Recomendações Expedidas

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Processo: 000063-025/2016
Realizado em 12/09/2019 11:37:29 chevron_right
Promotor Fernando Ferreira dos Santos
Promotoria 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 04 2019 - IC 72.2017- CONCURSO SESAPI
Processo: 000024-109/2019
Realizado em 12/09/2019 11:33:09 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques (Substituto)
Promotoria 4ª Promotoria de Justiça - Oeiras
Ofício n.º 247/2019 - 4ª PJO
Processo: 000022-109/2019
Realizado em 12/09/2019 10:49:33 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques (Substituto)
Promotoria 4ª Promotoria de Justiça - Oeiras
Ofício n.º 248/2019 - 4ª PJO
Processo: 000026-109/2019
Realizado em 12/09/2019 10:12:35 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques (Substituto)
Promotoria 4ª Promotoria de Justiça - Oeiras
Ofício n.º 246/2019 - 4ª PJO
Processo: 000141-101/2018
Realizado em 11/09/2019 11:15:52 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
RECOMENDAR o MUNICÍPIO DE FLORIANO, na pessoa do Prefeito Municipal e Secretário(a) Municipal da Educação, a realização de todas as medidas técnicas e administrativas na realização de políticas públicas, na área de educação, necessárias para o aumento do IDEB das escolas públicas municipais.
Processo: 000143-101/2018
Realizado em 11/09/2019 11:09:16 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
RECOMENDAR o MUNICÍPIO DE ARRAIAL, na pessoa do Prefeito Municipal e Secretário(a) Municipal da Educação, a realização de todas as medidas técnicas e administrativas na realização de políticas públicas, na área de educação, necessárias para o aumento do IDEB das escolas públicas municipais.
Processo: 000142-101/2018
Realizado em 11/09/2019 11:00:37 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
RECOMENDAR ao ESTADO DO PIAUÍ, na pessoa do Secretário Estadual da Educação, a realização de todas as medidas técnicas e administrativas na realização de políticas públicas, na área de educação, necessárias para o aumento do IDEB das escolas públicas estaduais sediadas no Município de Floriano/Pl.
Processo: 000371-156/2019
Realizado em 11/09/2019 10:54:17 chevron_right
Promotora Márcia Aída de Lima Silva (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Altos
RECOMENDAÇÃO Nº 011/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625, de 12.02.93) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar n°12 de 18.12.93) e, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativas e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 127, caput, art. 129, III, da Carta Magna, art. 25, IV, ¿b¿, da Lei n.º 8.625/93, art. 36, IV, ¿a¿ e ¿d¿, da Lei Complementar nº 12/93; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no artigo 6°, estabelece que ¿São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição¿ (grifo nosso); CONSIDERANDO que o Programa Minha Casa, Minha Vida ¿ PMCMV é regido precipuamente pela Lei n° 11.977/2009; CONSIDERANDO que o PMCMV objetiva a concretização do direito fundamental à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, dentre outros meios, através da construção de expressivo número de habitações para atender a população de baixa renda; CONSIDERANDO que o caso se trata de reclamação formulada por diversos moradores que não indicam seus endereços e não apresentam, documentos (VALÉRIA DE ARAÚJO SOBRAL e outros) que, em síntese, requerem a regularização da situação que vivenciam relativa à moradia no Residencial Prefeito César Leal em Altos; CONSIDERANDO que as etapas concernentes ao PMCMV, neste caso específico, demandaram a atuação do Município de Altos/PI (especialmente quanto à Secretaria Municipal de Assistência Social) e do BANCO DO BRASIL ¿ BB; Especificamente: a) Unidades residenciais: invadidas por terceiros desocupadas/abandonadas alugadas por beneficiários vendidas por beneficiários ocupadas por beneficiários sem a obrigatória formalização do respectivo contrato com o Banco do Brasil. CONSIDERANDO que este estado de coisas é INACEITÁVEL, sob os aspectos jurídico, social, moral e econômico, caso se confirme sua veracidade ainda que parcial, pois representa uma cristalina violação das nobres finalidades do PMCMV, em notório óbice às ações instrumentalizadas pelo Poder Público visando a superação da vergonhosa distribuição de renda nacional e do elevado deficit habitacional. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ resolve RECOMENDAR: I ¿ ao MUNICÍPIO DE ALTOS/PI e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; II ¿ ao BANCO DO BRASIL, na pessoa da Gerente da agência situada na cidade de Altos; 1) a efetivação de criteriosa análise na documentação resultante do processo de seleção dos candidatos a beneficiários do PMCMV / Residencial Prefeito César Leal, com a finalidade de: a) naquelas situações concretas em que a exclusão e/ou a não contemplação foi indevida, errônea, ilícita e/ou injustificável, adotar todas as providências indispensáveis à devida correção, de modo a possibilitar que estas pessoas possam concorrer e, verificado caso a caso, serem eventualmente contempladas com imóveis porventura desocupados no citado empreendimento imobiliário; 2) a realização de minuciosa inspeção in loco em todos os imóveis integrantes do Residencial Prefeito César Leal, no intuito de constatar quais estão: a) regularmente ocupados pelos seus legítimos beneficiários; b) ocupados por invasores: c) desocupados/abandonados; d) ocupados por terceiros, em decorrência de ¿aluguel¿ firmado com os beneficiários; e) ocupados por terceiros, em decorrência de ¿compra e venda¿ firmada com os beneficiários; f) ocupados por beneficiários sem a obrigatória formalização do respectivo contrato com o Banc
Processo: 000144-101/2018
Realizado em 11/09/2019 10:53:43 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
RECOMENDAR o MUNICÍPIO DE FRANCISCO AYRES, na pessoa do Prefeito Municipal e Secretário(a) Municipal da Educação, a realização de todas as medidas técnicas e administrativas na realização de políticas públicas, na área de educação, necessárias para o aumento do IDEB das escolas públicas municipais.
Processo: 000241-101/2019
Realizado em 11/09/2019 10:06:00 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
Recomenda ao MUNICÍPIO DE FLORIANO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a realização de todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para a busca ativa e inclusão, na rede de Atenção Básica de Saúde, de todos os usuários e dependentes de drogas do Município de Floriano que se encontram em situação de "morador de rua", notadamente na Praça da Matriz e Cais da Beira Rio, com o seu efetivo acompanhamento e tratamento à luz dos princípios da Administração Pública, a fim de que possam viver com dignidade e respeito.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 29/06/2025 10:57:28