Recomendações Expedidas

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Exibindo de 9270 a 9280 do total de 10792 processos encontrados

Processo: 000045-096/2019
Realizado em 01/04/2019 13:42:39 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
III. À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO: a) QUE ATENDA A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS PERTINENTES NAS CONCESSÕES DAS AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS, notadamente à proibição de utilização dos chamados ¿Paredões¿, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego; b) Que COMUNIQUE a este órgão ministerial, no prazo de 30 dias do recebimento deste, as medidas adotadas, especialmente quanto ao acatamento da presente Recomendação;
Processo: 000045-096/2019
Realizado em 01/04/2019 13:42:00 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
II. AO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI: a) Que PROCEDA ÀS DILIGÊNCIAS OBJETIVANDO COIBIR OS ILÍCITOS PENAIS no estabelecimento BAR MIRANTE, localizado na Rua Fabiana de Santana Ribeiro, Bairro Alto do Cruzeiro, São Raimundo Nonato - PI, 64770-000, efetuando a prisão em flagrante, se necessário, observando, o disposto no artigo 301 e 302 do CPP, inclusive com apreensão de eventuais aparelhos e instrumentos sonoros/acústicos; b) Que durante os serviços de deslocamentos para atendimento de diligências e realização de ¿blitz¿ rotineiras no perímetro urbano do Município de São Raimundo Nonato, atue NO COMBATE À POLUIÇÃO SONORA ATRAVÉS DE ATIVIDADES PREVENTIVAS E REPRESSIVAS, as quais devem abranger desde a condução do infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou Inquérito Policial (IP), até à devida apreensão do equipamento sonoro e o veículo, no caso de crimes e contravenções;
Processo: 000045-096/2019
Realizado em 01/04/2019 13:40:19 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Conforme apurado nos autos, observa-se pelos depoimentos (fl. 02), a utilização de aparelhos e instrumentos sonoros/acústicos em volume elevado no estabelecimento BAR MIRANTE, causando prejuízo à tranquilidade de diversos munícipes que residem nas proximidades do local, em evidente prejuízo à saúde auditiva da população, razão pela qual determino a expedição de RECOMENDAÇÃO, com as considerações de praxe, nos seguintes moldes: I. AOS PROPRIETÁRIOS DO ESTABELECIMENTO BAR MIRANTE: a) que se ABSTENHA da utilização de aparelhos de som ou música ao vivo em volume elevado, que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia, providenciando o necessário isolamento acústico para que o som emitido para o exterior não extrapole os limites estabelecidos nas referidas normas legais;
Processo: 000210-255/2019
Realizado em 01/04/2019 13:35:16 chevron_right
Promotor Nielsen Silva Mendes Lima
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí
RECOMENDAÇÃO No 03/2019 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ, NIELSEN SILVA MENDES LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, II; da CF/88; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente)
Processo: 000210-255/2019
Realizado em 01/04/2019 13:33:10 chevron_right
Promotor Nielsen Silva Mendes Lima
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí
RECOMENDAÇÃO No 02/2019 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ, NIELSEN SILVA MENDES LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, II; da CF/88; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente),
Processo: 000210-255/2019
Realizado em 01/04/2019 13:31:28 chevron_right
Promotor Nielsen Silva Mendes Lima
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí
RECOMENDAÇÃO No 01/2019 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ, NIELSEN SILVA MENDES LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, II; da CF/88; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente),
Processo: 000270-262/2018
Realizado em 01/04/2019 10:04:58 chevron_right
Promotor Antônio César Gonçalves Barbosa
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Picos
RECOMENDAÇÃO n. 02/2019 ao Exmo. Prefeito Municipal de Santo Antônio de Lisboa/PI, Sr. Wellington Carlos Silva, e à Ilma. Secretária Municipal de Saúde, Sra. Priscila Graziela Leal Silva.
Processo: 000780-085/2018
Realizado em 01/04/2019 09:05:18 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Corrente
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 004-2019.
Processo: 000004-076/2018
Realizado em 01/04/2019 08:36:21 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri
Notificação Recomendatória.
Processo: 000004-076/2018
Realizado em 01/04/2019 08:34:55 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri
Notificação Recomendatória SETAS.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 10/05/2025 10:05:27