Recomendações Expedidas
Processo: 000081-030/2014
Realizado em | 10/04/2019 12:39:57 | chevron_right |
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Promotor | Eny Marcos Vieira Pontes | |
Promotoria | 29ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
EXPEDIÇÃO DA RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 29ª PJ Nº 04/2019. |
Processo: 000127-292/2019
Realizado em | 10/04/2019 11:53:58 | chevron_right |
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Promotora | Ednólia Evangelista de Almeida | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos | |
RESOLVE RECOMENDAR: I ¿ A(O) PREFEITO(A) MUNICIPAL: a) Que adote todas as providências necessárias, inclusive de cunho orçamentário, obedecendo-se os ditames legais quanto ao processo de destinação de recursos, de forma a custear o Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Francisco Macedo-PI, indicando equipe para prestar o apoio necessário ao CMDCA; b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA ¿ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - tais como funcionários, veículos, material de expediente, etc. II ¿ A(O) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ¿ CMDCA: a) Que seja formada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução; b) Que utilize a sugestão de calendário de atividades, encaminhado por esta Promotoria de Justiça, que contempla as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, por meio da Comissão Especial, com o objetivo de o certame transcorrer em tempo hábil; c) Que seja elaborado , aprovado e publicado o necessário Edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90 e na Lei Municipal relativamente ao funcionamento do Conselho Tutelar; d) Que o edital seja concluído até 22/03/2019, para avaliação do Ministério Público e publicado até 05 de Abril de 2019, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução do nº 170/2014, do CONANDA, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2020, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90, com as alterações promovidas pela Lei 12.696/2012; e) Que sejam, desde logo, realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários à regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, disponibilidade de urnas eletrônicas, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame; f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações, matérias em jornais, blogs e rádios local; g) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração. Padre Marcos-PI, 04 de abril de 2019. Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça |
Processo: 000126-292/2019
Realizado em | 10/04/2019 11:46:43 | chevron_right |
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Promotora | Ednólia Evangelista de Almeida | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos | |
RESOLVE RECOMENDAR: I ¿ A(O) PREFEITO(A) MUNICIPAL: a) Que adote todas as providências necessárias, inclusive de cunho orçamentário, obedecendo-se os ditames legais quanto ao processo de destinação de recursos, de forma a custear o Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Belém do Piauí-PI, indicando equipe para prestar o apoio necessário ao CMDCA; b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA ¿ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - tais como funcionários, veículos, material de expediente, etc. II ¿ A(O) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ¿ CMDCA: a) Que seja formada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução; b) Que utilize a sugestão de calendário de atividades, encaminhado por esta Promotoria de Justiça, que contempla as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, por meio da Comissão Especial, com o objetivo de o certame transcorrer em tempo hábil; c) Que seja elaborado , aprovado e publicado o necessário Edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90 e na Lei Municipal relativamente ao funcionamento do Conselho Tutelar; d) Que o edital seja concluído até 22/03/2019, para avaliação do Ministério Público e publicado até 05 de Abril de 2019, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução do nº 170/2014, do CONANDA, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2020, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90, com as alterações promovidas pela Lei 12.696/2012; e) Que sejam, desde logo, realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários à regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, disponibilidade de urnas eletrônicas, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame; f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações, matérias em jornais, blogs e rádios local; g) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração. Padre Marcos-PI, 04 de abril de 2019. Ednolia Evangelista de Almeida |
Processo: 000124-292/2019
Realizado em | 10/04/2019 11:17:50 | chevron_right |
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Promotora | Ednólia Evangelista de Almeida | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Padre Marcos | |
RECOMENDAÇÃO n° 001/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de sua presentante infra assinada, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infanto-juvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que a Resolução nº 170/2014, do CONANDA, ao regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional, fixa uma série de providências a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito; CONSIDERANDO que a Lei nº 12.696/2012 promoveu diversas alterações na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assegurando direitos sociais e determinando que a partir do ano de 2015 os membros do Conselho Tutelar devem ter seus representantes eleitos em um processo unificado de escolha, em todo o território nacional; |
Processo: 000254-293/2019
Realizado em | 10/04/2019 08:29:35 | chevron_right |
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Promotor | Carlos Rogerio Beserra da Silva | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Capitão de Campos | |
RECOMENDAÇÃO nº 01/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu membro adiante assinado, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) |
Processo: 000329-144/2017
Realizado em | 09/04/2019 15:47:08 | chevron_right |
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Promotora | Francisca Silvia da Silva Reis | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Miguel Alves | |
RECOMENDAÇÃO Nº 01.2019-PJMA |
Processo: 000001-027/2017
Realizado em | 09/04/2019 14:06:38 | chevron_right |
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Promotor | Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto) | |
Promotoria | 12ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação Nº 10 2019 - Para SEFAZ e SESAPI para que regularizem os repasses ao HEMOPI |
Processo: 000373-027/2015
Realizado em | 09/04/2019 14:05:34 | chevron_right |
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Promotor | Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto) | |
Promotoria | 12ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação Nº 10 2019 - Para SEFAZ e SESAPI para que regularizem os repasses ao HEMOPI |
Processo: 000006-027/2019
Realizado em | 09/04/2019 14:04:55 | chevron_right |
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Promotor | Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto) | |
Promotoria | 12ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação Nº 10 2019 - Para SEFAZ e SESAPI para que regularizem os repasses ao HEMOPI |
Processo: 000417-306/2018
Realizado em | 09/04/2019 11:47:07 | chevron_right |
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Promotor | Carlos Rogerio Beserra da Silva | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Luzilândia | |
Implementar a municipalização do trânsito no município, conforme a Lei aprovada pela Câmera de Vereadores. PRAZO de 45 dias. |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 30/06/2025 00:09:43