Termos de Ajustamento de Conduta Firmados

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Processo: 000108-004/2019
Realizado em 13/09/2019 13:56:46 chevron_right
Promotora Maria das Graças do Monte Teixeira
Promotoria 32ª Promotoria de Justiça - Teresina
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Federação de Futebol do Piauí estabelecendo cláusulas referentes a ações educativas a serem realizadas durante o Campeonato Piauiense de Futebol Segunda Divisão.
Processo: 000120-076/2019
Realizado em 12/09/2019 08:11:19 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri
tac firmado 09/09/2019
Processo: 000091-004/2018
Realizado em 11/09/2019 14:48:32 chevron_right
Promotora Maria das Graças do Monte Teixeira
Promotoria 32ª Promotoria de Justiça - Teresina
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre este Ministério Público do Estado do Piauí e os representantes do Teresina Empreendimentos Hoteleiros LTDA.
Processo: 000111-035/2019
Realizado em 11/09/2019 12:25:29 chevron_right
Promotora Joselisse Nunes de Carvalho Costa
Promotoria 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
tac firmado com a adolescente e a tia materna
Processo: 000272-076/2019
Realizado em 11/09/2019 10:09:54 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri
tac assinado dia 10 de setembro de 2019
Processo: 000010-151/2019
Realizado em 10/09/2019 10:23:27 chevron_right
Promotora Denise Costa Aguiar (Auxiliando)
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Processo: 000506-182/2017
Realizado em 09/09/2019 11:15:25 chevron_right
Promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Termo de Ajustamento de Conduta nº 21/2019 e Acordo de Não-Persecução Penal 01/2019.
Processo: 000326-182/2018
Realizado em 09/09/2019 09:29:51 chevron_right
Promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Termo de Ajustamento de Conduta nº 23/2019.
Processo: 000010-151/2019
Realizado em 05/09/2019 10:49:21 chevron_right
Promotora Deborah Abbade Brasil Carvalho
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2019 (dois mil e dezenove), o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUí, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Longá, representado pela Promotora de Justiça infra-assinada, doravante denominado COMPROMITENTE, e MUNICÍPIO DE BENEDITINOS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Rua Floriano Peixoto, n° 270, Bairro Centro, Beneditinos - PI, representada por Jullyvan Mendes de Mesquita, Prefeito Municipal de Beneditinos, CPF n° 022.624.543-88, compareceram na Sala de Reuniões da Promotoria de Justiça de Altos, localizada à Rua Pedro II, n° 90, Bairro Centro, Altos - PI, e: CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê em seu art. 225, caput, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que, neste contexto, prevê o §1°, inciso VII do art. 225 da Constituição Federal, que caberá ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade; CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei 9605/98 estabelece que quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, concorrerá ao crime ambiental punido com pena de detenção de três meses a 1 ano, e multa, bem como poderá incorrer na aplicação de multa administrativa previstas nos art. 72 c/c art. 25 da mesma lei, além da multa administrativa prevista no decreto 3.179/99; CONSIDERANDO que a Lei n° 9.605/98 estabelece em seus arts. 25, §1° c/c art. 72, inciso IV, que na prática de infração ambiental caberá a apreensão do produto do crime ou dos animais, os quais serão libertados em seu habitat ou entregues a Jardins Zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados; CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 7.291/1984, que dispõe sobre as atividades de equideocultura, estabelece em seu artigo 16 que "a organização e o julgamento das corridas de cavalos serão regidos por um Código Nacional de Corridas, elaborado pela Comissão Coordenadora da Criação de Cavalo Nacional"; fl1PPI tstério Público Estado do Piauí PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS CONSIDERANDO que o referido Código Nacional de Corridas de Cavalos foi aprovado pela instrução Normativa n° 01, de 23 de março de 2012, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ¿ MAPA; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 35 do Código Nacional de Corridas de Cavalos, somente poderá ser jóquei, os seguintes requisitos: comprovação de ter, pelo menos, 16 (dezesseis) anos de idade. quando menor de 18 (dezoito) anos, a apresentação de permissão por escrito, devidamente registrada em cartório, do pai, tutor ou responsável legal. quando estrangeiro, a apresentação de cédula de identidade, e documento de permanência legal no pais. a apresentação de atestado de saúde e prova de que possui os requisitos fisicos ao exercício da profissão, como também o peso mínimo com que poderá montar, expedido por órgão credenciado ou indicado pela Entidade. a apresentação de certificado de sua última matrícula concedida, se antes já exercia a profissão, e documentos emitidos pelas Entidades onde tenha atuado, consignado seu histórico profissional, com os totais de atuações, vitórias, colocações, prêmios ganhos, penalidades e observações. O a apresentação de documento comprobatório de regularidade de situação no órgão de Previdência Social. g) a apresentação de atestado de antecedentes. CONSIDERANDO que, segundo o art. 8° da Lei Federal n° 7.291/1984, as apostas em competições turfísticas só poderão ser efetuadas nos recintos ou dependências dos hipódromos, nas sedes ou s
Processo: 000050-151/2019
Realizado em 05/09/2019 10:41:21 chevron_right
Promotora Deborah Abbade Brasil Carvalho
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Aos três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às 12:00, no gabinete da la Promotoria de Justiça de Beneditinos, na presença da Promotora de Justiça, Dra. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO, compareceu o AILTON DA SILVA PINHEIRO, casado, comerciante, inscrito no RG n° 3.581.807, CPF/MF n° 360.093.448-16, residente e domiciliado na Rua Matias Olímpio, S/N, Beneditinos/PI, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, acompanhado do advogado, TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES, inscrita na OAB n° 6980, com endereço profissional na Avenida Marechal Castelo Branco, Centro empresarial Rio Poty, Torre 01, sala 504, Número 911, Bairro Por Enquanto, CEP 64003-087, Teresina/Pl. RESOLVEM celebrar, com fulcro no art. 50, § 6°, da Lei n° 7.347/85 e art. 585, II do Código de Processo Civil, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em relação ao objeto do procedimento - SIMP n.° 000194-105/2019, em trâmite nesta Promotoria de Justiça, mediante as seguintes cláusulas e condições CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público conferida pela Constituição Federal em seu art. 127 caput, incumbindo-o da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis; CONSIDERANDO a função institucional do Ministério público de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conferida pelo art. 129, III da Carta Maior; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225); friPPI Ministério Público do Estado do Piauí MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTO LONGÁ-PI Rua D. Pedro 11, n° 90, Centro, Altos/PI; Tel: (86) 3262-2828. pj.beneditinos(&mppi.mp.br CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça de Beneditinos instaurou a Notícia de Fato n° 015/2019, com o objetivo de aferir a emissão de sons e ruídos acima dos níveis legais pelo empreendimento "Tim Bar", situado na Rua Domingos Félix, número 56, Bairro Centro, Beneditinos/P1; CONSIDERANDO a declaração do mencionado proprietário de que não possui licença ambiental nem alvará de funcionamento do estabelecimento comercial em referência; CONSIDERANDO que a poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida, inclusive em face do grave problema de saúde pública que representa: de acordo com vasta literatura cientifica já produzida e atualizada, o problema interfere, direta ou indiretamente, no sono e na saúde em geral das pessoas, produzindo estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de enfarte, derrame cerebral, infecções e osteoporose, entre outras doenças; CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de justiça, no REsp 1.051.306-MG, consagrou o entendimento de que a poluição sonora enquadra-se no conceito de poluição, não sendo apenas um incômodo, mas grave ameaça à saúde, mormente quando impede o sono atinge um número indeterminado de pessoas. CONSIDERANDO que a Lei Municipal 033/2009, dispõe no Art. 10 que: " É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incómodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta lei"; IT1P131 Ministério Público do Estado do Piauí MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTO LONGA-PI Rua D. Pedro II, n° 90, Centro, Altos/PI; Tel: (86) 3262-2828. pj.beneditinos(dmppi.nip.br CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 33/2019, artigo 6 °, parágrafo único, dispõe que: " Nenhuma fonte de emissão sonora em logradouros públicos poderá ultrapassar o nível

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 08/05/2025 20:48:10