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Processo: 000083-065/2018
Realizado em 26/07/2018 08:41:54 chevron_right
Promotor Cristiano Farias Peixoto
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Parnaíba
Notificação Recomendatória Nº. 002-07/2018, endereçada ao Tenente Coronel do 2º BPM/PI, ao Secretário de Transportes do Município de Parnaíba, a Comandante da Guarda Civil de Parnaíba, Delegado da PRF em Parnaíba-PI, acerca da necessidade de realização de blitzes no Município, regularmente.
Processo: 000083-065/2018
Realizado em 26/07/2018 08:39:52 chevron_right
Promotor Cristiano Farias Peixoto
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Parnaíba
Notificação Recomendatória Nº. 001-07/2018, endereçada ao Coordenador de Transporte Individual do Município de Parnaíba-PI.
Processo: 000142-140/2018
Realizado em 26/07/2018 08:38:25 chevron_right
Promotor Glecio Paulino Setubal da C e Silva
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Barras
Processo: 000141-140/2018
Realizado em 26/07/2018 08:32:46 chevron_right
Promotor Glecio Paulino Setubal da C e Silva
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Barras
Processo: 000140-140/2018
Realizado em 26/07/2018 08:24:28 chevron_right
Promotor Glecio Paulino Setubal da C e Silva
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Barras
Processo: 000139-140/2018
Realizado em 26/07/2018 08:16:51 chevron_right
Promotor Glecio Paulino Setubal da C e Silva
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Barras
Processo: 000005-140/2018
Realizado em 25/07/2018 12:39:34 chevron_right
Promotor Glecio Paulino Setubal da C e Silva
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Barras
Processo: 000026-140/2018
Realizado em 25/07/2018 12:20:25 chevron_right
Promotor Glecio Paulino Setubal da C e Silva
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Barras
Processo: 000004-096/2018
Realizado em 25/07/2018 11:42:10 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
RECOMENDAR ao senhor Prefeito Municipal de Fartura do Piauí/PI e ao Senhor Secretário Municipal de Educação, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para que: Seja cumprida a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2.014 onde o IDEB deve ser de: 22017 22019 22021 AANOS INICIAIS DO FUNDAMENTAL 55,5 55,7 66,0 AAnos finais do Ensino Fundamental 55,0 55,2 55,5 EEnsino Médio 44,7 55,0 55,2 1. Seja elaborado um plano de ações do Município para que seja cumprido a Meta 7 da Lei Federal nº 13.005/2014 constando as ações a serem feitas, os recursos que vão ser gastos e de onde sairão estes recursos, Plano este que deverá ser enviado a esta Promotoria no prazo de 45 (Quarenta e cinco ) dias a contar do recebimento desta recomendação; 2. Seja dada ampla divulgação do Plano de Ações; Aproveita o ensejo para requerer que seja enviado a esta promotoria a nota obtida no IDEB, relativos aos anos de 2015 e 2017, por unidade escolar, no prazo de 10 (Dez) dias. Requer-se também que seja encaminhada a esta promotoria no prazo de 10 (Dez) dias relatório demonstrando os recursos públicos gastos em cada Unidade Escolar do Município, especificando cada gasto referente aos anos de 2015,2016 e 2017 e qual a fonte dos mesmos. A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal. No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação, requisita-se informações no que diz respeito ao atendimento desta, inclusive sobre os motivos da não-concretização das condutas recomendadas, registrando-se que, não obstante a não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou física responsável, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal. Faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados. Publique-se no Diário Oficial de Justiça e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Processo: 000067-097/2018
Realizado em 25/07/2018 10:07:58 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
c) Por fim, RECOMENDE-SE à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que adote medidas adequadas de fiscalização da utilização de uso de sirenes ou sinais sonoros ou acústicos por vigias ou empresas de vigilância, especialmente durante a ronda de vigilância noturna na zona urbana do Município de São Raimundo Nonato/PI, impedindo a continuidade do ilícito poluidor, na utilização do poder de polícia que lhe compete, bem como se ABSTENHA de conceder licenciamentos a atividades que coloquem em risco a saúde auditiva e sossego noturno da população.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 20/07/2025 18:58:43