Recomendações Expedidas

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Processo: 000124-097/2018
Realizado em 30/01/2019 12:35:43 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL que se ATENDA A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS PERTINENTES NAS CONCESSÕES DAS AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS, notadamente à proibição de utilização dos chamados ¿Paredões¿, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de pertubação do sossego; b) que EXERÇA O PODER DE POLÍCIA em casos de eventuais shows/paredões nos estabelecimentos BAR DO ALFREDO e BAR PONTO CHIQUE, devendo ser aplicada as penalidades de multa e interdição do estabelecimento em razão de os referidos estabelecimentos não possuirem Licenciamento Ambiental para tanto, sob pena de responsabilização civil e criminal pela omissão no exercício do Poder de olícia, bem como por ato de improbidade administrativa insculpido pelo art. 11, caput e inciso II da Lei nº 8.429/92; c) que COMUNIQUE a este órgão ministerial, no prazo de 30 dias do recebimento deste, as medidas adotadas, especialmente quanto ao acatamento da presente Recomendação.
Processo: 000124-097/2018
Realizado em 30/01/2019 12:34:16 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO BAR DO ALFREDO que se ABSTENHA, imediatamente, de realizar shows/paredões no interior de seu estabelecimento ou nas imediações, sob pena de ajuizamento de ação de obrigação de não fazer, com pedido de interdição das atividades da empresa e imposição de multa; b) que PROVIDENCIE, junto à Prefeitura Municipal, a obtenção da devida licença ambiental, caso prossiga o interesse na realização de tais atividades; c) que se ABSTENHA da utilização de aparelhos de som ou música ao vivo em volume elevado, que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia, providenciando o necessário isolamento acústico para que o som emitido para o exterior não extrapole os limites estabelecidos nas referidas normas legais; d) que AFIXE, em local visível do estabelecimento, aviso contendo a proibição da utilização de som automotivo no local; e) que COMUNIQUE, imediatamente, à autoridade administrativa e policial, a utilização de aparelhos sonoros ou acústicos em volume elevado por parte de clientes ou populares, nas imediações do estabelecimento, pertubando o sossego dos demais cidadãos, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal como coautor ou partícipe da infração.
Processo: 000124-097/2018
Realizado em 30/01/2019 12:32:58 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
que se ABSTENHA, imediatamente, de realizar shows/paredões no interior de seu estabelecimento ou nas imediações, sob pena de ajuizamento de ação de obrigação de não fazer, com pedido de interdição das atividades da empresa e imposição de multa; b) que PROVIDENCIE, junto à Prefeitura Municipal, a obtenção da devida licença ambiental, caso prossiga o interesse na realização de tais atividades; c) que se ABSTENHA da utilização de aparelhos de som ou música ao vivo em volume elevado, que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia, providenciando o necessário isolamento acústico para que o som emitido para o exterior não extrapole os limites estabelecidos nas referidas normas legais; d) que AFIXE, em local visível do estabelecimento, aviso contendo a proibição da utilização de som automotivo no local;
Processo: 000125-097/2018
Realizado em 30/01/2019 12:10:15 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDO ao SEMAR que proceda a fiscalização das exigências a serem realizadas pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ ¿ IDEPI, de modo que em caso de omissões ou inações do empreendedor responsável, proceda a adoção das medidas cabíveis no sentido de desativação da barragem, até a devida reparação, conforme art. 18, lei Nº 12.334/ 10
Processo: 000125-097/2018
Realizado em 30/01/2019 12:08:54 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Recomendação ao IDEPI que apresente o Plano de Segurança da Barragem, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo compreender, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do empreendedor; II - dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, inclusive, no caso de empreendimentos construídos após a promulgação desta Lei, do projeto como construído, bem como aqueles necessários para a operação e manutenção da barragem; III - estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem; IV - manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem; V - regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem; VI - indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem; VII - Plano de Ação de Emergência (PAE), quando exigido; VIII - relatórios das inspeções de segurança; IX - revisões periódicas de segurança;
Processo: 000074-097/2018
Realizado em 30/01/2019 09:56:52 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
6) RECOMENDE-SE à Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato/PI a convocação dos servidores nomeados SILAS EDUARDO RIBEIRO BRAGA, CARLA REGINA MARTINS REIS e JULIANE ALVES RIBEIRO DIOGENES para exercerem efetivamente as funções às quais foram nomeados;
Processo: 000038-102/2018
Realizado em 30/01/2019 09:33:04 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Floriano
24.08.2018 RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2018 RECOMENDANDO AO MUNICÍPIO DE FRANCISCO AYRES A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PMASE.
Processo: 000441-271/2018
Realizado em 29/01/2019 15:30:43 chevron_right
Promotora Ana Sobreira Botelho
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe
Recomendação nº. 01/2019 expedida, em cumprimento ao despacho de fl. 25. 28 de janeiro de 2019
Processo: 000129-080/2019
Realizado em 29/01/2019 15:08:15 chevron_right
Promotora Lenara Batista Carvalho Porto
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Bom Jesus
Recomendação nº 01/2019 - 1PJBJ
Processo: 000037-102/2018
Realizado em 29/01/2019 08:59:45 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Floriano
24/08/2018 RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2018

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 14/05/2025 02:05:01