Recomendações Expedidas
Processo: 000781-255/2018
Realizado em | 27/07/2018 13:00:31 | chevron_right |
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Promotor | Nielsen Silva Mendes Lima | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - São Pedro do Piauí | |
RECOMENDAÇÃO No 03/2018 |
Processo: 000112-096/2018
Realizado em | 26/07/2018 12:03:36 | chevron_right |
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Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
RECOMENDAR ao senhor Prefeito Municipal de São Braz do Piauí/PI e ao Senhor Secretário Municipal de Educação, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para que: Seja cumprida a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2.014 onde o IDEB deve ser de: 22017 22019 22021 AANOS INICIAIS DO FUNDAMENTAL 55,5 55,7 66,0 AAnos finais do Ensino Fundamental 55,0 55,2 55,5 EEnsino Médio 44,7 55,0 55,2 1. Seja elaborado um plano de ações do Município para que seja cumprido a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2014 constando as ações a serem feitas, os recursos que vão ser gastos e de onde sairão estes recursos, Plano este que deverá ser enviado a esta Promotoria no prazo de 45 (Quarenta e cinco ) dias a contar do recebimento desta recomendação; 2. Seja dada ampla divulgação do Plano de Ações; Aproveita o ensejo para requerer que seja enviado a esta promotoria a nota obtida no IDEB, relativos aos anos de 2015 e 2017, por unidade escolar, no prazo de 10 (Dez) dias. Requer-se também que seja encaminhada a esta promotoria no prazo de 10 (Dez) dias relatório demonstrando os recursos públicos gastos em cada Unidade Escolar do Município, especificando cada gasto referente aos anos de 2015,2016 e 2017 e qual a fonte dos mesmos. A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal. No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação, requisita-se informações no que diz respeito ao atendimento desta, inclusive sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. Publique-se no Diário Oficial de Justiça e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania. |
Processo: 000082-140/2017
Realizado em | 26/07/2018 11:37:46 | chevron_right |
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Promotor | Glecio Paulino Setubal da C e Silva | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Barras | |
Processo: 000111-096/2018
Realizado em | 26/07/2018 11:34:12 | chevron_right |
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Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
RECOMENDAR ao senhor Prefeito Municipal de Coronel José Dias/PI e ao Senhor Secretário Municipal de Educação, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para que: Seja cumprida a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2.014 onde o IDEB deve ser de: 22017 22019 22021 AANOS INICIAIS DO FUNDAMENTAL 55,5 55,7 66,0 AAnos finais do Ensino Fundamental 55,0 55,2 55,5 EEnsino Médio 44,7 55,0 55,2 1. Seja elaborado um plano de ações do Município para que seja cumprido a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2014 constando as ações a serem feitas, os recursos que vão ser gastos e de onde sairão estes recursos, Plano este que deverá ser enviado a esta Promotoria no prazo de 45 (Quarenta e cinco ) dias a contar do recebimento desta recomendação; 2. Seja dada ampla divulgação do Plano de Ações; Aproveita o ensejo para requerer que seja enviado a esta promotoria a nota obtida no IDEB, relativos aos anos de 2015 e 2017, por unidade escolar, no prazo de 10 (Dez) dias. Requer-se também que seja encaminhada a esta promotoria no prazo de 10 (Dez) dias relatório demonstrando os recursos públicos gastos em cada Unidade Escolar do Município, especificando cada gasto referente aos anos de 2015,2016 e 2017 e qual a fonte dos mesmos. A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal. No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação, requisita-se informações no que diz respeito ao atendimento desta, inclusive sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. Publique-se no Diário Oficial de Justiça e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania. |
Processo: 000110-096/2018
Realizado em | 26/07/2018 11:24:11 | chevron_right |
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Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
RECOMENDAR ao senhor Prefeito Municipal de São Lourenço do Piauí/PI e ao Senhor Secretário Municipal de Educação, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para que: Seja cumprida a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2.014 onde o IDEB deve ser de: 22017 22019 22021 AANOS INICIAIS DO FUNDAMENTAL 55,5 55,7 66,0 AAnos finais do Ensino Fundamental 55,0 55,2 55,5 EEnsino Médio 44,7 55,0 55,2 1. Seja elaborado um plano de ações do Município para que seja cumprido a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2014 constando as ações a serem feitas, os recursos que vão ser gastos e de onde sairão estes recursos, Plano este que deverá ser enviado a esta Promotoria no prazo de 45 (Quarenta e cinco ) dias a contar do recebimento desta recomendação; 2. Seja dada ampla divulgação do Plano de Ações; Aproveita o ensejo para requerer que seja enviado a esta promotoria a nota obtida no IDEB, relativos aos anos de 2015 e 2017, por unidade escolar, no prazo de 10 (Dez) dias. Requer-se também que seja encaminhada a esta promotoria no prazo de 10 (Dez) dias relatório demonstrando os recursos públicos gastos em cada Unidade Escolar do Município, especificando cada gasto referente aos anos de 2015,2016 e 2017 e qual a fonte dos mesmos. A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal. No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação, requisita-se informações no que diz respeito ao atendimento desta, inclusive sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. Publique-se no Diário Oficial de Justiça e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania. |
Processo: 000109-096/2018
Realizado em | 26/07/2018 11:13:28 | chevron_right |
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Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
RECOMENDAR ao senhor Prefeito Municipal de Várzea Branca/PI e ao Senhor Secretário Municipal de Educação, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para que: Seja cumprida a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2.014 onde o IDEB deve ser de: 22017 22019 22021 AANOS INICIAIS DO FUNDAMENTAL 55,5 55,7 66,0 AAnos finais do Ensino Fundamental 55,0 55,2 55,5 EEnsino Médio 44,7 55,0 55,2 1. Seja elaborado um plano de ações do Município para que seja cumprido a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2014 constando as ações a serem feitas, os recursos que vão ser gastos e de onde sairão estes recursos, Plano este que deverá ser enviado a esta Promotoria no prazo de 45 (Quarenta e cinco ) dias a contar do recebimento desta recomendação; 2. Seja dada ampla divulgação do Plano de Ações; Aproveita o ensejo para requerer que seja enviado a esta promotoria a nota obtida no IDEB, relativos aos anos de 2015 e 2017, por unidade escolar, no prazo de 10 (Dez) dias. Requer-se também que seja encaminhada a esta promotoria no prazo de 10 (Dez) dias relatório demonstrando os recursos públicos gastos em cada Unidade Escolar do Município, especificando cada gasto referente aos anos de 2015,2016 e 2017 e qual a fonte dos mesmos. A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal. No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação, requisita-se informações no que diz respeito ao atendimento desta, inclusive sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. |
Processo: 000108-096/2018
Realizado em | 26/07/2018 10:47:03 | chevron_right |
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Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
RECOMENDAR ao senhor Prefeito Municipal de Dirceu Arcoverde/PI e ao Senhor Secretário Municipal de Educação, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para que: Seja cumprida a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2.014 onde o IDEB deve ser de: 22017 22019 22021 AANOS INICIAIS DO FUNDAMENTAL 55,5 55,7 66,0 AAnos finais do Ensino Fundamental 55,0 55,2 55,5 EEnsino Médio 44,7 55,0 55,2 1. Seja elaborado um plano de ações do Município para que seja cumprido a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2014 constando as ações a serem feitas, os recursos que vão ser gastos e de onde sairão estes recursos, Plano este que deverá ser enviado a esta Promotoria no prazo de 45 (Quarenta e cinco ) dias a contar do recebimento desta recomendação; 2. Seja dada ampla divulgação do Plano de Ações; Aproveita o ensejo para requerer que seja enviado a esta promotoria a nota obtida no IDEB, relativos aos anos de 2015 e 2017, por unidade escolar, no prazo de 10 (Dez) dias. Requer-se também que seja encaminhada a esta promotoria no prazo de 10 (Dez) dias relatório demonstrando os recursos públicos gastos em cada Unidade Escolar do Município, especificando cada gasto referente aos anos de 2015,2016 e 2017 e qual a fonte dos mesmos. A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal. No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação, requisita-se informações no que diz respeito ao atendimento desta, inclusive sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. Publique-se no Diário Oficial de Justiça e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania. |
Processo: 000107-096/2018
Realizado em | 26/07/2018 10:33:34 | chevron_right |
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Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
RECOMENDAR ao senhor Prefeito Municipal de São Raimundo Nonato e ao Senhor Secretário Municipal de Educação, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para que: Seja cumprida a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2.014 onde o IDEB deve ser de: 22017 22019 22021 AANOS INICIAIS DO FUNDAMENTAL 55,5 55,7 66,0 AAnos finais do Ensino Fundamental 55,0 55,2 55,5 EEnsino Médio 44,7 55,0 55,2 1. Seja elaborado um plano de ações do Município para que seja cumprido a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2014 constando as ações a serem feitas, os recursos que vão ser gastos e de onde sairão estes recursos, Plano este que deverá ser enviado a esta Promotoria no prazo de 45 (Quarenta e cinco ) dias a contar do recebimento desta recomendação; 2. Seja dada ampla divulgação do Plano de Ações; Aproveita o ensejo para requerer que seja enviado a esta promotoria a nota obtida no IDEB, relativos aos anos de 2015 e 2017, por unidade escolar, no prazo de 10 (Dez) dias. Requer-se também que seja encaminhada a esta promotoria no prazo de 10 (Dez) dias relatório demonstrando os recursos públicos gastos em cada Unidade Escolar do Município, especificando cada gasto referente aos anos de 2015,2016 e 2017 e qual a fonte dos mesmos. A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal. No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação, requisita-se informações no que diz respeito ao atendimento desta, inclusive sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. Publique-se no Diário Oficial de Justiça e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania. |
Processo: 000106-096/2018
Realizado em | 26/07/2018 10:18:59 | chevron_right |
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Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
RECOMENDAR ao senhor Prefeito Municipal de Dom Inocêncio/PI e ao Senhor Secretário Municipal de Educação, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para que: Seja cumprida a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2.014 onde o IDEB deve ser de: 22017 22019 22021 AANOS INICIAIS DO FUNDAMENTAL 55,5 55,7 66,0 AAnos finais do Ensino Fundamental 55,0 55,2 55,5 EEnsino Médio 44,7 55,0 55,2 1. Seja elaborado um plano de ações do Município para que seja cumprido a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2014 constando as ações a serem feitas, os recursos que vão ser gastos e de onde sairão estes recursos, Plano este que deverá ser enviado a esta Promotoria no prazo de 45 (Quarenta e cinco ) dias a contar do recebimento desta recomendação; 2. Seja dada ampla divulgação do Plano de Ações; Aproveita o ensejo para requerer que seja enviado a esta promotoria a nota obtida no IDEB, relativos aos anos de 2015 e 2017, por unidade escolar, no prazo de 10 (Dez) dias. Requer-se também que seja encaminhada a esta promotoria no prazo de 10 (Dez) dias relatório demonstrando os recursos públicos gastos em cada Unidade Escolar do Município, especificando cada gasto referente aos anos de 2015,2016 e 2017 e qual a fonte dos mesmos. A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal. No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação, requisita-se informações no que diz respeito ao atendimento desta, inclusive sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. Publique-se no Diário Oficial de Justiça e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania. |
Processo: 000105-096/2018
Realizado em | 26/07/2018 10:04:33 | chevron_right |
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Promotora | Gabriela Almeida de Santana | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato | |
RECOMENDAR ao senhor Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí e ao Senhor Secretário Municipal de Educação, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para que: Seja cumprida a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2.014 onde o IDEB deve ser de: 22017 22019 22021 AANOS INICIAIS DO FUNDAMENTAL 55,5 55,7 66,0 AAnos finais do Ensino Fundamental 55,0 55,2 55,5 EEnsino Médio 44,7 55,0 55,2 1. Seja elaborado um plano de ações do Município para que seja cumprido a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2014 constando as ações a serem feitas, os recursos que vão ser gastos e de onde sairão estes recursos, Plano este que deverá ser enviado a esta Promotoria no prazo de 45 (Quarenta e cinco ) dias a contar do recebimento desta recomendação; |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 21/07/2025 10:49:58