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Processo: 000121-097/2018
Realizado em 17/12/2018 11:30:18 chevron_right
Promotor João Batista de Castro Filho
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
RECOMENDE-SE ao DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ ¿ IDEPI com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de danos à vida e integridade física dos munícipes, decorrentes da omissão ou retardamento na prática de atos de ofício, à luz dos arts. 8º e 12 da Lei nº 12.334/2010 que: encaminhe os Planos de Ação de Emergência (PAE) no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação realizada no prazo descrito na alínea c.1, à Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato/PI e à Secretaria Estadual de Defesa Civil;
Processo: 000120-097/2018
Realizado em 17/12/2018 10:49:46 chevron_right
Promotor João Batista de Castro Filho
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
RECOMENDE-SE à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ¿ SEMAR que proceda a fiscalização das exigências acima a serem realizadas pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ ¿ IDEPI, de modo que em caso de omissões ou inações do empreendedor responsável, proceda a adoção das medidas cabíveis no sentido de desativação da barragem, até a devida reparação, conforme art. 18, lei Nº 12.334/ 10;
Processo: 000120-097/2018
Realizado em 17/12/2018 10:48:45 chevron_right
Promotor João Batista de Castro Filho
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
RECOMENDE-SE ao DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ ¿ IDEPI com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de danos à vida e integridade física dos munícipes, decorrentes da omissão ou retardamento na prática de atos de ofício, à luz dos arts. 8º e 12 da Lei nº 12.334/2010 que: encaminhe os Planos de Ação de Emergência (PAE) no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação realizada no prazo descrito na alínea c.1, à Prefeitura Municipal de Dom Inocêncio/PI e à Secretaria Estadual de Defesa Civil;
Processo: 000015-025/2014
Realizado em 17/12/2018 10:08:51 chevron_right
Promotor Fernando Ferreira dos Santos
Promotoria 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 15 de 2014 - CONCURSO DELEGADO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA
Processo: 000015-025/2014
Realizado em 17/12/2018 10:03:43 chevron_right
Promotor Fernando Ferreira dos Santos
Promotoria 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 13 de 2014 sec de adm - CONCURSO DELEGADO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA
Processo: 000015-025/2014
Realizado em 17/12/2018 10:02:19 chevron_right
Promotor Fernando Ferreira dos Santos
Promotoria 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 12 de 2014 - CONCURSO DELEGADO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA
Processo: 000015-025/2014
Realizado em 17/12/2018 09:59:04 chevron_right
Promotor Fernando Ferreira dos Santos
Promotoria 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 11 de 2014 - CONCURSO DELEGADO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA
Processo: 000119-097/2018
Realizado em 17/12/2018 09:33:36 chevron_right
Promotor João Batista de Castro Filho
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
RECOMENDE-SE à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ¿ SEMAR que proceda a fiscalização das exigências acima a serem realizadas pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ ¿ IDEPI, de modo que em caso de omissões ou inações do empreendedor responsável, proceda a adoção das medidas cabíveis no sentido de desativação da barragem, até a devida reparação, conforme art. 18, lei Nº 12.334/ 10;
Processo: 000119-097/2018
Realizado em 17/12/2018 09:32:28 chevron_right
Promotor João Batista de Castro Filho
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
RECOMENDE-SE ao DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ ¿ IDEPI com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de danos à vida e integridade física dos munícipes, decorrentes da omissão ou retardamento na prática de atos de ofício, à luz dos arts. 8º e 12 da Lei nº 12.334/2010 que: encaminhe os Planos de Ação de Emergência (PAE) no prazo de 30 (trinta) dias, após a apresentação realizada no prazo descrito na alínea c.1, à Prefeitura Municipal de Caracol/PI e à Secretaria Estadual de Defesa Civil;
Processo: 000078-170/2018
Realizado em 13/12/2018 16:06:49 chevron_right
Promotora Valesca Caland Noronha
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Regeneração
RECOMENDAÇÃO Nº 08/2018

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 14/05/2025 15:50:31