Termos de Ajustamento de Conduta Firmados

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Processo: 000220-063/2017
Realizado em 11/09/2018 11:37:05 chevron_right
Promotor Maurício Gomes de Souza
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Aos 11(onze) dias do mês de setembro do ano de 2018(dois mil e dezoito), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, DALBERTO ROCHA DE ANDRADE, bem como DORILENE GOMES VIDAL FÉLIX ANDRADE, ambos acompanhada por sua advogada, Dr.ª LETÍCIA LEITE CAVALCANTE DE MACEDO, OAB/PI 12579, doravante chamados, respectivamente, de compromitente ex-gestor e compromitente beneficiado. Ato contínuo, o MD Promotor de Justiça titular da unidade ministerial presente, Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, esclareceu o seguinte: 1) que os autos em referência denotam potencial violação aos princípios da legalidade, moralidade e da eficiência, pois teria o investigado contratado locação imobiliária mediante inexigibilidade de licitação sem qualquer formalidade legal, com contratação pública acima do limite máximo estabelecido para dispensa de licitação, bem como o uso deste imóvel para finalidade particular, com desvio de servidora pública para prestar serviços pessoais ao compromitente ex-gestor. Feitos estes esclarecimentos, o compromitente DALBERTO ROCHA DE ANDRADE, assim se manifestou: ¿...que reconhece que não realizou qualquer formalidade para a contratação direta co DORILENE GOMES, pois esta era a única que tinha um imóvel que atendia as necessidades municipais para guarda de veículos pesados. Que não realizou publicações inerentes ao procedimento de inexigibilidade de licitação ou de contratação mediante inexigibilidade...¿ A compromitente DORILENE GOMES VIDAL FÉLIX DE ANDRADE assim se manifestou: ¿... que seu intuito era alugar seu imóvel, sendo que reconhece que não observou cautelas necessárias à contratação com o poder público, quanto a receber valores acima de R$8.000,00 no ano pela locação contratada...¿ Diante dos fatos e das declarações, nos termos do art. 1º, §2º, da Resolução CNMP n.º 179/2017, o Ministério Público entendeu oportuna a possibilidade de assunção de compromisso de ajustamento de conduta, passando a discutir seus termos, pelo que, perante o Dr. Maurício Gomes de Souza, Promotor de Justiça, os compromitentes firmaram o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos arts. 1º , e 5º , §6º da Lei n.º 7.347/85 e art. 1º, §2º, da Res. CNMP 179/2017, cujo objeto é a adoção de sanção prevista em lei, frente ao potencial ato de improbidade referido, pois gerou danos aparentes ao erário conforme entendimento do STJ. CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o compromitente providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursos financeiros próprios, o cumprimento da seguinte penalidade: I) Quanto ao investigado DALBERTO ROCHA DE ANDRADE, ex-prefeito de Jatobá do Piauí/PI: a) tendo em vista a função do investigado, fixa-se a multa em R$3.000,00(três mil reais), a ser recolhida em 18(dezoito) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$166,67(cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) em favor do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí (Caixa Econômica Federal: 104, Agência: 29, Conta: 867-0, Operação: 006), iniciando-se a primeira no próximo dia 10 de outubro de 2018; b) Havendo danos ao erário quantificáveis em 20%(vinte por cento) dos valores dispendidos pelo erário, em relação a locação do bem sem licitação devida, diga-se, R$30.900,00(trinta mil e novecentos reais), aplica-se a título de reparação dos danos o montante de R$6.180,00(seis mil, cento e oitenta reais), cabendo ao investigado a responsabilidade pelo recolhimento de 1/2 (metade) deste montante a reparar, tomando-se por parâmetro haver 2(dois) investigados. Assim, deve o investigado recolher R$3.090,00(três mil e noventa reais), em 18(dezoito) parcelas no valor de R$171,67(cento e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) em favor do Município de Jatobá do Piauí/PI (Banco do Brasil, Agência 106-6, conta corrente 13150-4), iniciando-se a primeira no próximo dia 11 de outubro de 2018; e, d) o compromitente deverá apresentar
Processo: 000407-182/2017
Realizado em 11/09/2018 10:15:11 chevron_right
Promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
Termo de Ajustamento de Conduta 06/2018
Processo: 000584-085/2018
Realizado em 11/09/2018 10:02:16 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Corrente
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA celebrado entre MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI e a Senhora MARIA CLEOMAR PEREIRA LIMA, responsável pelo SALÃO VISUAL.
Processo: 000585-085/2018
Realizado em 10/09/2018 13:18:17 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Corrente
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e Senhora ROSA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA CARVALHO, responsável pelo SALÃO DEDICADO A VOCÊ.
Processo: 000588-085/2018
Realizado em 10/09/2018 12:57:29 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Corrente
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e a Senhora MARIA APARECIDA DA CUNHA DA SILVA, responsável pelo CIA DO CABELO.
Processo: 000576-085/2018
Realizado em 10/09/2018 12:46:11 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Corrente
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e o Senhor REGINALDO BARBOSA FERNANDES CUNHA - ME (AÇOUGUE PARNAGUÁ).
Processo: 000582-085/2018
Realizado em 10/09/2018 12:26:59 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Corrente
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e a Senhora DEBORA DE ASSIS CARVALHO, responsável pelo SALÃO UNISSEX.
Processo: 000578-085/2018
Realizado em 10/09/2018 12:07:00 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Corrente
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e o Senhor JOABAS ROCHA DA SILVA (ROCHA SUPERMERCADO).
Processo: 000580-085/2018
Realizado em 10/09/2018 11:43:18 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Corrente
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e o Senhor CARLENE DA CUNHA LOUZEIRO (CASA DE CARNES FRIGOB0I).
Processo: 000579-085/2018
Realizado em 10/09/2018 11:28:05 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Corrente
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e o Senhor JOSÉ HÉLIO VIEIRA TIMÓTEO (CASA DE CARNES SÃO BENEDITO).

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 04/06/2025 14:27:54