Recomendações Expedidas
Processo: 000128-101/2018
Realizado em | 09/01/2019 09:35:59 | chevron_right |
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Promotor | José de Arimatéa Dourado Leão | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Floriano | |
27/09/2018 Expedição de Recomendação Administrativa nº 07/2018 |
Processo: 000146-027/2018
Realizado em | 09/01/2019 08:48:44 | chevron_right |
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Promotor | Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto) | |
Promotoria | 12ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 12ª PJ Nº 020/2018 - OBJETO: ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELLA ¿ HILP ÀS CONDIÇÕES DE QUALIDADE DE FUNCIONAMENTO EXIGÍVEIS. |
Processo: 000126-027/2017
Realizado em | 09/01/2019 08:38:37 | chevron_right |
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Promotor | Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto) | |
Promotoria | 12ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 12ª PJ Nº 020/2018 - OBJETO: ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELLA ¿ HILP ÀS CONDIÇÕES DE QUALIDADE DE FUNCIONAMENTO EXIGÍVEIS. |
Processo: 000386-027/2016
Realizado em | 09/01/2019 08:20:53 | chevron_right |
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Promotor | Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto) | |
Promotoria | 12ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 12ª PJ Nº 020/2018 - OBJETO: ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELLA ¿ HILP ÀS CONDIÇÕES DE QUALIDADE DE FUNCIONAMENTO EXIGÍVEIS. |
Processo: 000049-101/2018
Realizado em | 08/01/2019 20:14:44 | chevron_right |
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Promotor | José de Arimatéa Dourado Leão | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Floriano | |
Recomendação Administrativa 06/2018. |
Processo: 000055-066/2018
Realizado em | 08/01/2019 08:53:17 | chevron_right |
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Promotor | Cristiano Farias Peixoto | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Parnaíba | |
expedição de recomendação nº 01-12/2018, ao representante da Viação São Francisco. |
Processo: 000094-027/2017
Realizado em | 07/01/2019 09:59:41 | chevron_right |
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Promotor | Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto) | |
Promotoria | 12ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação 19/2018 à SESAPI e ao Coordenador do CAPSi que recomenda, com objetivo de salvaguarda da vida e da saúde, que determine medidas imediatas no sentido de garantir o funcionamento adequado do Centro de Ateção Psicossocial. |
Processo: 000879-177/2018
Realizado em | 19/12/2018 17:07:43 | chevron_right |
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Promotor | Rafael Maia Nogueira (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí | |
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA SIMP 000879-177/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu presentante infra-assinado, titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, no uso de suas atribuições legais, em especial do disposto no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e CONSIDERANDO competir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Lei das Leis, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO que a remuneração do trabalho é direito assegurado a todo trabalhador, decorrendo de normas de nível constitucional e de dispositivos da legislação ordinária, fazendo-o tanto positivamente, quando a elenca como direito social na Constituição Federal, como negativamente, quando proíbe a existência do trabalho escravo na legislação ordinária; CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal preceitua, ainda, que a despesa com pessoal tem natureza OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO e nos limites do Município deve atingir o máximo de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida (art. 19, III); CONSIDERANDO que a permanência de tais atos viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), afrontando o direito à vida, à saúde e à segurança (CF, art. 5º, caput c/c art. 196), bem como violando um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, consistente na promoção do bem de todos (CF, art. 5º, IV), princípios basilares do Estado Democrático de Direito; CONSIDERANDO a Notícia de Fato (NF) autuada no SIMP sob o n. 000879-177/2018, proveniente das declarações prestadas pelo Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Valença do Piauí/PI ¿ SINDSERV, o Sr. Carlos Wagner da Silva Rosa, relatando atrasos no pagamento dos funcionários públicos municipais de Valença do Piauí/PI; CONSIDERANDO que o fato acima noticiado, além de outros atrasos na folha de pagamento dos agentes públicos ou políticos, comprometem a regularidade administrativa do Município de Valença do Piauí-PI, geram insustentabilidade da gerência do serviço público, causam à insatisfação nos servidores/agentes públicos e dão azo à consequente má prestação dos serviços de relevância pública, pois violam todos os princípios de índole constitucional (CF, art. 37, caput), fazendo tábula rasa tanto da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade inerentes ao múnus administrativo, razão por que mencionadas condutas, uma vez comprovadas, são graves, de forma que podem atrair as iras cominadas na Lei de Improbidade Administrativa; CONSIDERANDO que não há escusas ou opção discricionária para que a Municipalidade proceda ao pagamento das remunerações dos agentes públicos, costumeiramente e reiteradamente, com dilação desarrazoada; R E S O L V E: RECOMENDAR a Prefeita Municipal de Valença do Piauí-PI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ante a urgência da situação, caso verídico o relato transcrito na NF autuado no SIMP sob o n. 000879-177/2018, que adote as necessárias providências no sentido de efetuar o pagamento do salário dos agentes públicos e políticos municipais que estão em atraso, especialmente a imediata regularização do pagamento da remuneração dos servidores da Secretaria Municipal de Educação. |
Processo: 000059-025/2017
Realizado em | 18/12/2018 10:34:39 | chevron_right |
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Promotor | Fernando Ferreira dos Santos | |
Promotoria | 44ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Notificação Recomendatória nº 03.2011 |
Processo: 000121-097/2018
Realizado em | 17/12/2018 11:32:02 | chevron_right |
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Promotor | João Batista de Castro Filho | |
Promotoria | Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato | |
RECOMENDE-SE à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ¿ SEMAR que proceda a fiscalização das exigências acima a serem realizadas pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ ¿ IDEPI, de modo que em caso de omissões ou inações do empreendedor responsável, proceda a adoção das medidas cabíveis no sentido de desativação da barragem, até a devida reparação, conforme art. 18, lei Nº 12.334/ 10; |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 14/05/2025 09:37:48