jose William Pereira Luz
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Elesbão Veloso
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de tanque do piauí PI com base no art. 29, inciso X, e art. 129, inciso I, da Constituição da República, que, no âmbito de suas atribuições, não utilizem recursos do município,especialmente em festas e shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência na folha esteja atingindo apenas parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos;
Processo: 000054-168/2020
Realizado em 05/02/2020 13:12:55 chevron_right
Promotor Jose William Pereira Luz
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Elesbão Veloso
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Várzea Grande-PI com base no art. 29, inciso X, e art. 129, inciso I, da Constituição da República, que, no âmbito de suas atribuições, não utilizem recursos do município,especialmente em festas e shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência na folha esteja atingindo apenas parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos;
Processo: 000053-168/2020
Realizado em 05/02/2020 13:12:12 chevron_right
Promotor Jose William Pereira Luz
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Elesbão Veloso
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Francinópolis-PI com base no art. 29, inciso X, e art. 129, inciso I, da Constituição da República, que, no âmbito de suas atribuições, não utilizem recursos do município,especialmente em festas e shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência na folha esteja atingindo apenas parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos;
Processo: 000052-168/2020
Realizado em 05/02/2020 13:10:23 chevron_right
Promotor Jose William Pereira Luz
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Elesbão Veloso
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Elesbão Veloso-PI com base no art. 29, inciso X, e art. 129, inciso I, da Constituição da República, que, no âmbito de suas atribuições, não utilizem recursos do município,especialmente em festas e shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência na folha esteja atingindo apenas parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos;

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 09/09/2025 20:11:37