Recomendações Expedidas

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Processo: 000075-097/2018
Realizado em 29/10/2018 12:25:14 chevron_right
Promotor João Batista de Castro Filho
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
RECOMENDO a Prefeitura Municipal de Dirceu Arcoverde/PI que efetue o pagamento da folha de salários dos servidores da Unidade Mista de Saúde Dr. Raul Antunes de Macedo impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência, sob pena de novos atrasos configurarem atos de improbidade administrativa. Outrossim, REQUISITO [2] a Vossa Excelência para fins de encaminhamento a esta Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato, no prazo de 10 (dez) dias, de cópias dos contracheques e da folha de pagamento dos servidores públicos municipais da Unidade Mista de Saúde Dr. Raul Antunes de Macedo, bem como informações acerca de todos os repasses de verbas federais e estaduais ao Município de Dirceu Arcoverde com a finalidade de alocação/implementação na saúde pública, além de informações sobre as receitas e despesas de arrecadação do Fundo Municipal de Saúde, referentes ao período de Janeiro/2017 até a presente data.
Processo: 000355-262/2018
Realizado em 29/10/2018 12:00:10 chevron_right
Promotor Eduardo Palacio Rocha (Substituto)
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Francisco Santos
Recomendação ao município de Francisco Santos para que adote medidas quanto ao atendimento socioeducativo no referido município.
Processo: 000242-186/2018
Realizado em 29/10/2018 11:12:25 chevron_right
Promotora Tallita Luzia Bezerra Araújo
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Despacho determina expedição de recomendação.
Processo: 000106-097/2018
Realizado em 29/10/2018 09:07:53 chevron_right
Promotor João Batista de Castro Filho
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
III. À PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM DO PIAUÍ: a) QUE ATENDA A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS PERTINENTES NAS CONCESSÕES DAS AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS, notadamente à proibição de utilização dos chamados ¿Paredões¿, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego; b) Que EXERÇA O PODER DE POLÍCIA em casos de eventuais shows/paredões no estabelecimento CLUBE "PÔR DO SOL", devendo ser aplicada as penalidades de multa e interdição do estabelecimento em razão de o referido estabelecimento não possuir Licenciamento Ambiental para tanto, sob pena de responsabilização civil e criminal pela omissão no exercício do Poder de Polícia, bem como por ato de improbidade administrativa insculpido pelo art. 11, caput e inciso II da Lei n° 8.429/92; c) Que COMUNIQUE a este órgão ministerial, no prazo de 30 dias do recebimento deste, as medidas adotadas, especialmente quanto ao acatamento da presente Recomendação;
Processo: 000681-177/2018
Realizado em 25/10/2018 13:42:13 chevron_right
Promotor Rafael Maia Nogueira (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Notificação recomendatória para o Município de Novo Oriente do Piauí/PI.
Processo: 000102-034/2018
Realizado em 25/10/2018 12:00:45 chevron_right
Promotora Marlúcia Gomes Evaristo Almeida (Substituto)
Promotoria 49ª Promotoria de Justiça - Teresina
RECOMENDAÇÃO Nº019/2018 / Procedimento Administrativo nº027/2018.
Processo: 000107-096/2017
Realizado em 24/10/2018 16:34:09 chevron_right
Promotor João Batista de Castro Filho
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
3) Expeça-se RECOMENDAÇÃO ao Presidente da Câmara Municipal de Dom Inocêncio/PI, a fim de que se abstenha de conceder reajustes com base no § 1º, do artigo 83, da Lei Orgânica Municipal, bem como que determine a anulação de eventuais decretos legislativos publicados neste sentido.
Processo: 000106-097/2018
Realizado em 24/10/2018 13:15:00 chevron_right
Promotor João Batista de Castro Filho
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
RECOMENDAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DO ESTABELECIMENTO CLUBE POR DO SOL a) que se ABSTENHA, imediatamente, de realizar shows/paredões no interior de seu estabelecimento ou nas imediações, sob pena de ajuizamento de ação de obrigação de não fazer, com pedido de interdição das atividades da empresa e imposição de multa; b) que PROVIDENCIE, junto à Prefeitura Municipal, a obtenção da devida licença ambiental, caso prossiga o interesse na realização de tais atividades; c) que se ABSTENHA da utilização de aparelhos de som ou música ao vivo em volume elevado, que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia, providenciando o necessário isolamento acústico para que o som emitido para o exterior não extrapole os limites estabelecidos nas referidas normas legais; d) que AFIXE, em local visível do estabelecimento, aviso contendo a proibição da utilização de som automotivo no local; e) que COMUNIQUE, imediatamente, à autoridade administrativa e policial, a utilização de aparelhos sonoros ou acústicos em volume elevado por parte de clientes ou populares, nas imediações do estabelecimento, pertubando o sossego dos demais cidadãos, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal como coautor ou partícipe da infração.
Processo: 000106-097/2018
Realizado em 24/10/2018 13:13:28 chevron_right
Promotor João Batista de Castro Filho
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
RECOMENDAÇÃO AO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI a) Que PROCEDA ÀS DILIGÊNCIAS OBJETIVANDO COIBIR OS ILÍCITOS PENAIS no estabelecimento CLUBE ¿PÔR DO SOL¿ efetuando a prisão em flagrante, se necessário, observando, o disposto no artigo 301 e 302 do CPP, inclusive com apreensão de eventuais aparelhos e instrumentos sonoros/acústicos; b) Que durante os serviços de deslocamentos para atendimento de diligências e realização de ¿blitz¿ rotineiras no perímetro urbano do Município de Bonfim do Piauí, atue NO COMBATE À POLUIÇÃO SONORA ATRAVÉS DE ATIVIDADES PREVENTIVAS E REPRESSIVAS, as quais devem abranger desde a condução do infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou Inquérito Policial (IP), até à devida apreensão do equipamento sonoro e o veículo, no caso de crimes e contravenções;
Processo: 000004-267/2017
Realizado em 24/10/2018 09:16:35 chevron_right
Promotora Romana Leite Vieira
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Itainópolis
Recomendação nº 08/2018 ao Secretário de Saúde e Prefeito de Itainópolis-PI

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 15/05/2025 17:00:18