Recomendações Expedidas

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Exibindo de 9180 a 9190 do total de 10789 processos encontrados

Processo: 000058-096/2019
Realizado em 26/04/2019 12:06:45 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDAR à Prefeita Municipal de São Raimundo Nonato/PI e ao Secretário Municipal de Saúde: 1. Dispensação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos medicamentos CLOMIPRAMINA 75mg (180 comprimidos) e RISPERIDONA 2 mg (90 comprimidos), ao Sr. ARMANDO AMARO DA SILVA , evitando-se a descontinuidade do serviço, sob pena de responsabilização civil. EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: Esta recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais que se mostrem cabíveis, em sua máxima extensão, inclusive ajuizamento de ação de improbidade administrativa e apuração de crime de responsabilidade. PRAZO: 10 (dez) dias, após os quais deverão ser informadas ao Ministério Público Estadual as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Processo: 000058-096/2019
Realizado em 26/04/2019 12:06:21 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDAR à Prefeita Municipal de São Raimundo Nonato/PI e ao Secretário Municipal de Saúde: 1. Dispensação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos medicamentos CLOMIPRAMINA 75mg (180 comprimidos) e RISPERIDONA 2 mg (90 comprimidos), ao Sr. ARMANDO AMARO DA SILVA , evitando-se a descontinuidade do serviço, sob pena de responsabilização civil. EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: Esta recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais que se mostrem cabíveis, em sua máxima extensão, inclusive ajuizamento de ação de improbidade administrativa e apuração de crime de responsabilidade. PRAZO: 10 (dez) dias, após os quais deverão ser informadas ao Ministério Público Estadual as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Processo: 000221-156/2019
Realizado em 26/04/2019 08:38:42 chevron_right
Promotora Márcia Aída de Lima Silva (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Altos
RESOLVE RECOMENDAR AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: a) SUPRIMIR A SEGUINTE REDAÇÃO - ¿É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. FIXA-SE prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências necessárias ao atendimento da presente recomendação, encaminhando os documentos que comprovem as alegações. FICA, desde já, a RECOMENDADA ciente de que seu descumprimento o constitui em mora quanto às providências solicitadas, podendo implicar na propositura de Ação Civil Pública, bem como na adoção de outras providências administrativas e judiciais cabíveis. O teor desta recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância a todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor. Publique-se no DOEMP a presente Recomendação para fins de controle (Res. 06/2015/CSMP-AM, artigo 18, §3º). Altos, 22 de abril de 2019. MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA Promotora de Justiça
Processo: 000282-089/2019
Realizado em 26/04/2019 08:29:23 chevron_right
Promotora Itanieli Rotondo Sá
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Picos
RECOMENDAR ao Chefe do Grupamento do Policiamento Militar do Município de Geminiano que fiscalize o cumprimento dos dispositivos legais supra. E DETERMINAR que: a) Encaminhe-se, cópia para o Conselho Tutelar de Geminiano/PI, para conhecimento e divulgação; b) Encaminhe-se cópia da presente aos Exmos. Srs. Juízes de Direito das 3ª, 4ª e 5ª Varas da Comarca de Picos-PI, para conhecimento; c) Remeta-se cópia à Delegacia de Polícia responsável pelo Município de Geminiano-PI, para conhecimento e adoção das providências a seu cargo; d) Encaminhe-se cópia da presente Recomendação ao Exmo. Sr. Prefeito de Geminiano-PI, para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação; e) Remeta-se cópia, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude, para conhecimento, via e-mail; f) Publique-se no Diário Oficial. Picos-PI, 25 de abril de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça
Processo: 000126-027/2017
Realizado em 25/04/2019 13:16:00 chevron_right
Promotor Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto)
Promotoria 12ª Promotoria de Justiça - Teresina
Trata-se de Recomendação n° 12/2019 ao Hospital Infantil Lucídio Portella para que se adeque às condições de qualidade de funcionamento exigíveis no que concerne aos aparelhos e equipamentos de radiodiagnóstico.
Processo: 000340-177/2019
Realizado em 25/04/2019 13:15:28 chevron_right
Promotor Rafael Maia Nogueira (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Ref. NOTÍCIA DE FATO (NF) 83/2019 RECOMENDAÇÃO Nº 09/2019 SIMP 000340-177/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ (2ª PJV), por meio do Promotor de Justiça infra-assinado, com fulcro nos artigos 127, caput; 129, inciso II, ambos da Constituição Federal (CF/88); artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93; e artigo 27, inciso I, da Lei nº 8.625/93, (...) RESOLVE: RECOMENDAR à Senhora Prefeita do Município de Valença do Piauí, MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, a adoção de todas medidas possíveis, de forma urgente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendentes a garantir o transporte escolar adequado e gratuito aos povoados/assentamentos/localidades da zona rural deste Município, em especial aqueles estudantes residentes nas Localidades ¿Palmeirinha¿, ¿Comboeiro¿ e ¿Fumal¿, não sendo desconsiderados, é claro, os alunos dos demais povoados/assentamentos/localidades da zona rural, para que possam manter a frequência escolar. O Órgão Ministerial aguarda o atendimento da Recomendação, como já sinalizado, devendo a Gestora Municipal dizer sobre o acatamento desta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por meio de ofício dirigido a esta 2ª PJV. ADVERTE-SE, desde já, dos efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, que têm o condão de: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. ENCAMINHE-SE cópia da Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI (DOEMP/PI), para amplo controle social, e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e da Cidadania (CAODEC), em arquivo editável (word etc.), para ciência, bem como ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), assinado eletronicamente, para conhecimento, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional. ENCARTE-SE, por fim, uma via da presente NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA aos autos da Notícia de Fato (NF) n.° 83/2019 SIMP 000340-177/2019, ante a urgência da situação. Valença do Piauí/PI, 25 de abril de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
Processo: 000056-096/2015
Realizado em 25/04/2019 11:40:50 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDA Ao Prefeito Municipal de Coronel José Dias: 1. Dê cumprimento imediato à Súmula Vinculante n. 13 do STF, cujas disposições encontram-se supratranscritas, determinando, a exoneração de todos aqueles que porventura estejam em desconformidade com a Súmula Vinculante n. 13 do STF; 2. Efetue, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos de Secretários Municipais, os quais detenham grau de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes do cargo de Prefeito, os quais não possuam qualificação técnica necessária para o comando da referida secretaria; 3. Comprove nesta Promotoria de Justiça, em 15 (quinze) dias, o cumprimento desta recomendação, mediante envio dos atos de exoneração; 4. Publique-se a presente recomendação no Diário dos Municípios, bem como encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Proteção ao Patrimônio Público.
Processo: 000353-177/2019
Realizado em 25/04/2019 10:22:22 chevron_right
Promotor Rafael Maia Nogueira (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
RECOMENDAÇÃO Nº 08/2019
Processo: 000055-096/2016
Realizado em 25/04/2019 09:30:53 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDA, preliminarmente, ao Prefeito de Coronel José Dias -PI que promova concurso público visando o preenchimento integral do seu quadro de pessoal, em todas as áreas, especialmente as de educação e saúde, adotando as medidas legais e necessárias para que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados, bem como, promova a exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração Pública, sem a prévia aprovação em concurso público e fora das hipóteses previstas no art. 37, IX, da Constituição Federal; Desde já, adverte o Ministério Público que a presente Recomendação serve também para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais acerca do objeto aqui veiculado, bem como igualmente alerta o Parquet que sua não observância implicará na adoção de todas as medidas judiciais cabíveis ao caso.
Processo: 000014-144/2016
Realizado em 24/04/2019 13:52:20 chevron_right
Promotora Francisca Silvia da Silva Reis
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Miguel Alves
Recomendação nº 02/2019.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 09/05/2025 10:52:04