Recomendações Expedidas

Buscar Recomendação:

Exibindo de 9390 a 9400 do total de 10796 processos encontrados

Processo: 000021-096/2019
Realizado em 11/02/2019 12:15:34 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RESOLVE RECOMENDAR ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí e Coordenador da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h), para: a) providenciem, no prazo de 60 (sessenta) dias, a instalação e o regular funcionamento de registro eletrônico de frequência de todos os profissionais que exercem suas funções na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) no Município de São Raimundo Nonato/ PI; b) determinem na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) que seja disponibilizado, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde; c) estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na presente Recomendação, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.
Processo: 000020-271/2019
Realizado em 11/02/2019 11:34:59 chevron_right
Promotora Ana Sobreira Botelho
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe
Certifico que fora expedida a recomendação nº 01/2019 em cumprimento ao despacho de fls. 21/22. 07 de Fevereiro de 2019.
Processo: 000281-096/2017
Realizado em 11/02/2019 10:55:06 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDAR ao Presidente da Câmara de Vereadores de Bonfim do Piauí, em observância aos princípios da legalidade, publicidade e moralidade (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para que: Art. 1º Seja dado amplo acesso aos balancetes e Prestação de Contas, do Município e da própria casa legislativa, aos Vereadores e demais interessados.
Processo: 000001-161/2019
Realizado em 11/02/2019 09:09:22 chevron_right
Promotor Adriano Fontenele Santos
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina
Recomendar ao Município de Esperantina - PI, e bem como à Secretaria de Saúde do Município de Esperantina - PI.
Processo: 000009-096/2019
Realizado em 08/02/2019 13:41:40 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RESOLVE RECOMENDAR à PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA BRANCA/PI, para: a) que proceda à inscrição em dívida ativa da Certidão de Imputação de Débito nº 37/2018, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que imputou débito no valor de R$ 274.419,04 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e quatro centavos) à Sra. SILEIDE DIAS RIBEIRO; b) após notifique-se o imputado, SILEIDE DIAS RIBEIRO, para pagamento do débito no prazo de 30 (trinta) dias; c) eventualmente, não ocorrendo o pagamento voluntário do débito, deverá ser providenciado o ajuizamento de ação de execução título e/ou fiscal;
Processo: 000010-096/2019
Realizado em 08/02/2019 13:24:38 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RESOLVE RECOMENDAR à PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA BRANCA/PI, para: a) que proceda à inscrição em dívida ativa da Certidão de Imputação de Débito nº 38/2018, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que imputou débito no valor de R$ 30.196,23 (trinta mil, cento e noventa e seis reais e vinte e três centavos) à Sra. IVONEIDE RIBEIRO DIAS; b) após notifique-se o imputado, IVONEIDE RIBEIRO DIAS, para pagamento do débito no prazo de 30 (trinta) dias; c) eventualmente, não ocorrendo o pagamento voluntário do débito, deverá ser providenciado o ajuizamento de ação de execução título e/ou fiscal;
Processo: 000011-096/2019
Realizado em 08/02/2019 12:58:32 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RESOLVE RECOMENDAR à PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA BRANCA/PI, para: a) que proceda à inscrição em dívida ativa da Certidão de Imputação de Débito nº 39/2018, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que imputou débito no valor de R$ 4.543,89 (quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e nove) ao Sr. RAFAEL DE MORAES RIBEIRO; b) após notifique-se o imputado, RAFAEL DE MORAES RIBEIRO, para pagamento do débito no prazo de 30 (trinta) dias; c) eventualmente, não ocorrendo o pagamento voluntário do débito, deverá ser providenciado o ajuizamento de ação de execução título e/ou fiscal;
Processo: 000014-161/2019
Realizado em 08/02/2019 08:54:36 chevron_right
Promotor Adriano Fontenele Santos
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2019
Processo: 000133-065/2018
Realizado em 07/02/2019 14:56:44 chevron_right
Promotor Cristiano Farias Peixoto
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Parnaíba
Notificação Recomendatória Nº. 01-02/2019, endereçada ao Prefeito do Município de Parnaíba-PI.
Processo: 000018-096/2019
Realizado em 07/02/2019 11:33:11 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
EXPEÇA-SE RECOMENDAÇÃO à PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA DO PIAUÍ/PI, para: a) que proceda à inscrição em dívida ativa da Certidão de Imputação de Débito nº 31/2018, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que imputou débito no valor de R$ 156.072,20 (cento e cinquenta e seis mil, setenta e dois reais e vinte centavos) à Sra. LUCICLEIA MARA DE SANTANA; b) após notifique-se o imputado, LUCICLEIA MARA DE SANTANA, para pagamento do débito no prazo de 30 (trinta) dias; c) eventualmente, não ocorrendo o pagamento voluntário do débito, deverá ser providenciado o ajuizamento de ação de execução título e/ou fiscal; d) Saliente-se que qualquer "ação ou omissão", contrária ao interesse público, na prática ora recomendada, poderá configurar os ilícitos previstos nos artigos 10, inciso VII e 11, inciso II, da Lei 8.429, de 02.06.92 ¿ Lei de Improbidade Administrativa. e)Registre-se que o cumprimento das medidas oras recomendadas deverá ser comunicadas a esta Promotoria de Justiça, encaminhado-se o comprovante do pagamento voluntário do débito ou cópia da inicial de ação de execução ajuizada. Posteriormente, retornem os autos para análise e ulteriores deliberações.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 13/05/2025 18:32:31