Recomendações Expedidas

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Exibindo de 9030 a 9040 do total de 10948 processos encontrados

Processo: 000099-096/2019
Realizado em 03/07/2019 13:36:10 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde de São Braz do Piauí/PI: 1. Dispensação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos fármacos VENLAFAXINA 150mg, RISPERIDONA 1,0 mg e QUETIAPINA 200mg, à paciente MIKELE DA SILVA, evitando-se a descontinuidade do serviço, sob pena de responsabilização civil.
Processo: 000182-142/2019
Realizado em 02/07/2019 14:59:44 chevron_right
Promotora Renata Marcia Rodrigues Silva
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - União
Recomendação nº 01/2019 - 1ª PJUN - Instrução sobre diferenças atos infracionais e atos de indisciplina, bem como sobre as providências cabíveis em cada caso.
Processo: 000197-002/2019
Realizado em 02/07/2019 12:16:59 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria Coordenação - PROCON - Teresina
not recomendatório em cumprimento a carta precatória ministerial
Processo: 000106-096/2019
Realizado em 02/07/2019 11:51:08 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDAR à Secretaria Municipal de Saúde de São Raimundo Nonato/PI: 1. Dispensação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o fornecimento do fármaco ALTA D 50.000 UI (Colecalciferol - Vitamina D), à paciente ZILDENE TELES RIBEIRO DE NEGREIROS, evitando-se a descontinuidade do serviço, sob pena de responsabilização civil.
Processo: 000440-002/2018
Realizado em 02/07/2019 11:15:07 chevron_right
Promotora Maria das Graças do Monte Teixeira
Promotoria 32ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação à Direção do Colégio São Tomás de Aquino que se abstenha de praticar a retenção de documentos escolares, a suspensão de provas escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas aos alunos/consumidores que porventura estejam inadimplentes na instituição de ensino, utilizando-se se for o caso, das medidas permitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro para a cobrança de dívidas.
Processo: 000056-097/2018
Realizado em 02/07/2019 10:58:18 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDA À Prefeita Municipal de São Lourenço do Piauí: 1. Dê cumprimento imediato à Súmula Vinculante n. 13 do STF, cujas disposições encontram-se supratranscritas, determinando, a exoneração de todos aqueles que porventura estejam em desconformidade com o seu enunciado;
Processo: 000059-236/2019
Realizado em 01/07/2019 13:57:46 chevron_right
Promotor Adriano Fontenele Santos
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina
Recomendação n° 08.2019 acumulação de cargo - chefe de gabinete edenilson - Joaquim Pires
Processo: 000042-096/2019
Realizado em 01/07/2019 13:52:57 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Expeça-se ofício recomendatório à Prefeita Municipal de São Raimundo Nonato/PI para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, providencie, por meio de seus fiscais, a imediata fiscalização de todos os estabelecimentos comerciais do município, a fim de tomar ciência dos quais estão comercializando gás liquefeito de petróleo, no intuito de impedir o armazenamento, comercialização e transporte irregular de gás liquefeito de petróleo, concedendo aos estabelecimentos prazo para a efetiva regularização e, se necessário, advertindo-os do não cumprimento da legislação e regulamento vigentes, multando-os, realizando a apreensão dos botijões que estejam sendo armazenados, comercializados e/ou transportados irregularmente, bem como aos que continuarem a armazenar, comercializar e transportar de forma irregular tal produto e se recusarem à regularização de sua atividade, a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial. Enviando a esta Promotoria de Justiça um relatório circunstanciado com as medidas que foram tomadas para cessar as irregularidades do armazenamento, comercialização e transporte de gás liquefeito de petróleo, bem como a relação de eventuais estabelecimentos comerciais (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, proprietário, R.G., C.P.F., residência) que não se adequaram às normas pertinentes e tiveram seus alvarás de funcionamento cassados, para tomadas das providências penais necessárias (artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.176/91) e caso seja necessário o Poder Público Municipal realize as medidas judiciais cabíveis a fim de findar definitivamente com o armazenamento, comercialização e transporte irregulares de gás liquefeito de petróleo em sua jurisdição.
Processo: 000152-101/2019
Realizado em 01/07/2019 12:17:58 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/2019.
Processo: 000930-161/2018
Realizado em 01/07/2019 09:06:22 chevron_right
Promotor Adriano Fontenele Santos
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina
Recomendação n°07.2019 anulação de termos aditivos -licitação carro do lixo - Morro do Chapéu

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 26/06/2025 15:26:27