Recomendações Expedidas

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Exibindo de 9410 a 9420 do total de 10796 processos encontrados

Processo: 000200-319/2018
Realizado em 31/01/2019 09:22:06 chevron_right
Promotora Ana Sobreira Botelho
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Marcos Parente
Expedição de Recomendação n.º 01/2019.
Processo: 000135-060/2019
Realizado em 31/01/2019 09:21:04 chevron_right
Promotor Cezário de Souza Cavalcante Neto
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Recomendação nº 02/2019
Processo: 000086-310/2019
Realizado em 31/01/2019 08:22:16 chevron_right
Promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - São João do Piauí
RECOMENDAÇÃO - DESTINADA AO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E PREFEITO
Processo: 000040-102/2018
Realizado em 31/01/2019 08:12:38 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Floriano
24.08.2018 RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/2018 RECOMENDANDO AO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ/PI A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PMASE
Processo: 000094-096/2015
Realizado em 30/01/2019 13:48:14 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDAR à Prefeita Municipal de São Raimundo Nonato/PI e ao Secretário Municipal de Saúde: 1. Dispensação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do medicamento CARBAMAZEPINA 400 mg , constante na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) de distribuição dos Municípios, à Sra. MARIA DAS GRAÇAS SILVA, evitando-se a descontinuidade do serviço, sob pena de responsabilização civil. EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: Esta recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais que se mostrem cabíveis, em sua máxima extensão, inclusive ajuizamento de ação de improbidade administrativa e apuração de crime de responsabilidade. PRAZO: 10 (dez) dias, após os quais deverão ser informadas ao Ministério Público Estadual as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Processo: 000124-097/2018
Realizado em 30/01/2019 12:36:59 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDAÇÃO AO BATALHÃO DE POLÍCIA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Que PROCEDA ÀS DILIGÊNCIAS OBJETIVANDO COIBIR OS ILÍCITOS PENAIS nos estabelecimentos BAR DO ALFREDO e BAR PONTO CHIQUE efetuando a prisão em flagrante, se necessário, observando, o disposto no artigo 301 e 302 do CPP, inclusive com apreensão de eventuais aparelhos e instrumentos sonoros/acústicos; b) Que durante os serviços de deslocamentos para atendimento de diligências e realização de ¿blitz¿ rotineiras no perímetro urbano do Município de São Raimundo Nonato/PI, atue NO COMBATE À POLUIÇÃO SONORA ATRAVÉS DE ATIVIDADES PREVENTIVAS E REPRESSIVAS, as quais devem abranger desde a condução do infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou Inquérito Policial (IP), até à devida apreensão do equipamento sonoro e o veículo, no caso de crimes e contravenções;
Processo: 000124-097/2018
Realizado em 30/01/2019 12:35:43 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL que se ATENDA A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS PERTINENTES NAS CONCESSÕES DAS AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS, notadamente à proibição de utilização dos chamados ¿Paredões¿, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de pertubação do sossego; b) que EXERÇA O PODER DE POLÍCIA em casos de eventuais shows/paredões nos estabelecimentos BAR DO ALFREDO e BAR PONTO CHIQUE, devendo ser aplicada as penalidades de multa e interdição do estabelecimento em razão de os referidos estabelecimentos não possuirem Licenciamento Ambiental para tanto, sob pena de responsabilização civil e criminal pela omissão no exercício do Poder de olícia, bem como por ato de improbidade administrativa insculpido pelo art. 11, caput e inciso II da Lei nº 8.429/92; c) que COMUNIQUE a este órgão ministerial, no prazo de 30 dias do recebimento deste, as medidas adotadas, especialmente quanto ao acatamento da presente Recomendação.
Processo: 000124-097/2018
Realizado em 30/01/2019 12:34:16 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO BAR DO ALFREDO que se ABSTENHA, imediatamente, de realizar shows/paredões no interior de seu estabelecimento ou nas imediações, sob pena de ajuizamento de ação de obrigação de não fazer, com pedido de interdição das atividades da empresa e imposição de multa; b) que PROVIDENCIE, junto à Prefeitura Municipal, a obtenção da devida licença ambiental, caso prossiga o interesse na realização de tais atividades; c) que se ABSTENHA da utilização de aparelhos de som ou música ao vivo em volume elevado, que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia, providenciando o necessário isolamento acústico para que o som emitido para o exterior não extrapole os limites estabelecidos nas referidas normas legais; d) que AFIXE, em local visível do estabelecimento, aviso contendo a proibição da utilização de som automotivo no local; e) que COMUNIQUE, imediatamente, à autoridade administrativa e policial, a utilização de aparelhos sonoros ou acústicos em volume elevado por parte de clientes ou populares, nas imediações do estabelecimento, pertubando o sossego dos demais cidadãos, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal como coautor ou partícipe da infração.
Processo: 000124-097/2018
Realizado em 30/01/2019 12:32:58 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
que se ABSTENHA, imediatamente, de realizar shows/paredões no interior de seu estabelecimento ou nas imediações, sob pena de ajuizamento de ação de obrigação de não fazer, com pedido de interdição das atividades da empresa e imposição de multa; b) que PROVIDENCIE, junto à Prefeitura Municipal, a obtenção da devida licença ambiental, caso prossiga o interesse na realização de tais atividades; c) que se ABSTENHA da utilização de aparelhos de som ou música ao vivo em volume elevado, que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia, providenciando o necessário isolamento acústico para que o som emitido para o exterior não extrapole os limites estabelecidos nas referidas normas legais; d) que AFIXE, em local visível do estabelecimento, aviso contendo a proibição da utilização de som automotivo no local;
Processo: 000125-097/2018
Realizado em 30/01/2019 12:10:15 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDO ao SEMAR que proceda a fiscalização das exigências a serem realizadas pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ ¿ IDEPI, de modo que em caso de omissões ou inações do empreendedor responsável, proceda a adoção das medidas cabíveis no sentido de desativação da barragem, até a devida reparação, conforme art. 18, lei Nº 12.334/ 10

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 13/05/2025 18:32:31