Recomendações Expedidas
Processo: 000615-237/2017
Realizado em | 31/08/2018 10:09:06 | chevron_right |
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Promotora | Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Simplício Mendes | |
Processo: 000088-033/2018
Realizado em | 31/08/2018 09:32:11 | chevron_right |
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Promotor | Luan Lima Duarte | |
Promotoria | 38ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação nº 43/2018 - encaminhada ao Diretor da U. E. Maria Dina Soares - caso de bullying |
Processo: 001385-089/2016
Realizado em | 31/08/2018 08:48:32 | chevron_right |
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Promotor | Leonardo Fonseca Rodrigues | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Picos | |
Em caso de desrespeito, mesmo que parcial, ou do não cumprimento integral às diretrizes e determinações desta Lei Federal nº 12.594/2012, os gestores, operadores e seus prepostos e entidades governamentais às medidas previstas no inciso I e no § 1o do artigo 97, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). E àqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram, sob qualquer forma, direta ou indireta, para o não cumprimento desta Lei, aplicam-se, no que couber, as penalidades dispostas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Encaminhe-se a presente recomendação ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ao Prefeito do Município de Sussuapara-PI, à Secretaria de Assistência Social, ao Centro de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude, à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação em Diário Oficial de Justiça do Estado do Piauí. Registre-se em meio eletrônico. Picos-PI, 30 de agosto de 2018. Leonardo Fonseca Rodrigues Promotor de Justiça |
Processo: 000020-328/2018
Realizado em | 30/08/2018 12:24:45 | chevron_right |
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Promotor | Cristiano Farias Peixoto (Substituto) | |
Promotoria | Promotoria Eleitoral - 4ª Zona Eleitoral - Parnaíba | |
Notificação Recomendatória Nº. 002-08/2018 - PE - 4ª ZE/PI, acerca da vedação de uso de bens de uso comum e de bens públicos em campanhas eleitorais, no âmbito da UFPI, Campus de Parnaíba-PI. |
Processo: 000020-328/2018
Realizado em | 30/08/2018 12:17:30 | chevron_right |
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Promotor | Cristiano Farias Peixoto (Substituto) | |
Promotoria | Promotoria Eleitoral - 4ª Zona Eleitoral - Parnaíba | |
Notificação Recomendatória Nº. 001-08/2018 - PE - 4ª ZE/PI, acerca da vedação de uso de bens de uso comum e de bens públicos em campanhas eleitorais, no âmbito das Instituições de Ensino Superior no Município de Parnaíba-Pi. |
Processo: 000062-088/2018
Realizado em | 30/08/2018 07:52:32 | chevron_right |
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Promotora | Romana Leite Vieira | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Picos | |
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA nº. 05/2018 |
Processo: 000067-096/2018
Realizado em | 29/08/2018 10:40:46 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques | |
Promotoria | Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato | |
III. À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO: a) QUE ATENDA A TODAS AS NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS PERTINENTES NAS CONCESSÕES DAS AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS, notadamente à proibição de utilização dos chamados ¿Paredões¿, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego; b) Que EXERÇA O PODER DE POLÍCIA em casos de eventuais shows/paredões no estabelecimento BOTECO VIP, devendo ser aplicada as penalidades de multa e interdição do estabelecimento em razão de o referido estabelecimento não possuir Licenciamento Ambiental para tanto, sob pena de responsabilização civil e criminal pela omissão no exercício do Poder de Polícia, bem como por ato de improbidade administrativa insculpido pelo art. 11, caput e inciso II da Lei n° 8.429/92; c) Que COMUNIQUE a este órgão ministerial, no prazo de 30 dias do recebimento deste, as medidas adotadas, especialmente quanto ao acatamento da presente Recomendação; |
Processo: 000067-096/2018
Realizado em | 29/08/2018 10:39:46 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques | |
Promotoria | Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato | |
AO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI: a) Que PROCEDA ÀS DILIGÊNCIAS OBJETIVANDO COIBIR OS ILÍCITOS PENAIS no estabelecimento BOTECO VIP efetuando a prisão em flagrante, se necessário, observando, o disposto no artigo 301 e 302 do CPP, inclusive com apreensão de eventuais aparelhos e instrumentos sonoros/acústicos; b) Que durante os serviços de deslocamentos para atendimento de diligências e realização de ¿blitz¿ rotineiras no perímetro urbano do Município de São Raimundo Nonato, atue NO COMBATE À POLUIÇÃO SONORA ATRAVÉS DE ATIVIDADES PREVENTIVAS E REPRESSIVAS, as quais devem abranger desde a condução do infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou Inquérito Policial (IP), até à devida apreensão do equipamento sonoro e o veículo, no caso de crimes e contravenções; |
Processo: 000067-096/2018
Realizado em | 29/08/2018 10:39:06 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques (Auxiliando) | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
Despacho em 27.08.2018: AOS PROPRIETÁRIOS DO ESTABELECIMENTO BOTECO VIP: a) que se ABSTENHA, imediatamente, de realizar shows/paredões no interior de seu estabelecimento ou nas imediações, sob pena de ajuizamento de ação de obrigação de não fazer, com pedido de interdição das atividades da empresa e imposição de multa; b) que PROVIDENCIE, junto à Prefeitura Municipal, a obtenção da devida licença ambiental, caso prossiga o interesse na realização de tais atividades; c) que se ABSTENHA da utilização de aparelhos de som ou música ao vivo em volume elevado, que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia, providenciando o necessário isolamento acústico para que o som emitido para o exterior não extrapole os limites estabelecidos nas referidas normas legais; d) que AFIXE, em local visível do estabelecimento, aviso contendo a proibição da utilização de som automotivo no local; e) que COMUNIQUE, imediatamente, à autoridade administrativa e policial, a utilização de aparelhos sonoros ou acústicos em volume elevado por parte de clientes ou populares, nas imediações do estabelecimento, perturbando o sossego dos demais cidadãos, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal como coautor ou partícipe da infração; |
Processo: 000183-156/2018
Realizado em | 28/08/2018 11:19:18 | chevron_right |
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Promotor | Paulo Rubens Parente Rebouças | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Altos | |
Recomendação Nº 07/2018 |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 24/07/2025 19:42:39