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Processo: 000299-237/2018
Realizado em 14/08/2019 09:27:32 chevron_right
Promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes
Processo: 000008-252/2018
Realizado em 14/08/2019 09:12:11 chevron_right
Promotora Liana Maria Melo Lages
Promotoria 56ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação Administrativa nº 02/2019.
Processo: 000009-172/2016
Realizado em 13/08/2019 11:54:54 chevron_right
Procuradora Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira)
Procuradoria 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 07/2019
Processo: 000349-161/2019
Realizado em 12/08/2019 15:47:03 chevron_right
Promotor Adriano Fontenele Santos
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina
RECOMENDAÇÃO N° 17/2019 Referente a Procedimento Administrativo n° 349-161/2019
Processo: 000210-255/2019
Realizado em 12/08/2019 15:21:21 chevron_right
Promotor Nielsen Silva Mendes Lima
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí
RECOMENDA aos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santo Antônio dos Milagres ¿ PI, bem como aos candidatos habilitados ao processo de escolha em questão, que elaborem Resoluções, se ainda não o fizeram, acerca da propaganda eleitoral observando as cautelas e vedações abaixo elencadas, relacionadas à campanha eleitoral e ao dia da eleição, sem prejuízo de outras previstas na legislação local, sob pena de adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis (...)
Processo: 000210-255/2019
Realizado em 12/08/2019 15:20:43 chevron_right
Promotor Nielsen Silva Mendes Lima
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí
RECOMENDA aos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Gonçalo do Piauí - PI, bem como aos candidatos habilitados ao processo de escolha em questão, que elaborem Resoluções, se ainda não o fizeram, acerca da propaganda eleitoral observando as cautelas e vedações abaixo elencadas, relacionadas à campanha eleitoral e ao dia da eleição, sem prejuízo de outras previstas na legislação local, sob pena de adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis (...)
Processo: 000210-255/2019
Realizado em 12/08/2019 15:19:58 chevron_right
Promotor Nielsen Silva Mendes Lima
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí
RECOMENDA aos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Agricolândia ¿ PI, bem como aos candidatos habilitados ao processo de escolha em questão, que elaborem Resoluções, se ainda não o fizeram, acerca da propaganda eleitoral observando as cautelas e vedações abaixo elencadas, relacionadas à campanha eleitoral e ao dia da eleição, sem prejuízo de outras previstas na legislação local, sob pena de adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis (...)
Processo: 000210-255/2019
Realizado em 12/08/2019 15:17:47 chevron_right
Promotor Nielsen Silva Mendes Lima
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí
RECOMENDA aos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Pedro do Piauí ¿ PI, bem como aos candidatos habilitados ao processo de escolha em questão, que elaborem Resoluções, se ainda não o fizeram, acerca da propaganda eleitoral observando as cautelas e vedações abaixo elencadas, relacionadas à campanha eleitoral e ao dia da eleição, sem prejuízo de outras previstas na legislação local, sob pena de adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis (...)
Processo: 000590-310/2019
Realizado em 12/08/2019 13:03:42 chevron_right
Promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí
RECOMENDAÇÃO - TERÇO DE FÉRIAS - CONSELHEIRO TUTELAR
Processo: 000185-101/2019
Realizado em 09/08/2019 12:12:47 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
Recomendação Administrativa nº 25/2019. O Ministério Público do PI, por meio da 1ª promotoria de justiça de Floriano, recomenda a empresa MULTICINE CINEMAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, sob pena da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, que se abstenham de proibir a entrada dos consumidores portando produtos do mesmo gênero alimentício comercializado pela empresa, bem como que seja afixado, nas instalações próximas ao local de venda dos bilhetes, cartazes informativos acerca dos alimentos que são comercializados, os quais podem ser consumidos no interior das salas de cinemas, independentemente do local de aquisição pelo consumidor.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 28/06/2025 02:08:46