Termos de Ajustamento de Conduta Firmados

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Processo: 000491-182/2017
Realizado em 05/09/2019 08:45:19 chevron_right
Promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Termo de Ajustamento de Conduta nº 24/2019.
Processo: 000190-182/2019
Realizado em 02/09/2019 10:29:01 chevron_right
Promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Termo de Ajustamento de Conduta nº19/2019.
Processo: 000212-101/2019
Realizado em 02/09/2019 09:45:27 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
TAC celebrado com o noticiando
Processo: 000222-174/2019
Realizado em 30/08/2019 11:41:13 chevron_right
Promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca
TAC 01/2019.
Processo: 000846-090/2019
Realizado em 30/08/2019 11:05:45 chevron_right
Promotor Antônio César Gonçalves Barbosa
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Picos
Termo de ajustamento de conduta.
Processo: 000100-063/2018
Realizado em 29/08/2019 12:06:50 chevron_right
Promotor Maurício Gomes de Souza
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de 2019 (dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, representada pelo seu Presidente, Sr. JOSÉ JOÃO PEREIRA CHAVES, devidamente acompanhado de sua advogada, Dra. MICAELLE CRAVEIRO COSTA, OAB/PI nº 12.313, doravante denominado de COMPROMITENTE. Iniciada a discussão, o R. MP titular da 3ª PJ, Dr. Maurício Gomes de Souza, esclareceu que o presente procedimento tem por finalidade maior, apurar a notícia de que a Câmara Municipal de Vereadores de Nossa Senhora de Nazaré teria deixado de publicar integralmente seus relatórios e demonstrativos de regularidade fiscal, inobservando, portanto, os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. CONSIDERANDO que a transparência na gestão fiscal é o principal instrumento para o controle social; CONSIDERANDO que o art. 165, §3º, da CRFB/88 determina que o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária - RREO; CONSIDERANDO que o art. 53 da LRF estende referida obrigação a todos os Poderes e ao Ministério Público; CONSIDERANDO ainda que o art. 54 da LRF determina que o Relatório de Gestão Fiscal ¿ RGF, será emitido pelos titulares dos Poderes ao final de cada quadrimestre e publicado no prazo de até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, conforme art. 53, §2º, da LRF; CONSIDERANDO que em pesquisa realizada no Diário Oficial dos Municípios constatou-se o não cumprimento dos prazos estabelecidos pela LRF pela Câmara Municipal de Vereadores de Nossa Senhora de Nazaré; CONSIDERANDO que a Resolução TCE/PI nº 32/2012, em seu art. 53, determina que o RREO deverá ser enviado ao Tribunal em até 60 (sessenta) dias do término do bimestre correspondente; CONSIDERANDO ainda que o art. 54 da Resolução TCE/PI nº 32/2012, do mesmo modo, determina que o RGF seja enviado ao Tribunal em até 60 (sessenta) dias do término do quadrimestre; CONSIDERANDO que o objeto dos arts. 53 e 54 da Resolução TCE/PI nº 32/2012 se distingue dos arts. 52 e 54 da LRF; Em seguida, o compromitente reconhece a necessidade e o dever do legislativo municipal de adequar-se aos prazos de publicação da LRF, pelo que firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos art. 1ª, IV e 5ª, §6º da Lei nº 7.347/85, cujo objeto é a adoção de diversas medidas administrativas, dentre outras, a fim de ajustar a publicação do RREO e do RGF aos prazos impostos pelos arts. 52 e 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, resguardando, notadamente, o princípio da legalidade, publicidade e eficiência administrativa. CLÁUSULA 1ª ¿ Para tanto, o compromitente providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com os meios e recursos financeiros próprios, a adoção das seguintes medidas: A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, representada pelo seu Presidente, compromete-se a publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, nos termos dos arts. 52 e 53 da LRF, enquanto não realizada a opção e/ou adesão à publicação semestral constante no art. 63, II, da LRF ¿ PRAZO: imediatamente; A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, representada pelo seu Presidente, compromete-se a publicar o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre, nos termos dos arts. 54 e 55 da LRF, enquanto não realizada a opção e/ou adesão à publicação semestral constante no art. 63, II, da LRF ¿ PRAZO: imediatamente. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, representada pelo seu Presidente, uma vez realizada a opção e/ou adesão à publicação semestral constante no art. 63, II, da LRF nos moldes da
Processo: 000127-004/2019
Realizado em 29/08/2019 11:20:59 chevron_right
Promotora Gladys Gomes Martins de Sousa (Substituto)
Promotoria 32ª Promotoria de Justiça - Teresina
Termo de Ajustamento de Conduta assinado com a Kalor Produções Propaganda e Marketing LTDA.
Processo: 000026-340/2019
Realizado em 29/08/2019 11:11:29 chevron_right
Promotora Joselisse Nunes de Carvalho Costa
Promotoria 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
celebrado tac com os genitores
Processo: 000215-206/2019
Realizado em 29/08/2019 09:34:05 chevron_right
Promotor Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí
NOTÍCIA DE FATO Nº 62/2019 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí e de seu Promotor de Justiça que esta subscreve, as autoridades municipais, José Carreiro Filho, Superintendente Municipal de Trânsito; Nelson Feitosa, Tenente Coronel Comandante do 10º BPM de Uruçuí; Robervaldo Rocha da Costa, Policial Militar; Maria Nilce dos Santos Guedes, Secretária Municipal de Meio Ambiente; e os proprietários de equipamentos e som e casas de eventos, José Welington Lopes Santana, portador do RG nº 7627693-7 SSP-MA e CPF 713.568.003-00; Romulo Leal de Oliveira, portador do CPF 064.743.2136-77; Clauzem Henrique da Silva Macedo, portador do CPF nº 622.035.293-93; Fabricio Garcia Mariz, portador do CPF nº 061.022.153-11; Marcos Antonio Ferreira da Silva, portador do CPF nº 053.215.893-80; Lucas Barros Sampaio, portador do RG nº 019636302002-0 SSP-MA e CPF nº 663.303.353-20; Pedro Leite Cortez, portador do RG nº 293.865 SSP-PI e CPF nº 151.893.503-63; Ernande Bezerra Sabino;
Processo: 000030-107/2019
Realizado em 28/08/2019 16:59:31 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras
TAC com Casa de Shows B. MAROCA, Casa de Shows Novilho Prata, Clube dos Professores, Oeiras Clube, Promotor de eventos Jacob Cortez, Promotor de eventos Melício Carvalho,.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 08/05/2025 20:02:01