Termos de Ajustamento de Conduta Firmados
Processo: 000753-168/2018
Realizado em | 16/10/2018 09:50:38 | chevron_right |
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Promotora | Francisca Silvia da Silva Reis | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Elesbão Veloso | |
Termo de Ajustamento de Conduta |
Processo: 000374-168/2018
Realizado em | 16/10/2018 09:29:52 | chevron_right |
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Promotora | Francisca Silvia da Silva Reis | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Elesbão Veloso | |
Termo de Ajustamento de Conduta |
Processo: 000385-168/2018
Realizado em | 16/10/2018 09:15:49 | chevron_right |
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Promotora | Francisca Silvia da Silva Reis | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Elesbão Veloso | |
Termo de Ajustamento de Conduta |
Processo: 000197-158/2016
Realizado em | 16/10/2018 07:44:10 | chevron_right |
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Promotora | Deborah Abbade Brasil Carvalho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Alto Longá | |
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA |
Processo: 000081-003/2018
Realizado em | 16/10/2018 07:37:25 | chevron_right |
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Promotora | Gladys Gomes Martins de Sousa | |
Promotoria | 31ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Aditamento ao TAC n° 33/2018 firmando entre a instituição de ensino e esta Promotoria de Justiça. |
Processo: 000058-096/2018
Realizado em | 15/10/2018 09:26:51 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques | |
Promotoria | Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato | |
Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, às 10h, no gabinete da Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato, na presença do Promotor de Justiça Regional, Dr. VANDO DA SILVA MARQUES, compareceu a Sra. MARIA DE JESUS OLIVEIRO RODRIGUES, nascida em 11/05/1952, brasileira, portadora da cédula de identidade R.G. n.º 10948886 SSP/SP e do CPF/MF 462.381.403-30, residente e domiciliada na Rua Antônio Carvalho, s/n, Bairro Milonga - São Raimundo Nonato-PI, acompanhada da advogada, Dra. CELESTINA OLIVEIRA RODRIGUES, OAB/PI 5.194, com endereço profissional na Rua Antônio Carvalho, s/n, Bairro Milonga - São Raimundo Nonato-PI, a fim de celebrarem o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5º, § 6º da Lei 7.347, de 24.07.1985, tendo em vista o Inquérito Civil n.º 25/2018, que tramita nesta Promotoria de Justiça Regional e tem por objetivo de apurar possíveis danos ambientais relativos à realização de shows e apresentações musicais no estabelecimento TIME CONVENIÊNCIA, sem a devida licença ambiental, em prejuízo à tranquilidade e saúde auditiva dos munícipes da área urbana de São Raimundo Nonato-PI que residem nas proximidades do local., mediante as seguintes cláusulas e condições: |
Processo: 000052-063/2014
Realizado em | 11/10/2018 13:10:59 | chevron_right |
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Promotor | Maurício Gomes de Souza | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior | |
Aos 11(onze) dias do mês de outubro de 2018(dois mil e dezoito), foi aberta audiência com o Município de Nossa Senhora de Nazaré/PI, por seu prefeito municipal, LUIZ CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, acompanhado por advogado Dr.ª FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA, OAB/PI 6541, adiante denominado de compromitente. Iniciados os trabalhos, informou-se que o objeto do feito é a tratativa de potencial acumulação ilegal de cargos públicos de servidores municipais de Campo Maior/PI, Sigefredo Pacheco/PI, Nossa Senhora de Nazaré/PI ou Jatobá do Piauí/PI junto ao Estado do Piauí, resguardando, notadamente, o patrimônio público, a legalidade, moralidade e eficiência administrativa. CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o compromitente providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursos financeiros próprios, a adoção das seguintes medidas: 1) o compromissário realizará levantamento administrativo, junto a seus quadros, no sentido de identificar potenciais servidores públicos de Nossa Senhora de Nazaré/PI em acumulação ilegal de cargos públicos de Campo Maior/PI, Sigefredo Pacheco/PI, Jatobá do Piauí/PI ou do Estado do Piauí, adotando as providências administrativas cabíveis (notificação para escolha do cargo, emprego ou função), caso encontradas acumulações indevidas ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 120(cento e vinte) dias contados desta data. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. CLÁUSULA 3ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no trato da coisa pública. CLÁUSULA 4ª. Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito de realizar visitas a qualquer momento os órgãos do compromitente, bem como acompanhar e fiscalizar, ou solicitar de outros órgãos públicos ou privados perícias/vistorias, para o efetivo cumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta, bem como de homologar em juízo, unilateralmente, o presente acordo, para fins de constituição de título executivo judicial. CLÁUSULA 5ª: O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas em cada uma das cláusulas do termo importará na aplicação imediata de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cláusula descumprida, a ser executada judicialmente, assumindo o agente compromitente pessoal e solidariamente tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo execução específica na forma estatuída no art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985, e no art. 536, do CPC. § 1º: Os recursos da(s) multa(s) serão revertidos ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme o art. 3º, VI e XIV da Lei Estadual n.º 5.398/2004. CLÁUSULA 6ª. A superveniência de óbices e obstáculos para a implantação do ajustado deverão ser comunicados, de forma pormenorizadamente ao Ministério Público, devidamente instruídos com a documentação que lhes dão suporte para análise, antes de vencidos os prazos de cumprimento ajustados. CLÁUSULA 7ª: O compromitente divulgará as formas de contato com a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, para que os usuários possam questionar o efetivo cumprimento dos ajustes celebrados, através dos seguintes canais: e-mail: ouvidoria@mp.pi.gov.br; tele-atendimento: 127 para reclamações, sugestões, denúncias e elogios; Gabinete: (86) 3216-9050 -RAMAL 9089; Atendimento Pessoal: Álvaro Mendes, 2294, Centro, CEP: 64.000-090 - Teresina/PI), em cumprimento a Recomendação PGJ nº 01/2013. CLÁUSULA 8ª: O Ministério Público do Piauí fará publicar este Termo de Ajustamento de Conduta via DOEMP. Pelo Promotor de Justiça abaixo subscrito, foi referendado o compromisso celebrado com base no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, sendo conf |
Processo: 001983-060/2017
Realizado em | 11/10/2018 12:22:59 | chevron_right |
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Promotor | Maurício Gomes de Souza | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior | |
Aos 11(onze) dias do mês de outubro de 2018(dois mil e dezoito), foi aberta audiência com o Município de Nossa Senhora de Nazaré/PI, por seu prefeito municipal, LUIZ CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, acompanhado por advogado Dr.ª FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA, OAB/PI 6541, adiante denominado de compromitente. Iniciados os trabalhos, informou-se que o objeto do feito é a tratativa de potencial uso de recursos do Fundo Previdenciário de Nossa Senhora de Nazaré/PI para fins outros, diversos do pagamento de benefícios previdenciários devidos e compensações entre fundos previdenciários, resguardando, notadamente, o patrimônio público, a legalidade, moralidade e eficiência administrativa. CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o compromitente providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursos financeiros próprios, a adoção das seguintes medidas: 1) o compromissário fica proibido de utilizar os recursos do Fundo Previdenciário de Nossa Senhora de Nazaré/PI constantes na Conta 00325-3, operador 006, da Agência 0616, da CEF - Caixa Econômica Federal, para qualquer fim diverso do pagamento de benefícios previdenciários devidos e compensações futuras entre fundos previdenciários ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: IMEDIATAMENTE; e, 2) o compromissário arcará integralmente com a responsabilidade financeira e administrativa pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a vigência do Fundo Previdenciário de Nossa Senhora de Nazaré/PI, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social, ainda que o saldo financeiro do Fundo Previdenciário de Nossa Senhora de Nazaré/PI reste insuficiente a seus fins ¿ PRAZO PARA CUMPRIMENTO: IMEDIATAMENTE. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. CLÁUSULA 3ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no trato da coisa pública. CLÁUSULA 4ª. Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito de realizar visitas a qualquer momento os órgãos do compromitente, bem como acompanhar e fiscalizar, ou solicitar de outros órgãos públicos ou privados perícias/vistorias, para o efetivo cumprimento deste Termo de Ajustamento de Conduta, bem como de homologar em juízo, unilateralmente, o presente acordo, para fins de constituição de título executivo judicial. CLÁUSULA 5ª: O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas em cada uma das cláusulas do termo importará na aplicação imediata de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cláusula descumprida, a ser executada judicialmente, assumindo o agente compromitente pessoal e solidariamente tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo execução específica na forma estatuída no art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985, e no art. 536, do CPC. § 1º: Os recursos da(s) multa(s) serão revertidos ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme o art. 3º, VI e XIV da Lei Estadual n.º 5.398/2004. CLÁUSULA 6ª. A superveniência de óbices e obstáculos para a implantação do ajustado deverão ser comunicados, de forma pormenorizadamente ao Ministério Público, devidamente instruídos com a documentação que lhes dão suporte para análise, antes de vencidos os prazos de cumprimento ajustados. CLÁUSULA 7ª: O compromitente divulgará as formas de contato com a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, para que os usuários possam questionar o efetivo cumprimento dos ajustes celebrados, através dos seguintes canais: e-mail: ouvidoria@mp.pi.gov.br; tele-atendimento: 127 para reclamações, sugestões, denúncias |
Processo: 000775-271/2018
Realizado em | 11/10/2018 11:58:19 | chevron_right |
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Promotora | Ana Sobreira Botelho | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Guadalupe | |
TAC celebrado com o Sr. Cleyton Alves da Silva Araújo no dia 10/10/2018. |
Processo: 001050-325/2018
Realizado em | 10/10/2018 14:15:57 | chevron_right |
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Promotor | Rafael Maia Nogueira | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro | |
TAC celebrado entre o Ministério Público do Piauí e os compromissários Tereza Crystina dos Santos e Ewerton Cesar Pereira Sousa. |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 09/05/2025 10:52:04