Recomendações Expedidas
Processo: 000246-089/2019
Realizado em | 22/08/2019 12:21:44 | chevron_right |
---|---|---|
Promotora | Itanieli Rotondo Sá | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Picos | |
ALERTA, por fim, que o não cumprimento da presente recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, p6r ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação das normas e princípios que regem o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, ex vi do disposto nos arts. 50, 208 e par. único, 216 e 232, todos da Lei n° 8.069/90, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para que sejam informadas as providências tomadas no sentido do cumprimento da presente recomendação. Picos, 06 de agosto de 2019. Itan eli Rotondo Sá Promotora de Justiça 2° |
Processo: 000239-089/2019
Realizado em | 22/08/2019 12:17:36 | chevron_right |
---|---|---|
Promotora | Itanieli Rotondo Sá | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Picos | |
ALERTA, por fim, que o não cumprimento da presente recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação das normas e princípios que regem o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, ex vi do disposto nos arts. 5°, 208 e par. único, 216 e 232, todos da Lei n° 8.069/90, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. , Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para que sejam informadas as providências tomadas no sentido do cumprimento da presente recomendação. Pcos- 6 de agosto de-2019_, - itanielft Roito?do Sá ; PromOtorá de Justiça |
Processo: 000070-096/2019
Realizado em | 22/08/2019 08:31:55 | chevron_right |
---|---|---|
Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
Ante a análise das declarações do professor JOSIMAR CUSTÓDIO ROCHA e dos documentos juntados aos autos do procedimento, DETERMINO que seja expedido ofício recomendatório à Secretaria de Estado da Educação do Piauí ¿ SEDUC, solicitando o devido cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e da Lei Estadual nº 5.309/2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, em especial, o art. 3º inciso § 4º, no qual determina que ¿na contratação de pessoal, serão observados os níveis salariais dos planos de carreira do órgão ou entidade interessada ou a remuneração compatível com a do mercado de trabalho, no caso de não haver cargo similar na administração pública¿. |
Processo: 000127-030/2019
Realizado em | 22/08/2019 07:41:10 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Eny Marcos Vieira Pontes | |
Promotoria | 29ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
EXPEDIÇÃO DA RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 29ª PJ Nº 11/2019. |
Processo: 000076-109/2019
Realizado em | 21/08/2019 15:12:20 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Vando da Silva Marques (Substituto) | |
Promotoria | 4ª Promotoria de Justiça - Oeiras | |
Recomendação nº 15/2019. |
Processo: 000089-140/2018
Realizado em | 21/08/2019 09:55:52 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Glecio Paulino Setubal da C e Silva | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Barras | |
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA No 23/2019-MPPI/2PJB |
Processo: 000339-161/2019
Realizado em | 21/08/2019 08:36:08 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Adriano Fontenele Santos | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina | |
RECOMENDA à Direção da Escola Vila da Solidariedade, na pessoa da diretora Sra. Jardenia Maria Alves Machado, que: 1- Tendo em vista a necessária preocupação em prevenir a ocorrência de atos de indisciplina ou infracionais, a direção da escola e os professores deverão estar atentos aos casos de ¿bullying¿ procurar, a todo o momento, orientar os alunos acerca do binômio direitos x deveres, incutindo nos mesmos noções básicas de cidadania e instituindo círculos de debates voltados à escuta dos adolescentes quanto a problemas existentes e à prevenção/mediação de conflitos, conforme exigência da Constituição Federal (em seu art. 205), Estatuto da Criança e do Adolescente (em seu art. 53, caput) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promovendo a cultura da paz nas escolas. 2- Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação dos regimentos escolares às disposições contidas na presente recomendação (cf. art. 201, §5º, alínea ¿c¿, in fine, da Lei nº 8.069/90), devendo eventuais dificuldades encontradas ser imediatamente comunicadas a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Esperantina/PI, acompanhadas da competente justificativa. 3- A escola deverá capacitar-se mediante a criação de cursos para professores para que aprendam a lidar diretamente com o problema do Bullying, conhecendo suas nuances, sabendo identificar o agressor e agredido, deixando-os aptos a prestar assistência a ambos e a família; 4- A Escola deverá elencar mecanismos específicos de comunicação entre toda a comunidade educativa promovendo um trabalho em rede, principalmente com as famílias, para troca de experiências a cerca do tema. 5- A escola deverá aprofundar o conhecimento sobre a real difusão das situações de violência, nomeadamente das taxas reais de vitimização e de reincidência de autoria. Complementarmente, recolher e analisar informação sobre alcance e resultados de medidas definidas e desenvolvidas pelas escolas, assim como as definidas centralmente, no âmbito do combate e prevenção da violência e indisciplina na escola. 6- Deve a Escola integra-se a uma verdadeira rede de solidariedade escolar, para que cada uma possa divulgar e discutir o conhecimento adquirido e acumulado acerca dos problemas enfrentados no dia a dia nas comunidades educativas. 7- A Escola deve envolver os alunos no seu processo formativo, fomentando a aquisição da capacidade de gerir e resolver as contradições e os conflitos que ocorrem no seu ambiente, e de os gerir com o envolvimento de toda a comunidade educativa, o que significa também com o envolvimento da comunidade social local em que está inserida. 9- Deve a escola fomentar a criação de um conselho estudantil de combate a violência escolar e pela difusão da Cultura de paz dentro das escolas, atribuindo a este conselho a atribuição de investigar, apontar soluções e interferir, dentro de certos limites, nos casos de Bullying nas suas escolas; com ligação direta aos órgãos de correição escolar; 10 ¿ Deve a escola ficar atentar a questão da evasão escolar, identificar os alunos, resgatá-los ao convívio acadêmico, principalmente dos vitimados pelo Bullying; 11- A Unidade escolar deverá enviar à 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina/PI um relatório pormenorizado, elencando as situações de violência ocorridas, as providências tomadas e sobre as ações adotadas para a implementação da Cultura de paz nas escolas, demonstrando os resultados efetivos. Por exemplo: Eventos realizados, quantitativo de participante, resultados apresentados, palestras, seminários e o que ocorrer; 12- Deve a escola repensar seus currículos escolares para trabalhar valores. Levar aos alunos a compreenderem que devem ter limites em suas atitudes, que é preciso cultivar o respeito entre todos, respeitando o diferente. Assim todos os envolvidos, (alunos x alunos, aluno x professor, e professor x alunos) se tornarão pessoas melhores, evitando-se críticas, difamações, ofensas desnecessárias. |
Processo: 000973-310/2018
Realizado em | 20/08/2019 16:22:54 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Jorge Luiz da Costa Pessoa | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí | |
RECOMENDAÇÃO - ATESTADO DE REGULARIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS |
Processo: 000063-033/2019
Realizado em | 20/08/2019 11:26:36 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Luan Lima Duarte | |
Promotoria | 38ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação nº 07/2019 - Contratação de profissionais de Educação Física para os CMEI's. |
Processo: 000021-096/2019
Realizado em | 20/08/2019 10:43:51 | chevron_right |
---|---|---|
Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
Assim, ante os fortes indícios de irregularidade nas contrações temporárias na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) no Município de São Raimundo Nonato/PI, EXPEÇA-SE Recomendação ao Município de São Raimundo Nonato/PI e ao Estado do Piauí que promova CONCURSO PÚBLICO visando ao preenchimento integral de seu quadro de pessoal, e também a instalação de ponto eletrônico para todos os profissionais que exercem suas funções naquela Unidade. |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 15/05/2025 10:44:37