Recomendações Expedidas

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Processo: 000094-027/2017
Realizado em 19/12/2019 09:19:36 chevron_right
Promotor Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto)
Promotoria 12ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação Nº 44 2019 - Reforma e adequação do CAPS-i
Processo: 000241-002/2019
Realizado em 19/12/2019 08:34:17 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria Coordenação - PROCON - Teresina
Notificação Recomendatória nº 24/2019 encaminhado à CEPISA Equatorial para que proceda com a transferência de titularidade da unidade consumidora nº 0331813-3 e imediata religação da mesma
Processo: 000966-085/2019
Realizado em 19/12/2019 08:24:22 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Corrente
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA - RECOMENDAR O PREFEITO E SECRETÁRIO DE SAÚDE DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ SEJA FEITA IMEDIATAMENTE A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DAS LOCALIDADES CABACEIRO E TABOCAL.
Processo: 001154-177/2019
Realizado em 18/12/2019 11:48:10 chevron_right
Promotor Rafael Maia Nogueira (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 36/2019 SIMP 001154-117/2019
Processo: 000138-340/2019
Realizado em 18/12/2019 11:22:49 chevron_right
Promotor Antônio de Moura Júnior (Substituto)
Promotoria 38ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação nº 10/2019 - Absenteísmo na E. M. Lindamir Lima.
Processo: 000689-019/2019
Realizado em 18/12/2019 10:40:35 chevron_right
Promotor Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto)
Promotoria 12ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação Administrativa 12ª PJ Nº 43/2019 - Recomenda à SESAPI e à Diretoria Geral do HILP a regularização dos vínculos de profissionais de saúde da MDER, em substituição de médicos concursados.
Processo: 001377-271/2019
Realizado em 18/12/2019 02:13:34 chevron_right
Promotora Ana Sobreira Botelho
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe
CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que nesta data, expedi a Recomendação nº. 09/2019, nos autos do Presente Procedimento Administrativo nº. 37/2019, em cumprimento ao Portaria Inaugural. Guadalupe-PI, 06 de Dezembro de 2019. Caroline Alencar de Carvalho Assessora de Promotoria de Justiça de Guadalupe-PI
Processo: 000019-065/2019
Realizado em 17/12/2019 13:43:52 chevron_right
Promotor Antenor Filgueiras Lobo Neto
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Parnaíba
Notificação Recomendatória Nº. 001-12/2019 endereçada ao Comando Geral do CBM/PI, para observância ao Decreto Nº. 17.688/2018 e a ausência de emissão de Atestados de Regularidade quando houver a presença de irregularidades em construções, ainda que eventualmente não ofereçam riscos.
Processo: 000126-030/2015
Realizado em 17/12/2019 11:04:20 chevron_right
Promotor Eny Marcos Vieira Pontes
Promotoria 29ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXPEDIÇÃO DA RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 29ª PJ Nº 023/2019.
Processo: 000565-206/2019
Realizado em 17/12/2019 09:54:21 chevron_right
Promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
NOTÍCIA DE FATO Nº 163/2019 RECOMENDAÇÃO Nº 13/2019 Ao Exmo., PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na Promotoria de Justiça de Uruçuí, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, pelo art. 25, inciso IV, alíneas ¿a¿ e ¿b¿ da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo art. 198, § 5º da Constituição Federal e pelo art. 6º, inciso I da Lei Federal nº 11.350/06, analisada a documentação produzida no bojo da Notícia de Fato nº 163/2019 e CONSIDERANDO que o citado procedimento tem por finalidade apurar suposta nomeação irregular de candidata ao cargo de agente comunitário de saúde; CONSIDERANDO que foram ofertadas vagas, nas zonas rural e urbana, para o referido cargo no concurso municipal realizado no ano de 2018 (Edital nº 01/2018); CONSIDERANDO que no ANEXO II do Edital nº 01/2018, no qual estão demonstrados os cargos, requisitos, valor da inscrição, quantidade de vagas, carga horária, vencimento básico e lotação, consta que para o cargo de Agente Comunitário de Saúde Comunitário de Saúde ¿ Zona Rural - Povoado Baixa Funda o candidato deve ter Ensino Médio Completo e residir na área conforme a Lei nº 11.350/2006; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.350/2006, em seu artigo 6º, inciso I, estabelece que o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Ministério Público, através de termo de informações prestado pela Sra. Ana Paula Lima de Sousa, que a candidata Raimunda da Silva Santos foi aprovada para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da Comunidade Baixa Funda, mas não reside na localidade; CONSIDERANDO que foram tomadas declarações da Sra. Raimunda Silva Santos, nesta Promotoria de Justiça, e ela narrou que já morou na Comunidade Baixa Funda anos atrás, enquanto seu marido trabalhava em uma fazenda próxima à Comunidade, mas que voltou para Uruçuí em meados de 2014 e que já alugou uma casa na Comunidade Baixa Funda, para onde se mudaria após tomar posse, constatando-se que de fato ela não reside na localidade; CONSIDERANDO que, conforme as apurações realizadas, a candidata aprovada para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da Comunidade Baixa Funda, Raimunda da Silva Santos, não residia na comunidade na data na publicação do edital do concurso e só se mudaria após a nomeação; RESOLVE RECOMENDAR AO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI: CLÁUSULA PRIMEIRA: que não proceda a nomeação da Sra. Raimunda da Silva Santos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da Comunidade Baixa Funda, em obediência ao que encontra-se estabelecido no Edital nº 01/2018 e na Lei Federal nº 11.350/2006;

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 08/09/2025 18:55:37