Termos de Ajustamento de Conduta Firmados
Processo: 000114-003/2017
Realizado em | 11/04/2019 11:33:02 | chevron_right |
---|---|---|
Promotora | Gladys Gomes Martins de Sousa | |
Promotoria | 31ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado. |
Processo: 000247-063/2017
Realizado em | 11/04/2019 11:11:09 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Maurício Gomes de Souza | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior | |
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PAPROCON n.º 004/2018.000247-063/2017 ¿ TAC n.º 03/2019 Página 1 de 3 Rua Coronel Eulálio Filho, 722, centro, Campo Maior/PI - 64.248-000 - Tel/Fax: (86) 3252-1003 3pjcampomaior@mppi.mp.br Aos 11(onze) dias do mês de abril do ano de 2019(dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, a Empresa M SIQUEIRA LTDA, nome fantasia CHAMA DISTRIBUIDORA, por seu preposto MARCELO NOGUEIRA DE SIQUEIRA, acompanhado de advogado Dr. FELIPE ALMEIDA MACEDO, OAB/PI 8489, doravante chamada de COMPROMITENTE. Iniciada a discussão, o R. MP titular da 3ª PJ, Dr. Maurício Gomes de Souza, esclareceu que o presente procedimento tem por finalidade maior apurar possível prática de combinação de preço para venda de botijões da gás GLP no município de Campo Maior/PI. Em seguida, a compromitente firmou o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos arts. 1º , I, III, IV e 5º , §6º da Lei n.º 7.347/85, e do art. 6º, da Lei Complementar Estadual nº 36/2004, cujo objeto é a adoção de diversas medidas administrativas, dentre outras, a fim de se inibir a prática e/ou reiteração da atividade de combinação de preço de GLP no município de Campo Maior, resguardando, notadamente, a livre iniciativa e a livre concorrência. Para tanto, o compromitente providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursos financeiros próprios, a adoção das seguintes medidas: CLÁUSULA 1ª ¿ O Compromitente deverá disponibilizar o fornecimento do produto gás liquefeito de petróleo ¿ GLP sem prévio ajuste de preço entre os diversos fornecedores locais. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PAPROCON n.º 004/2018.000247-063/2017 ¿ TAC n.º 03/2019 Página 2 de 3 Rua Coronel Eulálio Filho, 722, centro, Campo Maior/PI - 64.248-000 - Tel/Fax: (86) 3252-1003 3pjcampomaior@mppi.mp.br CLÁUSULA 3ª. A qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, poderá ser retificado ou complementado o presente acordo, determinando-se outras providências que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 4ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no trato da proteção ao melhor interesse do consumidor. CLÁUSULA 5ª. Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito de realizar visitas a qualquer momento os órgãos do compromitente, bem como acompanhar e fiscalizar, ou solicitar de outros órgãos públicos ou privados perícias/vistorias, para o efetivo cumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta, bem como de homologar em juízo, unilateralmente, o presente acordo, para fins de constituição de título executivo judicial. CLÁUSULA 6ª: O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas em cada uma das cláusulas do termo importará na aplicação imediata de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) UFR-PI ou índice equivalente por cláusula descumprida, a ser executada judicialmente, assumindo o compromitente pessoalmente e solidariamente tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo execução específica na forma estatuída no art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985, e no CPC. Parágrafo único: Os recursos da(s) multa(s) serão revertidos ao FPDC - Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Piauí, conforme Lei Complementar Estadual n.º 036/2004 e Lei n.º 6.308/2013. |
Processo: 000230-240/2019
Realizado em | 10/04/2019 09:40:02 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Ricardo Lúcio Freire Trigueiro | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - São Miguel do Tapuio | |
Processo: 000232-240/2019
Realizado em | 10/04/2019 08:42:09 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Ricardo Lúcio Freire Trigueiro | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - São Miguel do Tapuio | |
Processo: 000018-182/2018
Realizado em | 09/04/2019 12:44:46 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Avelar Marinho Fortes do Rêgo | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II | |
Termo de Compromisso de Ajustamento nº 14/2019. |
Processo: 000092-101/2019
Realizado em | 09/04/2019 10:55:07 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | José de Arimatéa Dourado Leão | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Floriano | |
Termo de Ajustamento de Conduta - TAC |
Processo: 000051-182/2017
Realizado em | 08/04/2019 11:52:35 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Avelar Marinho Fortes do Rêgo | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II | |
Termo de Ajustamento de Conduta nº 12/2019. |
Processo: 000137-088/2018
Realizado em | 08/04/2019 08:25:57 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Antônio César Gonçalves Barbosa | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Picos | |
TAC N. 03/2019. |
Processo: 000154-182/2017
Realizado em | 08/04/2019 08:20:00 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Avelar Marinho Fortes do Rêgo | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II | |
Termo de Ajustamento de Conduta - 13/2019 |
Processo: 000148-182/2017
Realizado em | 04/04/2019 12:32:36 | chevron_right |
---|---|---|
Promotor | Avelar Marinho Fortes do Rêgo | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II | |
TAC Nº 11/2019. Termo de Aditamento do Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado nos autos do ICP 21/2016 (SIMP 148-182/2017) e inclusão de nova claúsula. |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 03/05/2025 12:58:05