Recomendações Expedidas
Processo: 000130-140/2019
Realizado em | 12/04/2019 15:49:40 | chevron_right |
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Promotor | Glecio Paulino Setubal da C e Silva | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Barras | |
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 09/2019-MPPI/2PJB |
Processo: 000335-177/2019
Realizado em | 12/04/2019 14:43:40 | chevron_right |
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Promotor | Rafael Maia Nogueira (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí | |
PROCEDIMENTO ADMISTRATIVO (PA) 23/2019 SIMP 000335-177/2019 RECOMENDAÇÃO Nº 06/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu membro adiante assinado, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93; art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infanto-juvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; (...) A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ (2ª PJV) considera seu(ua)(s) destinatário(a)(s) como pessoalmente CIENTE(S) da situação ora exposta. As informações a respeito das medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação em tela devem ser remetidas à 2ª PJV a cada 30 (trinta) dias, durante os próximos 06 (seis) meses. ENCAMINHE-SE cópia da Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI (DOEMP/PI), para amplo controle social, e ao Centro de Apoio Operacional (CAODIJ), em arquivo editável (word etc.), para ciência, bem como ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), assinado eletronicamente, para conhecimento, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional. ENCARTE-SE, por fim, uma via da presente Notificação Recomendatória aos autos do PA n. 23/2019 SIMP 000335-177/2019, para acompanhamento do seu cumprimento, bem como no mural da 2ª PJV para ampla publicidade. Valença do Piauí (PI), 11 de abril de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI |
Processo: 000334-177/2019
Realizado em | 12/04/2019 14:36:07 | chevron_right |
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Promotor | Rafael Maia Nogueira (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí | |
PROCEDIMENTO ADMISTRATIVO (PA) 22/2019 SIMP 000334-177/2019 RECOMENDAÇÃO Nº 05/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu membro adiante assinado, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93; art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infanto-juvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; (...) g) Que providencie junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração. A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ (2ª PJV) considera seu(ua)(s) destinatário(a)(s) como pessoalmente CIENTE(S) da situação ora exposta. As informações a respeito das medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação em tela devem ser remetidas à 2ª PJV a cada 30 (trinta) dias, durante os próximos 06 (seis) meses. ENCAMINHE-SE cópia da Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI (DOEMP/PI), para amplo controle social, e ao Centro de Apoio Operacional (CAODIJ), em arquivo editável (word etc.), para ciência, bem como ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), assinado eletronicamente, para conhecimento, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional. ENCARTE-SE, por fim, uma via da presente Notificação Recomendatória aos autos do PA n. 22/2019 SIMP 000334-177/2019, para acompanhamento do seu cumprimento, bem como no mural da 2ª PJV para ampla publicidade. Valença do Piauí/PI, 12 de abril de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI |
Processo: 000333-177/2019
Realizado em | 12/04/2019 14:20:58 | chevron_right |
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Promotor | Rafael Maia Nogueira (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí | |
PROCEDIMENTO ADMISTRATIVO (PA) 21/2019 SIMP 000333-177/2019 RECOMENDAÇÃO Nº 04/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu membro adiante assinado, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93; art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infanto-juvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; (...) g) Que providencie junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração. A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ (2ª PJV) considera seu(ua)(s) destinatário(a)(s) como pessoalmente CIENTE(S) da situação ora exposta. As informações a respeito das medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação em tela devem ser remetidas à 2ª PJV a cada 30 (trinta) dias, durante os próximos 06 (seis) meses. ENCAMINHE-SE cópia da Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI (DOEMP/PI), para amplo controle social, e ao Centro de Apoio Operacional (CAODIJ), em arquivo editável (word etc.), para ciência, bem como ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), assinado eletronicamente, para conhecimento, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional. ENCARTE-SE, por fim, uma via da presente Notificação Recomendatória aos autos do PA n. 21/2019 SIMP 000333-177/2019, para acompanhamento do seu cumprimento, bem como no mural da 2ª PJV para ampla publicidade. Valença do Piauí (PI), 12 de abril de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI |
Processo: 000329-177/2019
Realizado em | 12/04/2019 14:06:12 | chevron_right |
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Promotor | Rafael Maia Nogueira (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí | |
PROCEDIMENTO ADMISTRATIVO (PA) 20/2019 SIMP 000329-177/2019 RECOMENDAÇÃO Nº 03/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu membro adiante assinado, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, art. 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93; art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infanto-juvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que a Resolução nº 170/2014 do CONANDA, ao regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional, fixa uma série de providências a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito; (...) e) Que sejam, desde logo, realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários à regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, disponibilidade de urnas eletrônicas, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame; f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações matérias em jornais, blogs e rádios local; g) Que providencie junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração. A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ (2ª PJV) considera seu(ua)(s) destinatário(a)(s) como pessoalmente CIENTE(S) da situação ora exposta. As informações a respeito das medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação em tela devem ser remetidas à 2ª PJV a cada 30 (trinta) dias, durante os próximos 06 (seis) meses. ENCAMINHE-SE cópia da Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI (DOEMP/PI), para amplo controle social, e ao Centro de Apoio Operacional (CAODIJ), em arquivo editável (word etc.), para ciência, bem como ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), assinado eletronicamente, para conhecimento, conforme disposto no art. 6º, §1º, da Resolução n. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional. ENCARTE-SE, por fim, uma via da presente Notificação Recomendatória aos autos do PA n. 20/2019 SIMP 000329-177/2019, para acompanhamento do seu cumprimento, bem como no mural da 2ª PJV para ampla publicidade. Valença do Piauí (PI), 12 de abril de 2019. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI |
Processo: 000157-229/2019
Realizado em | 11/04/2019 17:12:32 | chevron_right |
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Promotora | Mirna Araujo Napoleão Lima | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio | |
CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, nos termos do art. 201, incs. VIII e XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento; CONSIDERANDO, por fim, que por força do art. 201, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de procedimentos administrativos, RESOLVE RECOMENDAR: |
Processo: 000156-229/2019
Realizado em | 11/04/2019 16:56:55 | chevron_right |
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Promotora | Mirna Araujo Napoleão Lima | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Matias Olímpio | |
CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, nos termos do art. 201, incs. VIII e XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento; CONSIDERANDO, por fim, que por força do art. 201, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de procedimentos administrativos, RESOLVE RECOMENDAR |
Processo: 000343-271/2019
Realizado em | 11/04/2019 14:11:42 | chevron_right |
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Promotora | Ana Sobreira Botelho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe | |
Recomendação n. 04/2019 expedida em cumprimento ao item "3" da Portaria Inaugural. 20 de março de 2019 |
Processo: 000141-319/2019
Realizado em | 10/04/2019 17:38:13 | chevron_right |
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Promotora | Ana Sobreira Botelho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Marcos Parente | |
Recomendação/ Requisição 02/2011 expedida ao Prefeito Municipal. |
Processo: 000071-088/2018
Realizado em | 10/04/2019 14:38:00 | chevron_right |
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Promotora | Itanieli Rotondo Sá | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Picos | |
Encaminhe-se a presente recomendação ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ao Prefeito do Município de Paquetá, à Secretaria de Assistência Social, ao Centro de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude, à Secretaria-Geral do Ministério Público para publicação do Diário de Justiça. Registre-se em meio eletrônico. Picos-PI, 10 de abril de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 29/06/2025 10:57:28