Recomendações Expedidas
Processo: 000124-292/2019
Realizado em | 22/05/2019 09:21:02 | chevron_right |
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Promotora | Tallita Luzia Bezerra Araújo | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos | |
RECOMENDAÇÃO n° 005/2019 PJPM - MPPI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça infra assinada, com amparo legal conferido pelos artigos 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, artigo 141 e artigo 143, III, da Constituição do Estado do Piauí, artigo 27, IV da Lei nº 8.625/93, artigo 38, I e IV da LC nº 12/93 e no Manual de Taxonomia do Conselho Nacional do Ministério Público, e CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônimo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infantojuvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; |
Processo: 000125-292/2019
Realizado em | 22/05/2019 09:18:59 | chevron_right |
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Promotora | Tallita Luzia Bezerra Araújo | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos | |
RECOMENDAÇÃO n° 005/2019 PJPM - MPPI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça infra assinada, com amparo legal conferido pelos artigos 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, artigo 141 e artigo 143, III, da Constituição do Estado do Piauí, artigo 27, IV da Lei nº 8.625/93, artigo 38, I e IV da LC nº 12/93 e no Manual de Taxonomia do Conselho Nacional do Ministério Público, e CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônimo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infantojuvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; |
Processo: 000126-292/2019
Realizado em | 22/05/2019 09:18:05 | chevron_right |
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Promotora | Tallita Luzia Bezerra Araújo | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos | |
RECOMENDAÇÃO n° 005/2019 PJPM - MPPI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça infra assinada, com amparo legal conferido pelos artigos 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, artigo 141 e artigo 143, III, da Constituição do Estado do Piauí, artigo 27, IV da Lei nº 8.625/93, artigo 38, I e IV da LC nº 12/93 e no Manual de Taxonomia do Conselho Nacional do Ministério Público, e CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônimo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infantojuvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; |
Processo: 000127-292/2019
Realizado em | 22/05/2019 09:17:08 | chevron_right |
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Promotora | Tallita Luzia Bezerra Araújo | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos | |
RECOMENDAÇÃO n° 005/2019 PJPM - MPPI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça infra assinada, com amparo legal conferido pelos artigos 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, artigo 141 e artigo 143, III, da Constituição do Estado do Piauí, artigo 27, IV da Lei nº 8.625/93, artigo 38, I e IV da LC nº 12/93 e no Manual de Taxonomia do Conselho Nacional do Ministério Público, e CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônimo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infantojuvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; |
Processo: 000335-177/2019
Realizado em | 21/05/2019 15:39:35 | chevron_right |
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Promotor | Rafael Maia Nogueira (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí | |
PROCEDIMENTO ADMISTRATIVO (PA) n. 23/2019 SIMP 000335-177/2019 RECOMENDAÇÃO Nº 15/2019 |
Processo: 000333-177/2019
Realizado em | 21/05/2019 15:38:47 | chevron_right |
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Promotor | Rafael Maia Nogueira (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí | |
PROCEDIMENTO ADMISTRATIVO (PA) n. 21/2019 SIMP 000333-177/2019 RECOMENDAÇÃO Nº 14/2019 |
Processo: 000329-177/2019
Realizado em | 21/05/2019 15:37:48 | chevron_right |
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Promotor | Rafael Maia Nogueira (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí | |
PROCEDIMENTO ADMISTRATIVO (PA) 20/2019 SIMP 000329-177/2019 RECOMENDAÇÃO Nº 16/2019 |
Processo: 000334-177/2019
Realizado em | 21/05/2019 15:35:34 | chevron_right |
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Promotor | Rafael Maia Nogueira (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí | |
PROCEDIMENTO ADMISTRATIVO (PA) n. 22/2019 SIMP 000334-177/2019 RECOMENDAÇÃO Nº 13/2019 |
Processo: 000018-109/2019
Realizado em | 21/05/2019 14:41:26 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques (Substituto) | |
Promotoria | 4ª Promotoria de Justiça - Oeiras | |
Remeto a Recomendação nº 02/2019/4ª PJO, para confecção de ofício que a encaminhe ao destinatário. |
Processo: 000022-109/2019
Realizado em | 21/05/2019 14:38:39 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques (Substituto) | |
Promotoria | 4ª Promotoria de Justiça - Oeiras | |
Remeto a Recomendação nº 008/2019/4ª PJO, para confecção de ofício que a encaminhe ao destinatário. |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 08/05/2025 20:48:10