Recomendações Expedidas
Processo: 000159-085/2019
Realizado em | 18/03/2019 12:23:16 | chevron_right |
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Promotora | Gilvânia Alves Viana | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Corrente | |
Recomendação Administrativa nº 002-2019. |
Processo: 000070-027/2018
Realizado em | 18/03/2019 11:56:00 | chevron_right |
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Promotor | Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto) | |
Promotoria | 12ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação Nº 8 2019 - Adequação e melhorias no HPM para realização de cirurgias ortopédicas de alta complexidade |
Processo: 000601-237/2018
Realizado em | 18/03/2019 11:37:09 | chevron_right |
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Promotor | Maurício Gomes de Souza | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes | |
RECOMENDAÇÃO 02/2019. |
Processo: 000200-310/2018
Realizado em | 17/03/2019 18:01:44 | chevron_right |
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Promotor | Jorge Luiz da Costa Pessoa | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí | |
RECOMENDAÇÃO - PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SÃO JOÃO DO PIAUÍ |
Processo: 000214-027/2018
Realizado em | 15/03/2019 08:29:55 | chevron_right |
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Promotor | Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto) | |
Promotoria | 12ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação Nº 7 2019 - Para SEFAZ e SESAPI para acesso rápido aos procedimentos do TFD |
Processo: 000214-027/2018
Realizado em | 15/03/2019 08:29:24 | chevron_right |
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Promotor | Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto) | |
Promotoria | 12ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação Nº 6 2019 - Coordenador das Regionais para obediência ao Manual do TFD |
Processo: 000072-034/2015
Realizado em | 14/03/2019 10:16:56 | chevron_right |
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Promotora | Myrian Lago | |
Promotoria | 49ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação Nº 002/2019 |
Processo: 000879-177/2018
Realizado em | 14/03/2019 10:10:35 | chevron_right |
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Promotor | Rafael Maia Nogueira (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí | |
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA SIMP 000879-177/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ, por seu presentante infra-assinado, Dr. Rafael Maia Nogueira, titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal (CF); artigo 26, inciso I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual, e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127); (...) R E S O L V E: RECOMENDAR NOVAMENTE À PREFEITA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, ante a suposta persistência da situação noticiada, que adote as necessárias providências no sentido de garantir e efetuar o pagamento do salário dos agentes públicos e políticos municipais, efetivados e contratados, que porventura estejam em atraso em suas respectivas remunerações, especialmente com a imediata regularização do pagamento da remuneração dos servidores da Secretaria Municipal de Educação. ADVERTE-SE, por oportuno, mais uma vez, dos efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, que têm o condão de: (a) constituir em mora o(a) destinatário(a) quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, inclusive o pedido de bloqueio judicial das verbas destinadas ao Município e DAS CONTAS PESSOAIS DO(A) GESTOR(A), além do ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais. As informações a respeito das medidas adotadas para cumprimento da Recomendação em questão devem ser remetidas à 2ª Promotoria de Justiça (PJ) de Valença do Piauí no prazo de 10 (dez) dias. OFICIE-SE, encaminhando, por ofício, a presente Notificação Recomendatória. ENCAMINHE-SE cópia da Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP/PI), assim como ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP), Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), em arquivo editável, e ao próprio Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), para conhecimento, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional. ENCARTE-SE, por fim, uma via da Notificação Recomendatória em tablado aos autos do PROCEDIMENTO ADMINITRATIVO (PA) SIMP 000879-177/2018, para acompanhamento do seu cumprimento, bem como no mural desta PJ para ampla publicidade. Publique-se, registre-se e encarte-se. Valença do Piauí/PI, 13 de março de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI |
Processo: 000252-186/2018
Realizado em | 14/03/2019 09:40:31 | chevron_right |
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Promotora | Tallita Luzia Bezerra Araújo | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Simões | |
Recomendação nº 01/2019. |
Processo: 000473-002/2017
Realizado em | 13/03/2019 14:10:10 | chevron_right |
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Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
Promotoria | Coordenação - PROCON - Teresina | |
recomendação 03/2018 |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 10/05/2025 17:40:35