Recomendações Expedidas
Processo: 000050-306/2019
Realizado em | 17/05/2019 12:14:10 | chevron_right |
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Promotor | Carlos Rogerio Beserra da Silva | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Luzilândia | |
Certifico que aos nove dias de maio do ano de dois mil e dezenove, expedi a recomendação n° 04/2019 dirigido ao Prefeito Municipal e ao Presidente do CMDCA de Luzilândia - PI. |
Processo: 000252-143/2019
Realizado em | 17/05/2019 10:03:21 | chevron_right |
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Promotora | Francisca Silvia da Silva Reis | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - União | |
Recomendação Administrativa nº 05/2019 que trata da recondução de conselheiros tutelares. |
Processo: 000253-089/2019
Realizado em | 17/05/2019 09:26:14 | chevron_right |
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Promotora | Itanieli Rotondo Sá | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Picos | |
RESOLVE RECOMENDAR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: a) Que diante da nova previsão legal, o CMDCA reabra o prazo de inscrição, que se recomenda não superior a 5 (cinco) dias, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal n. 13.824/19, cumpridos os demais requisitos legais para o acesso ao cargo; b) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações matérias em jornais, blogs e rádios local; c) Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. FIXA-SE prazo de 72 (setenta e duas) horas para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências necessárias ao atendimento da presente recomendação, encaminhando os documentos que comprovem as alegações. FICA, desde já, o (a) RECOMENDADO(A) ciente de que seu descumprimento o constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo implicar na propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis. O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor. Publique-se a presente Recomendação no DOEMP/PI. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ). Por fim, determino o envio desta Recomendação aos Municípios de Picos, São José do Piauí, Santana, Aroeiras do Itaim, Dom Expedito Lopes, Sussuapara, Geminiano, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Francisco Santos, Bocaina, São Luís do Piauí, São João da Canabrava, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz e Paquetá do Piauí. Picos-PI, 15 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça |
Processo: 000252-089/2019
Realizado em | 17/05/2019 09:25:50 | chevron_right |
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Promotora | Itanieli Rotondo Sá | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Picos | |
RESOLVE RECOMENDAR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: a) Que diante da nova previsão legal, o CMDCA reabra o prazo de inscrição, que se recomenda não superior a 5 (cinco) dias, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal n. 13.824/19, cumpridos os demais requisitos legais para o acesso ao cargo; b) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações matérias em jornais, blogs e rádios local; c) Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. FIXA-SE prazo de 72 (setenta e duas) horas para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências necessárias ao atendimento da presente recomendação, encaminhando os documentos que comprovem as alegações. FICA, desde já, o (a) RECOMENDADO(A) ciente de que seu descumprimento o constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo implicar na propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis. O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor. Publique-se a presente Recomendação no DOEMP/PI. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ). Por fim, determino o envio desta Recomendação aos Municípios de Picos, São José do Piauí, Santana, Aroeiras do Itaim, Dom Expedito Lopes, Sussuapara, Geminiano, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Francisco Santos, Bocaina, São Luís do Piauí, São João da Canabrava, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz e Paquetá do Piauí. Picos-PI, 15 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça |
Processo: 000251-089/2019
Realizado em | 17/05/2019 09:25:26 | chevron_right |
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Promotora | Itanieli Rotondo Sá | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Picos | |
RESOLVE RECOMENDAR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: a) Que diante da nova previsão legal, o CMDCA reabra o prazo de inscrição, que se recomenda não superior a 5 (cinco) dias, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal n. 13.824/19, cumpridos os demais requisitos legais para o acesso ao cargo; b) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações matérias em jornais, blogs e rádios local; c) Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. FIXA-SE prazo de 72 (setenta e duas) horas para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências necessárias ao atendimento da presente recomendação, encaminhando os documentos que comprovem as alegações. FICA, desde já, o (a) RECOMENDADO(A) ciente de que seu descumprimento o constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo implicar na propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis. O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor. Publique-se a presente Recomendação no DOEMP/PI. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ). Por fim, determino o envio desta Recomendação aos Municípios de Picos, São José do Piauí, Santana, Aroeiras do Itaim, Dom Expedito Lopes, Sussuapara, Geminiano, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Francisco Santos, Bocaina, São Luís do Piauí, São João da Canabrava, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz e Paquetá do Piauí. Picos-PI, 15 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça |
Processo: 000250-089/2019
Realizado em | 17/05/2019 09:24:59 | chevron_right |
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Promotora | Itanieli Rotondo Sá | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Picos | |
RESOLVE RECOMENDAR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: a) Que diante da nova previsão legal, o CMDCA reabra o prazo de inscrição, que se recomenda não superior a 5 (cinco) dias, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal n. 13.824/19, cumpridos os demais requisitos legais para o acesso ao cargo; b) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações matérias em jornais, blogs e rádios local; c) Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. FIXA-SE prazo de 72 (setenta e duas) horas para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências necessárias ao atendimento da presente recomendação, encaminhando os documentos que comprovem as alegações. FICA, desde já, o (a) RECOMENDADO(A) ciente de que seu descumprimento o constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo implicar na propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis. O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor. Publique-se a presente Recomendação no DOEMP/PI. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ). Por fim, determino o envio desta Recomendação aos Municípios de Picos, São José do Piauí, Santana, Aroeiras do Itaim, Dom Expedito Lopes, Sussuapara, Geminiano, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Francisco Santos, Bocaina, São Luís do Piauí, São João da Canabrava, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz e Paquetá do Piauí. Picos-PI, 15 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça |
Processo: 000249-089/2019
Realizado em | 17/05/2019 09:24:28 | chevron_right |
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Promotora | Itanieli Rotondo Sá | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Picos | |
RESOLVE RECOMENDAR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: a) Que diante da nova previsão legal, o CMDCA reabra o prazo de inscrição, que se recomenda não superior a 5 (cinco) dias, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal n. 13.824/19, cumpridos os demais requisitos legais para o acesso ao cargo; b) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações matérias em jornais, blogs e rádios local; c) Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. FIXA-SE prazo de 72 (setenta e duas) horas para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências necessárias ao atendimento da presente recomendação, encaminhando os documentos que comprovem as alegações. FICA, desde já, o (a) RECOMENDADO(A) ciente de que seu descumprimento o constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo implicar na propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis. O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor. Publique-se a presente Recomendação no DOEMP/PI. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ). Por fim, determino o envio desta Recomendação aos Municípios de Picos, São José do Piauí, Santana, Aroeiras do Itaim, Dom Expedito Lopes, Sussuapara, Geminiano, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Francisco Santos, Bocaina, São Luís do Piauí, São João da Canabrava, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz e Paquetá do Piauí. Picos-PI, 15 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça |
Processo: 000248-089/2019
Realizado em | 17/05/2019 09:24:02 | chevron_right |
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Promotora | Itanieli Rotondo Sá | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Picos | |
RESOLVE RECOMENDAR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: a) Que diante da nova previsão legal, o CMDCA reabra o prazo de inscrição, que se recomenda não superior a 5 (cinco) dias, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal n. 13.824/19, cumpridos os demais requisitos legais para o acesso ao cargo; b) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações matérias em jornais, blogs e rádios local; c) Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. FIXA-SE prazo de 72 (setenta e duas) horas para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências necessárias ao atendimento da presente recomendação, encaminhando os documentos que comprovem as alegações. FICA, desde já, o (a) RECOMENDADO(A) ciente de que seu descumprimento o constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo implicar na propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis. O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor. Publique-se a presente Recomendação no DOEMP/PI. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ). Por fim, determino o envio desta Recomendação aos Municípios de Picos, São José do Piauí, Santana, Aroeiras do Itaim, Dom Expedito Lopes, Sussuapara, Geminiano, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Francisco Santos, Bocaina, São Luís do Piauí, São João da Canabrava, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz e Paquetá do Piauí. Picos-PI, 15 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça |
Processo: 000247-089/2019
Realizado em | 17/05/2019 09:23:31 | chevron_right |
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Promotora | Itanieli Rotondo Sá | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Picos | |
RESOLVE RECOMENDAR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: a) Que diante da nova previsão legal, o CMDCA reabra o prazo de inscrição, que se recomenda não superior a 5 (cinco) dias, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal n. 13.824/19, cumpridos os demais requisitos legais para o acesso ao cargo; b) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações matérias em jornais, blogs e rádios local; c) Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. FIXA-SE prazo de 72 (setenta e duas) horas para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências necessárias ao atendimento da presente recomendação, encaminhando os documentos que comprovem as alegações. FICA, desde já, o (a) RECOMENDADO(A) ciente de que seu descumprimento o constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo implicar na propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis. O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor. Publique-se a presente Recomendação no DOEMP/PI. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ). Por fim, determino o envio desta Recomendação aos Municípios de Picos, São José do Piauí, Santana, Aroeiras do Itaim, Dom Expedito Lopes, Sussuapara, Geminiano, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Francisco Santos, Bocaina, São Luís do Piauí, São João da Canabrava, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz e Paquetá do Piauí. Picos-PI, 15 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça |
Processo: 000246-089/2019
Realizado em | 17/05/2019 09:23:05 | chevron_right |
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Promotora | Itanieli Rotondo Sá | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Picos | |
RESOLVE RECOMENDAR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: a) Que diante da nova previsão legal, o CMDCA reabra o prazo de inscrição, que se recomenda não superior a 5 (cinco) dias, em razão da alteração do artigo 132 do ECA e vigência imediata da Lei Federal n. 13.824/19, cumpridos os demais requisitos legais para o acesso ao cargo; b) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações matérias em jornais, blogs e rádios local; c) Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. FIXA-SE prazo de 72 (setenta e duas) horas para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências necessárias ao atendimento da presente recomendação, encaminhando os documentos que comprovem as alegações. FICA, desde já, o (a) RECOMENDADO(A) ciente de que seu descumprimento o constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo implicar na propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis. O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor. Publique-se a presente Recomendação no DOEMP/PI. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ). Por fim, determino o envio desta Recomendação aos Municípios de Picos, São José do Piauí, Santana, Aroeiras do Itaim, Dom Expedito Lopes, Sussuapara, Geminiano, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Francisco Santos, Bocaina, São Luís do Piauí, São João da Canabrava, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz e Paquetá do Piauí. Picos-PI, 15 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 08/05/2025 15:29:01