Recomendações Expedidas

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Exibindo de 9710 a 9720 do total de 11065 processos encontrados

Processo: 000033-166/2019
Realizado em 16/01/2019 11:35:33 chevron_right
Promotor Mario Alexandre Costa Normando
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Água Branca
Recomendação expedida para o Secretário de Saúde e Prefeito de Água Branca para que forneçam o medicamento para a paciente ARLETE PEREIRA DA SILVA.
Processo: 000075-003/2018
Realizado em 14/01/2019 13:00:15 chevron_right
Promotora Gladys Gomes Martins de Sousa
Promotoria 31ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação nº 01/2019 dirigido à Estácio - CEUT.
Processo: 000015-189/2019
Realizado em 10/01/2019 14:42:47 chevron_right
Promotor Paulo Maurício Araújo Gusmão
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
Notificação Recomendatória nº 001/2019
Processo: 000015-189/2019
Realizado em 10/01/2019 14:28:01 chevron_right
Promotor Paulo Maurício Araújo Gusmão
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana
Recomendação nº 007/2018
Processo: 000003-088/2019
Realizado em 10/01/2019 13:55:43 chevron_right
Promotora Karine Araruna Xavier
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N. 02/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Picos que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93: CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO ser a defesa do consumidor direito fundamental (CF, art. 5º, inciso XXXII) e princípio da Ordem Econômica (CF, art. 170, inciso V); CONSIDERANDO a natureza cogente do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), de ordem pública e interesse social, na forma de seu art. 1º; CONSIDERANDO a Política Nacional das Relações de Consumo tem como objetivos, dentre outros, a transparência e harmonia das relações de consumo (art. 4°, caput, da Lei Federal 8.078/90); CONSIDERANDO que o fornecedor deve buscar e manter a qualidade na prestação do serviço através do cumprimento dos direitos básicos do consumidor, com base na boa-fé, equidade e equilíbrio; CONSIDERANDO a Lei n. 12.291, de 20 de Julho de 2010, estabelece que cada estabelecimento comercial tenha, à disposição de seus clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para que os mesmos possam sanar suas dúvidas com relação a seus direitos no ato da compra e que, cada fornecedor tem o direito de escolher o melhor formato do CDC a ser exposto eu seu recinto; CONSIDERANDO que durante fiscalização, este Órgão Ministerial constatou a ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais: ¿Bobs, Mirante Food, La Choperia, Nissom Grill, Açaí no Grau, Quadradinha Pizzaria, Hamburgão do Beto, Boteco Campeiro e Ice Creamy¿; R E S O L V E: RECOMENDAR aos proprietários dos estabelecimentos comerciais acima citados, atendendo ao disposto Lei n. 12.291, que: Providenciem exemplar do Código de Defesa do Consumidor, no prazo de 10 (dez) dias, devendo este ser deixado em local à disposição do consumidor. No mesmo prazo, demonstrem a esta Promotoria de Justiça o cumprimento desta Recomendação Ministerial. A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de DOLO em futuro e eventual manejo de ações judiciais. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. Publique-se no Diário Oficial do Ministério Público e no quadro de avisos desta 1ª Promotoria de Justiça. Picos, 09 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.
Processo: 000128-101/2018
Realizado em 09/01/2019 09:35:59 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
27/09/2018 Expedição de Recomendação Administrativa nº 07/2018
Processo: 000146-027/2018
Realizado em 09/01/2019 08:48:44 chevron_right
Promotor Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto)
Promotoria 12ª Promotoria de Justiça - Teresina
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 12ª PJ Nº 020/2018 - OBJETO: ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELLA ¿ HILP ÀS CONDIÇÕES DE QUALIDADE DE FUNCIONAMENTO EXIGÍVEIS.
Processo: 000126-027/2017
Realizado em 09/01/2019 08:38:37 chevron_right
Promotor Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto)
Promotoria 12ª Promotoria de Justiça - Teresina
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 12ª PJ Nº 020/2018 - OBJETO: ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELLA ¿ HILP ÀS CONDIÇÕES DE QUALIDADE DE FUNCIONAMENTO EXIGÍVEIS.
Processo: 000386-027/2016
Realizado em 09/01/2019 08:20:53 chevron_right
Promotor Eny Marcos Vieira Pontes (Substituto)
Promotoria 12ª Promotoria de Justiça - Teresina
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA 12ª PJ Nº 020/2018 - OBJETO: ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELLA ¿ HILP ÀS CONDIÇÕES DE QUALIDADE DE FUNCIONAMENTO EXIGÍVEIS.
Processo: 000049-101/2018
Realizado em 08/01/2019 20:14:44 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
Recomendação Administrativa 06/2018.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 31/07/2025 11:30:22