Recomendações Expedidas
Processo: 000576-096/2016
Realizado em | 09/04/2019 11:34:42 | chevron_right |
---|---|---|
Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
RECOMENDAR à Prefeitura de São Raimundo Nonato, sem efeito vinculante, ao Poder Executivo Municipal de São Raimundo Nonato/PI, que realize a elaboração e efetivação do Projeto de iluminação Pública do acesso ao Campus Serra da Capivara e Universidade Federal do Vale do São Francisco ¿ UNIVASF, na Rua Dep. João Batista de Castro no município de São Raimundo Nonato/PI. No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação, requisita-se informações no que diz respeito ao atendimento desta, inclusive sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal. Finalmente, esta Promotoria de Justiça se encontra à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos quanto ao assunto objeto da presente. |
Processo: 000202-179/2019
Realizado em | 09/04/2019 10:21:49 | chevron_right |
---|---|---|
Promotora | Ednólia Evangelista de Almeida | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós | |
RESOLVE RECOMENDAR: I ¿ A(O) PREFEITO(A) MUNICIPAL: a) Que adote todas as providências necessárias, inclusive de cunho orçamentário, obedecendo-se os ditames legais quanto ao processo de destinação de recursos, de forma a custear o Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Massapê do Piauí-PI, indicando equipe para prestar o apoio necessário ao CMDCA; b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA ¿ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - tais como funcionários, veículos, material de expediente, etc. II ¿ A(O) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ¿ CMDCA: a) Que seja formada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução; b) Que utilize a sugestão de calendário de atividades, encaminhado por esta Promotoria de Justiça, que contempla as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, por meio da Comissão Especial, com o objetivo de o certame transcorrer em tempo hábil; c) Que seja elaborado1, aprovado2 e publicado o necessário Edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90 e na Lei Municipal relativamente ao funcionamento do Conselho Tutelar; d) Que o edital seja concluído até 22/03/2019, para avaliação do Ministério Público e publicado até 05 de Abril de 2019, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução do nº 170/2014, do CONANDA, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2020, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90, com as alterações promovidas pela Lei 12.696/2012; e) Que sejam, desde logo, realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários à regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, disponibilidade de urnas eletrônicas, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame; f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações, matérias em jornais, blogs e rádios local; g) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração. Jaicós-PI, 04 de abril de 2019. Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça |
Processo: 000019-025/2018
Realizado em | 09/04/2019 09:17:48 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Fernando Ferreira dos Santos | |
Promotoria | 44ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 02 2019 - IC nº 18.2018 |
Processo: 000063-034/2019
Realizado em | 09/04/2019 09:07:46 | chevron_right |
---|---|---|
Promotora | Myrian Lago | |
Promotoria | 49ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação nº010/2019 - Procedimento Preparatório nº015/2019. |
Processo: 000201-179/2019
Realizado em | 09/04/2019 08:49:56 | chevron_right |
---|---|---|
Promotora | Ednólia Evangelista de Almeida | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós | |
RESOLVE RECOMENDAR: I ¿ A(O) PREFEITO(A) MUNICIPAL: a) Que adote todas as providências necessárias, inclusive de cunho orçamentário, obedecendo-se os ditames legais quanto ao processo de destinação de recursos, de forma a custear o Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Campo Grande do Piauí-PI, indicando equipe para prestar o apoio necessário ao CMDCA; b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA ¿ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - tais como funcionários, veículos, material de expediente, etc. II ¿ A(O) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ¿ CMDCA: a) Que seja formada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução; b) Que utilize a sugestão de calendário de atividades, encaminhado por esta Promotoria de Justiça, que contempla as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, por meio da Comissão Especial, com o objetivo de o certame transcorrer em tempo hábil; c) Que seja elaborado1, aprovado2 e publicado o necessário Edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90 e na Lei Municipal relativamente ao funcionamento do Conselho Tutelar; d) Que o edital seja concluído até 22/03/2019, para avaliação do Ministério Público e publicado até 05 de Abril de 2019, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução do nº 170/2014, do CONANDA, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2020, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90, com as alterações promovidas pela Lei 12.696/2012; e) Que sejam, desde logo, realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários à regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, disponibilidade de urnas eletrônicas, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame; f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações, matérias em jornais, blogs e rádios local; g) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração. Jaicós-PI, 04 de abril de 2019. Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça |
Processo: 000200-179/2019
Realizado em | 08/04/2019 11:37:47 | chevron_right |
---|---|---|
Promotora | Ednólia Evangelista de Almeida | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós | |
RESOLVE RECOMENDAR: I ¿ A(O) PREFEITO(A) MUNICIPAL: a) Que adote todas as providências necessárias, inclusive de cunho orçamentário, obedecendo-se os ditames legais quanto ao processo de destinação de recursos, de forma a custear o Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Patos do Piauí-PI, indicando equipe para prestar o apoio necessário ao CMDCA; b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA ¿ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - tais como funcionários, veículos, material de expediente, etc. II ¿ A(O) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ¿ CMDCA: a) Que seja formada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução; b) Que utilize a sugestão de calendário de atividades, encaminhado por esta Promotoria de Justiça, que contempla as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, por meio da Comissão Especial, com o objetivo de o certame transcorrer em tempo hábil; c) Que seja elaborado1, aprovado2 e publicado o necessário Edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90 e na Lei Municipal relativamente ao funcionamento do Conselho Tutelar; d) Que o edital seja concluído até 22/03/2019, para avaliação do Ministério Público e publicado até 05 de Abril de 2019, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução do nº 170/2014, do CONANDA, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2020, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90, com as alterações promovidas pela Lei 12.696/2012; e) Que sejam, desde logo, realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários à regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, disponibilidade de urnas eletrônicas, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame; f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações, matérias em jornais, blogs e rádios local; g) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração. Jaicós-PI, 04 de abril de 2019. Ednolia Evangelista de Almeida Promotora de Justiça |
Processo: 000199-179/2019
Realizado em | 08/04/2019 10:53:25 | chevron_right |
---|---|---|
Promotora | Ednólia Evangelista de Almeida | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Jaicós | |
RESOLVE RECOMENDAR: I ¿ A(O) PREFEITO(A) MUNICIPAL: a) Que adote todas as providências necessárias, inclusive de cunho orçamentário, obedecendo-se os ditames legais quanto ao processo de destinação de recursos, de forma a custear o Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Jaicós-PI, indicando equipe para prestar o apoio necessário ao CMDCA; b) Que forneça todo suporte que se mostrar necessário para a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o que será definido pelo CMDCA ¿ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - tais como funcionários, veículos, material de expediente, etc. II ¿ A(O) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ¿ CMDCA: a) Que seja formada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, uma Comissão Especial que será responsável pela organização e condução do Processo de Escolha, cuja composição deverá ser paritária entre representantes do governo e da sociedade, na forma a ser definida por meio de Resolução; b) Que utilize a sugestão de calendário de atividades, encaminhado por esta Promotoria de Justiça, que contempla as diversas etapas do Processo de Escolha a serem executadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CMDCA, por meio da Comissão Especial, com o objetivo de o certame transcorrer em tempo hábil; c) Que seja elaborado1, aprovado2 e publicado o necessário Edital destinado a convocar e regulamentar o Processo de Escolha, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/90 e na Lei Municipal relativamente ao funcionamento do Conselho Tutelar; d) Que o edital seja concluído até 22/03/2019, para avaliação do Ministério Público e publicado até 05 de Abril de 2019, de modo a garantir que todo o processo se desenvolva no prazo máximo de 06 (seis) meses, como preconiza a Resolução do nº 170/2014, do CONANDA, com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos sendo realizada no dia 10 de janeiro de 2020, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90, com as alterações promovidas pela Lei 12.696/2012; e) Que sejam, desde logo, realizadas gestões junto ao Poder Executivo Municipal no sentido do fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários à regular condução do pleito, incluindo o fornecimento de assessoria técnica e jurídica, disponibilidade de urnas eletrônicas, designação e qualificação de servidores para atuar na recepção e processamento dos pedidos de inscrição de candidaturas, assim como na captação e apuração dos votos, dentre outras ações previstas no regulamento do certame; f) Que seja dada ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, bem como sejam feitas divulgações, matérias em jornais, blogs e rádios local; g) Que providencie, junto à Guarda Municipal e à Polícia Militar locais, as medidas necessárias para garantir a segurança desse processo de escolha, incluindo escolta das urnas e presença de equipe nos locais de votação, bem como no local de apuração. |
Processo: 000205-310/2018
Realizado em | 08/04/2019 10:06:22 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Jorge Luiz da Costa Pessoa | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí | |
RECOMENDAÇÃO - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO (SINASE) - NOVA SANTA RITA |
Processo: 000465-291/2018
Realizado em | 08/04/2019 09:51:01 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Edgar dos Santos Bandeira Filho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Ribeiro Gonçalves | |
Recomendação Ministerial Conjunta n°01/18 |
Processo: 000365-284/2019
Realizado em | 08/04/2019 09:15:40 | chevron_right |
---|---|---|
Promotora | Francineide de Sousa Silva | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Buriti dos Lopes | |
Expedição de recomendação nº 004/2019, ao Prefeito Municipal e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 30/06/2025 02:22:58