Recomendações Expedidas
Processo: 000055-161/2018
Realizado em | 23/10/2018 12:30:24 | chevron_right |
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Promotor | Adriano Fontenele Santos | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina | |
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURAR CONSELHO TUTELAR |
Processo: 000689-090/2018
Realizado em | 23/10/2018 12:19:01 | chevron_right |
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Promotor | Antônio César Gonçalves Barbosa | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Picos | |
Recomendação Administrativa nº 18/2018. |
Processo: 000256-076/2018
Realizado em | 17/10/2018 13:48:39 | chevron_right |
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Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri | |
Notificação Recomendatória. |
Processo: 000030-003/2017
Realizado em | 17/10/2018 11:17:24 | chevron_right |
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Promotora | Gladys Gomes Martins de Sousa | |
Promotoria | 31ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação entregue em mãos ao secretário executivo da SEMEL em audiência realizada em 17/10/2018. |
Processo: 000199-140/2017
Realizado em | 17/10/2018 11:03:45 | chevron_right |
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Promotor | Glecio Paulino Setubal da C e Silva | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Barras | |
Processo: 000199-140/2017
Realizado em | 17/10/2018 11:01:55 | chevron_right |
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Promotor | Glecio Paulino Setubal da C e Silva | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Barras | |
Processo: 000390-161/2018
Realizado em | 16/10/2018 12:30:19 | chevron_right |
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Promotor | Adriano Fontenele Santos | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina | |
RECOMENDAR ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município do Morro do Chapéu do Piauí: Dê cumprimento imediato à Súmula Vinculante n. 13 do STF, cujas disposições encontram-se supratranscritas, determinando, a EXONERAÇÃO da Sra. DYELLE DAMASCENO PAIVA (filha do Presidente da Câmara de Vereadores do município do Morro do Chapel do Piauí - PI) do cargo de Secretaria de Finanças dos Recursos Financeiro da Câmara Municipal, bem como de todos aqueles que estejam em desconformidade com a Súmula Vinculante n. 13 do STF; Comprove nesta Promotoria de Justiça, em 05 (cinco) dias, o cumprimento desta recomendação, encaminhando a Portaria de Exoneração respectiva. |
Processo: 000064-097/2018
Realizado em | 16/10/2018 08:50:50 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques | |
Promotoria | Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato | |
RECOMENDE-SE À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO: a) que proceda à inscrição em dívida ativa da Certidão de Imputação de Débito nº 14/2018, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que imputou débito no valor de R$ 13.718,58 (treze mil reais, setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) ao Sr. Perivaldo Campos Braga; b) após notifique-se o imputado, Perivaldo Campos Braga, para pagamento do débito no prazo de 30 (trinta) dias; c) eventualmente, não ocorrendo o pagamento voluntário do débito, deverá ser providenciado o ajuizamento de ação de execução título e/ou fiscal; Saliente-se que qualquer "ação ou omissão", contrária ao interesse público, na prática ora recomendada, poderá configurar os ilícitos previstos nos artigos 10, inciso VII e 11, inciso II, da Lei 8.429, de 02.06.92 ¿ Lei de Improbidade Administrativa. Registre-se que o cumprimento das medidas oras recomendadas deverá ser comunicadas a esta Promotoria de Justiça, encaminhado-se o comprovante do pagamento voluntário do débito ou cópia da inicial de ação de execução ajuizada. |
Processo: 000351-002/2018
Realizado em | 15/10/2018 12:41:30 | chevron_right |
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Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
Promotoria | Coordenação - PROCON - Teresina | |
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA - 19/2018 - 13/09/2018 |
Processo: 000129-004/2017
Realizado em | 15/10/2018 12:17:20 | chevron_right |
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Promotora | Maria das Graças do Monte Teixeira | |
Promotoria | 32ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 09/2018 - RECOMENDAR aos Srs. PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES que: ABSTENHAM-SE DE PROMOVER A REABERTURA do ESTÁDIO MUNICIPAL LINDOLFO MONTEIRO, bem como a organização de eventos desportivos a serem realizadas no mesmo, à obtenção e envio a este Ministério Público do Estado do Piauí dos laudos referidos na Lei 6.795/2009, sendo eles I - laudo de segurança; II - laudo de vistoria de engenharia; III - laudo de prevenção e combate de incêndio; e IV - laudo de condições sanitárias e de higiene, expedidos pelos órgãos competentes; A necessidade de observância aos termos da Portaria 290/2015 do Ministério dos Esportes; Notificar a apresentarem esclarecimentos; |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 15/05/2025 17:05:33