Recomendações Expedidas

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Processo: 000044-002/2019
Realizado em 18/02/2019 10:47:56 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria Coordenação - PROCON - Teresina
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATORIA - 04/2019
Processo: 000004-027/2019
Realizado em 15/02/2019 13:46:13 chevron_right
Promotor Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto)
Promotoria 12ª Promotoria de Justiça - Teresina
Trata-se de Recomendação Administrativa N° 02/2019, que recomenda ao Estado do Piauí, através do Secretário Estadual de Saúde, da Presidente da Fundação Estadual de Serviços Hospitalares e da Diretora Geral do Hospital Getúlio Vargas, que providenciem a regularização dos estoques de materiais, de insumos e medicamentos do Hospital Getúlio Vargas
Processo: 000108-156/2019
Realizado em 15/02/2019 12:42:13 chevron_right
Promotor Paulo Rubens Parente Rebouças
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Altos
recomendação 01/2019.
Processo: 000024-096/2019
Realizado em 14/02/2019 10:23:48 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Autue-se como Notícia de Fato, procedendo-se no livro respectivo. Desse modo, DETERMINO: 1. Expeça-se ofício Recomendatório à Prefeita Municipal de São Raimundo Nonato/PI e à Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social de São Raimundo Nonato/PI para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, regularize o fornecimento das passagens de ônibus para paciente NAYARA RIBEIRO SILVA e sua acompanhante DEUZA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA, para o dia 24/02/2019, evitando-se a descontinuidade do serviço, sob pena de responsabilização civil.
Processo: 000023-096/2019
Realizado em 12/02/2019 12:27:52 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Despacho do MP- Autue-se como Notícia de Fato; Expeça-se ofício Recomendatório à Prefeitura Municipal e Secretaria de Saúde de São Raimundo Nonato para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, regularize o fornecimento dos insumos: seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina e medidor de glicemia capilar com as respectivas tiras, conforme dispõem a Lei Federal nº 11.347/2006 e Portaria nº 2.583/2007 do Ministério da Saúde, ao Sr. JOAQUIM PEREIRA DA SILVA NETO, evitando-se a descontinuidade do serviço, sob pena de responsabilização civil.
Processo: 000022-034/2019
Realizado em 12/02/2019 11:39:09 chevron_right
Promotora Myrian Lago
Promotoria 49ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação nº006/2019.
Processo: 000021-096/2019
Realizado em 11/02/2019 12:15:34 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RESOLVE RECOMENDAR ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí e Coordenador da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h), para: a) providenciem, no prazo de 60 (sessenta) dias, a instalação e o regular funcionamento de registro eletrônico de frequência de todos os profissionais que exercem suas funções na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) no Município de São Raimundo Nonato/ PI; b) determinem na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) que seja disponibilizado, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde; c) estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na presente Recomendação, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.
Processo: 000020-271/2019
Realizado em 11/02/2019 11:34:59 chevron_right
Promotora Ana Sobreira Botelho
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe
Certifico que fora expedida a recomendação nº 01/2019 em cumprimento ao despacho de fls. 21/22. 07 de Fevereiro de 2019.
Processo: 000281-096/2017
Realizado em 11/02/2019 10:55:06 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDAR ao Presidente da Câmara de Vereadores de Bonfim do Piauí, em observância aos princípios da legalidade, publicidade e moralidade (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para que: Art. 1º Seja dado amplo acesso aos balancetes e Prestação de Contas, do Município e da própria casa legislativa, aos Vereadores e demais interessados.
Processo: 000001-161/2019
Realizado em 11/02/2019 09:09:22 chevron_right
Promotor Adriano Fontenele Santos
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina
Recomendar ao Município de Esperantina - PI, e bem como à Secretaria de Saúde do Município de Esperantina - PI.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 11/05/2025 18:42:06