Recomendações Expedidas

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Exibindo de 9510 a 9520 do total de 10801 processos encontrados

Processo: 000092-034/2017
Realizado em 19/11/2018 11:36:51 chevron_right
Promotora Myrian Lago
Promotoria 49ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendando que proceda à disponibilização imediata de um carro o Centro de Referencia CREAS.
Processo: 000122-096/2018
Realizado em 19/11/2018 10:25:18 chevron_right
Promotor Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro (Substituto)
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Desse modo, DETERMINO: 1. Expeça-se a Recomendação à Prefeita Municipal de São Raimundo Nonato/PI e ao Secretário Municipal de Saúde para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, regularize o fornecimento dos medicamentos, prescritos à paciente LAIZA PEREIRA DOS SANTOS, evitando-se a descontinuidade do serviço, tratando-se de medicamentos que não estejam na lista, mas havendo necessidade, devidamente comprovada mediante a apresentação de relatório médico e parecer social, comprovando incapacidade financeira para arcar com os custos da medicação, que adotem as providências legais para o fornecimento do medicamento. Cumpra-se. SRN, 29.10.18
Processo: 000183-156/2018
Realizado em 14/11/2018 15:11:03 chevron_right
Promotor Paulo Rubens Parente Rebouças
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Altos
RECOMENDAÇÃO Nº 08/2018
Processo: 000075-034/2018
Realizado em 14/11/2018 11:15:58 chevron_right
Promotora Myrian Lago
Promotoria 49ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação nº020/2018. RECOMENDANDO avaliação sobre a qualidade nutricional da alimentação fornecida aos presos recolhidos na Central de Flagrantes de Teresina-Pi, especificamente quanto ao suprimento da necessidade diária nutricional, referente ao fornecimento de 03(três) refeições diárias.
Processo: 000116-172/2018
Realizado em 12/11/2018 08:18:00 chevron_right
Promotora Gianny Vieira de Carvalho (Substituto)
Promotoria 24ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação Administrativa nº 08/2018 - Elaboração e implementação do [I] Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico e do [II] Plano de Gerenciamento de Riscos.
Processo: 000115-172/2018
Realizado em 12/11/2018 08:17:20 chevron_right
Promotora Gianny Vieira de Carvalho (Substituto)
Promotoria 24ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação Administrativa nº 07/2018 - Elaboração e implementação do [I] Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico e do [II] Plano de Gerenciamento de Riscos.
Processo: 000016-088/2018
Realizado em 09/11/2018 10:47:54 chevron_right
Promotora Romana Leite Vieira
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Picos
RECOMENDAÇÃO nº 33/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Picos que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93: CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o artigo 127 da Constituição da República; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, inclusive para a proteção do patrimônio público, tal como determina o artigo 129, II e III, do mesmo documento; CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO que compete ao Município de Picos-PI ¿organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local¿, tais como a iluminação pública, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que são direitos básicos do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, segundo dispõe o artigo 6°, inciso X, da Lei Federal n° 8.078/1990; CONSIDERANDO ainda que, nos termos do artigo 21 da Resolução ANEEL n. 414/2010 ¿a elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do ente municipal ou de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços¿; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 149- A, concedeu aos Municípios o poder de ¿instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III¿, facultando a cobrança da contribuição ¿na fatura de consumo de energia elétrica¿; CONSIDERANDO que a CF/88 estabeleceu diretrizes a serem observadas pelos Estados e Municípios, como o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, a garantia do bem estar de seus habitantes, a participação popular e a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural, das pessoas com deficiência, dos idosos, das mulheres, bem como outras diretrizes essenciais, como o sistema viário, o transporte, a limpeza urbana, o saneamento e a drenagem, a habitação, a agricultura e o abastecimento, o turismo, a energia e a iluminação pública, a saúde, a educação, a recreação e o lazer, a assistência social e o desenvolvimento humano, a segurança, a defesa e a cidadania; CONSIDERANDO que as deficiências/ausências de iluminação pública no município de Picos-PI, evidenciam o descaso da administração pública para com a população, colocando em risco a integridade física e psicológica dos munícipes, deixando-os à mercê de constante violência de toda natureza, além de facilitar a ocorrência de furtos e outros tipos de crimes, como vem ocorrendo; RECOMENDA: Ao Sr. JOSÉ WALMIR DE LIMA, Prefeito Municipal de Picos-PI e à Sra. LILIAN MARIA ARAÚJO MELLO SOARES, Secretária Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo para que na medida de suas atribuições: 1 ¿ ADOTEM
Processo: 000129-252/2018
Realizado em 08/11/2018 15:38:34 chevron_right
Promotora Liana Maria Melo Lages
Promotoria 56ª Promotoria de Justiça - Teresina
Processo: 000149-035/2018
Realizado em 08/11/2018 12:28:30 chevron_right
Promotora Joselisse Nunes de Carvalho Costa
Promotoria 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação em pdf
Processo: 000127-096/2018
Realizado em 08/11/2018 12:15:51 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Expeça-se Recomendação à Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato/PI e ao Secretário Municipal de Saúde de São Raimundo Nonato/PI para providenciar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o fornecimento do medicamento FLUOXETINA 20mg, constante na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) de dispensação dos Municípios, prescritos à Sra. ELIANE FERREIRA LIMA OLIVEIRA, evitando-se a descontinuidade do serviço, sob pena de responsabilização civil, bem como que se abstenham de vincular o fornecimento de medicamentos da atenção básica mediante exibição do título de eleitor respectivo, pois tal exigência vai em desacordo ao que preceitua o Princípio da Universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), esculpido no artigo 196 da Constituição Federal, Lei 8080/90 e Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde. Cumpra-se. SRN, 25.10.18

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 15/05/2025 02:04:40