Recomendações Expedidas
Processo: 000098-231/2019
Realizado em | 03/04/2019 13:26:36 | chevron_right |
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Promotor | Nielsen Silva Mendes Lima | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí | |
RECOMENDAÇÃO nº 03/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu membro adiante assinado, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente); |
Processo: 000098-231/2019
Realizado em | 03/04/2019 13:25:27 | chevron_right |
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Promotor | Nielsen Silva Mendes Lima | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Angical do Piauí | |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu membro adiante assinado, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelos arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal de 1988, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente); (...) |
Processo: 000073-194/2019
Realizado em | 03/04/2019 10:16:31 | chevron_right |
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Promotor | Afonso Aroldo Feitosa Araujo | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Amarante | |
Processo: 000225-141/2018
Realizado em | 02/04/2019 13:00:12 | chevron_right |
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Promotora | Francisca Silvia da Silva Reis | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - União | |
Recomendação Administrativa nº 02/2019, expedida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa Alegre/PI e à Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre/PI. |
Processo: 000210-255/2019
Realizado em | 02/04/2019 12:40:34 | chevron_right |
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Promotor | Nielsen Silva Mendes Lima | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí | |
RECOMENDAÇÃO No 04/2019 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ, NIELSEN SILVA MENDES LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, II; da CF/88; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 201 da Lei Federal n° 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente), |
Processo: 000387-060/2019
Realizado em | 02/04/2019 12:04:47 | chevron_right |
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Promotor | Cezário de Souza Cavalcante Neto | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Campo Maior | |
Recomendação Administrativa nº 05/2019. |
Processo: 000022-258/2018
Realizado em | 02/04/2019 11:13:15 | chevron_right |
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Promotora | Maria Eugênia Gonçalves Bastos | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Picos | |
RESOLVE: RECOMENDAR aos proprietários ou responsáveis de bares, clubes, casas de shows, boates, e outros estabelecimentos comerciais e congêneres do Município de Bocaina/PI que: a) NÃO VENDAM E NÃO PERMITAM O CONSUMO EM SEUS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos de idade, sob pena de responderem a procedimento criminal, haja vista o cometimento do crime referido na presente recomendação. b) efetuem por si ou por intermédio de prepostos um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal. RECOMENDAR ao Chefe do Grupamento do Policiamento Militar do Município de Bocaina-PI que fiscalize o cumprimento dos dispositivos legais supra. E DETERMINAR que: a) Encaminhe-se, cópia para o Conselho Tutelar de Bocaina/PI, para conhecimento e divulgação; b) Encaminhe-se cópia da presente aos Senhores Juízes de Direito das 3ª, 4ª e 5ª Varas da Comarca de Picos-PI, para conhecimento; c) Remeta-se cópia à Delegacia de Polícia responsável pelo Município de Bocaina-PI, para conhecimento e adoção das providências a seu cargo; d) Encaminhe-se cópia da presente Recomendação ao Sr. Prefeito de Bocaina-PI, para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação; e) Remeta-se cópia, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude, para conhecimento, via e-mail; f) Publique-se no Diário Oficial. Picos-PI, 02 de abril de 2019. Maria Eugênia Gonçalves Bastos Promotora de Justiça, em substituição |
Processo: 000040-096/2019
Realizado em | 02/04/2019 09:58:22 | chevron_right |
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Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
III. À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO: a) QUE ATENDA A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS PERTINENTES NAS CONCESSÕES DAS AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS, notadamente à proibição de utilização dos chamados ¿Paredões¿, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego; b) Que COMUNIQUE a este órgão ministerial, no prazo de 30 dias do recebimento deste, as medidas adotadas, especialmente quanto ao acatamento da presente Recomendação; |
Processo: 000040-096/2019
Realizado em | 02/04/2019 09:57:38 | chevron_right |
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Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
II. AO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI: a) Que PROCEDA ÀS DILIGÊNCIAS OBJETIVANDO COIBIR OS ILÍCITOS PENAIS no estabelecimento CHURRASCARIA REI DE OURO, localizado no bairro Primavera efetuando a prisão em flagrante, se necessário, observando, o disposto no artigo 301 e 302 do CPP, inclusive com apreensão de eventuais aparelhos e instrumentos sonoros/acústicos; b) Que durante os serviços de deslocamentos para atendimento de diligências e realização de ¿blitz¿ rotineiras no perímetro urbano do Município de São Raimundo Nonato, atue NO COMBATE À POLUIÇÃO SONORA ATRAVÉS DE ATIVIDADES PREVENTIVAS E REPRESSIVAS, as quais devem abranger desde a condução do infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou Inquérito Policial (IP), até à devida apreensão do equipamento sonoro e o veículo, no caso de crimes e contravenções; |
Processo: 000040-096/2019
Realizado em | 02/04/2019 09:56:10 | chevron_right |
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Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
Conforme apurado nos autos, observa-se pelos depoimentos (fls. 02/03), a utilização de aparelhos e instrumentos sonoros/acústicos em volume elevado no estabelecimento CHURRASCARIA REI DE OURO, causando prejuízo à tranquilidade de diversos munícipes que residem nas proximidades do local, em evidente prejuízo à saúde auditiva da população, razão pela qual determino a expedição de RECOMENDAÇÃO, com as considerações de praxe, nos seguintes moldes: |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 30/06/2025 16:54:17