Termos de Ajustamento de Conduta Firmados
Processo: 000079-035/2018
| Realizado em | 05/07/2018 08:36:29 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotora | Joselisse Nunes de Carvalho Costa | |
| Promotoria | 45ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
| Firmado TAC em audiência, de 21/06/2018. | ||
Processo: 000162-063/2014
| Realizado em | 04/07/2018 13:32:07 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotor | Maurício Gomes de Souza | |
| Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior | |
| Aos 04(quatro) dias do mês de julho do ano de 2018(dois mil e dezoito), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, FERNANDO ANDRADE SOUSA, ex-diretor do SAAE/Campo Maior, bem como JOÃO FRANCISCO LIMA NETO, diretor do SAAE/Campo Maior, devidamente acompanhado por advogado, Dr. GUSTAVO ALVES MELO, OAB/PI 7467, doravante chamado, de compromitente. Ato contínuo, o MD Promotor de Justiça titular da unidade ministerial presente, Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, esclareceu o seguinte: 1) que os autos em referência denotam potencial violação ao princípio da legalidade, moralidade e da eficiência, pois teriam os investigados contratado terceiros, via simulação de microempreendedorismo, ao arrepio do princípio da submissão a concurso público, extrapolando, inclusive os limites de contratação direta e de dispensa de licitação. Feitos estes esclarecimentos, o compromitente FERNANDO ANDRADE SOUSA, ex-diretor do SAAE/Campo Maior, assim se manifestou: ¿que reconhece que realizou a contratação de terceiros, sem licitação e sem prévia aprovação daqueles em concurso público, ato perpetrado em razão da situação emergencial que encontrou o SAAE de Campo Maior. Desde logo, declara que tem interesse em firmar TAC, contudo, requer que o mesmo se refira a todos os procedimentos de contratação indevida realizadas, até a presente data, enquanto gestor autárquico.¿ Em seguida, o compromitente JOÃO FRANCISCO LIMA NETO, atual diretor do SAAE/Campo Maior, assim se manifestou: ¿que reconhece que realizou e que ainda mantêm contratação de terceiros, sem licitação e sem prévia aprovação daqueles em concurso público, ato perpetrado em razão da situação administrativa que encontrou ao assumir o SAAE de Campo Maior. Que atualmente o SAAE de Campo Maior ainda possui algumas contratações de serviços de terceiros, via empreendedor individual, apesar de ter ciência da continuidade dos mesmos por anos. Que a postura administrativa se manteve por ser mais barata do ponto de vista previdenciário. Desde logo, declara que tem interesse em firmar TAC, contudo, requer que o mesmo se refira a todos os procedimentos de contratação indevida realizadas, até a presente data, enquanto gestor autárquico.¿ Diante dos fatos e das declarações, nos termos do art. 1º, §2º, da Resolução CNMP n.º 179/2017, o Ministério Público entendeu oportuna a possibilidade de assunção de compromisso de ajustamento de conduta, passando a discutir seus termos, pelo que, perante o Dr. Maurício Gomes de Souza, Promotor de Justiça, o compromitente, firmou o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos arts. 1º, e 5º, §6º da Lei n.º 7.347/85 e art. 1º, §2º, da Res. CNMP 179/2017, cujo objeto é a adoção de sanção prevista em lei, frente ao potencial ato de improbidade referido, pois gerou danos aparentes ao erário conforme entendimento do STJ. CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o compromitente providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursos financeiros próprios, o cumprimento da seguinte penalidade: I) Quanto ao investigado FERNANDO ANDRADE SOUSA, ex-diretor do SAAE/Campo Maior: a) Tendo em vista a pertinência da solicitação efetivada pelo investigado de extensão dos efeitos do presente TAC em continuidade delitiva, tomando-se por base normativa seu conceito exposto no art. 71, do CPB, fica o acordo com efeitos perante outras investigações cíveis ministeriais relativas ao investigado, cujo objeto seja a contratação administrativa pelo SAAE de Campo Maior de terceiros, via simulação de microempreendedorismo, ao arrepio do princípio da submissão a concurso público, extrapolando, inclusive os limites de contratação direta e de dispensa de licitação; b) tendo em vista a função jurídica do investigado, fixa-se a multa em R$3.000,00(três mil reais), acrescida de metade em face ao instituto da continuidade delitiva reconhecida pelo investigado, pelo que firmada em definitivo em R$4.500,00(quat | ||
Processo: 000087-101/2018
| Realizado em | 04/07/2018 09:15:02 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotor | José de Arimatéa Dourado Leão | |
| Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Floriano | |
| Termo de ajustamento de Conduta celebrado com a noticiada. | ||
Processo: 000143-002/2018
| Realizado em | 03/07/2018 14:26:55 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
| Promotoria | Coordenação - PROCON - Teresina | |
| CELEBRADO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE O PROCON E A CLINICA E MATERNIDADE SANTA FÉ | ||
Processo: 000702-156/2017
| Realizado em | 03/07/2018 13:21:08 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotor | Paulo Rubens Parente Rebouças | |
| Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Altos | |
| Termo de Ajustamento de Conduta firmado com JOSÉ FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA e AMANDA MIKAELA DE SOUSA | ||
Processo: 000079-035/2018
| Realizado em | 29/06/2018 15:01:00 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotora | Joselisse Nunes de Carvalho Costa | |
| Promotoria | 45ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
| Nesta data faço juntada aos autos do Termo de Ajustamento de Conduta nº 09/2018 celebrado em audiência. Teresina, 21 de junho de 2018. Solange Maria Sales dos Santos e Silva. Assessora Jurídica da 45ª PJT Mat. 16243 | ||
Processo: 000378-085/2018
| Realizado em | 29/06/2018 13:37:37 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotora | Gilvânia Alves Viana | |
| Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Corrente | |
| Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Estado do Piauí e o MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI . | ||
Processo: 000381-085/2018
| Realizado em | 29/06/2018 13:20:30 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotora | Gilvânia Alves Viana | |
| Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Corrente | |
| Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Estado do Piauí e o MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI . | ||
Processo: 000064-096/2018
| Realizado em | 29/06/2018 08:21:26 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotor | Vando da Silva Marques | |
| Promotoria | Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato | |
| TAC celebrado em 07.06.2018. | ||
Processo: 000070-101/2018
| Realizado em | 28/06/2018 09:05:20 | chevron_right |
|---|---|---|
| Promotor | José de Arimatéa Dourado Leão | |
| Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Floriano | |
| Termo de ajustamento de conduta celebrado entre o MPE e as funerárias do Município de Floriano. | ||
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 26/10/2025 01:47:14