Termos de Ajustamento de Conduta Firmados

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Processo: 000002-067/2018
Realizado em 11/06/2018 13:46:49 chevron_right
Promotor Ruszel Lima Verde Cavalcante
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Parnaíba
OFICIO Nº 5/2018/3PJ ENVIADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, RECEBIDO EM 03.04.18, QUE CONCEDE O PRAZO DE 180(CENTO E OITENTA DIAS) PARA REALIZAÇÃO DAS MEDIDAS CONSTANTES NA PORTARIA.
Processo: 000147-182/2017
Realizado em 08/06/2018 12:35:57 chevron_right
Promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
TAC Nº 04/2018 E ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL
Processo: 000476-182/2017
Realizado em 07/06/2018 11:35:40 chevron_right
Promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
TAC Judicial
Processo: 000361-182/2018
Realizado em 07/06/2018 11:28:31 chevron_right
Promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
TAC Judicial
Processo: 000361-182/2018
Realizado em 07/06/2018 11:26:20 chevron_right
Promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II
TAC Judicial
Processo: 000419-063/2015
Realizado em 07/06/2018 10:36:37 chevron_right
Promotor Maurício Gomes de Souza
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Processo: 000150-076/2018
Realizado em 06/06/2018 12:48:47 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri
TAC celebrado no dia 05/06/2018.
Processo: 000150-076/2018
Realizado em 06/06/2018 12:46:56 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri
TAC celebrado no dia 05/06/2018.
Processo: 000034-029/2018
Realizado em 06/06/2018 11:39:21 chevron_right
Promotora Marlúcia Gomes Evaristo Almeida
Promotoria 28ª Promotoria de Justiça - Teresina
Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito, às 09:30 horas, nas dependências da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-Pi, perante a Promotora de Justiça, Dra. MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA, compareceu o Sr. PAULO ROBERTO DE SOUSA LEITE, brasileiro, casado, professor, RG n. 114.182-SSP-PI, CPF n.078.084.373-87, com endereço profissional na Rua Eliseu Martins, nº 1308, Centro Norte, Teresina/PI, Diretor e representante legal do COLÉGIO ESQUADRUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 63.510.317/0001-98, situado no endereço acima referido, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, a fim de celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5º, § 6º da Lei 7.347, de 24.07.1985, tendo em vista o Procedimento Preparatório nº 13/2018(SIMP nº 000034-029/2018), que tramita nesta 28ª Promotoria de Justiça e tem por objeto garantir acessibilidade às dependências daquele colégio, conforme disposto na Lei Federal nº 10.098, de 19.12.2000, Lei Federal 10.048, de 08.11.2000, Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004, Lei n. 13.146/2015 e nos critérios definidos pela NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou norma que venha a substituí-la, firmando o Compromissário este termo de acordo com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1ª ¿ Ante a impossibilidade de adaptação das instalações em que hoje se encontra, o Colégio Compromissário efetuará a mudança de seu endereço para o prédio localizado na Rua Eliseu Martins, 1550, Bairro Centro Norte, nesta Capital, até o data de 10/07/2018; CLAUSULA 2ª ¿ Para que se torne acessível, o prédio em que funcionará o Colégio Compromissário deverá ser adaptado, de acordo com o Relatório de Vistoria Técnica elaborado pelo Setor de Perícias e Pareceres Técnicos do MP-PI, que desde já é parte integrante do ora acordado, visando tornar aquele prédio acessível, adaptando os seguintes itens : a) Adequar a inclinação de 03(três) rampas existentes no imóvel; b) Instalar corrimões nas rampas de acesso; c) Adequar a largura das portas, que devem ter vão superior a 80 centimetros de largura, ou comprovar que aquelas com 73 centimentros de largura permitem a travessia de cadeiras de rodas; d) Construir um banheiro masculino acessível e adaptar o banheiro feminino existente, com a instalação de barras de apoio nos sanitários, observando a altura dos lavatórios e o acionamento de torneiras por alavancas; e) Adaptar a altura do balcão da cantina; e f) Retirar o desnível de 8 centímetros existente em uma sala de aula, de modo a permitir a entrada de pessoas em cadeiras de rodas; CLÁUSULA 3ª ¿ compromissário terá o prazo de 06 (seis) meses para proceder às adaptações necessárias decorrentes deste Termo de Ajustamento de Conduta. CLÁUSULA 4ª ¿ O compromissário comprovará junto ao Compromitente, o cumprimento deste termo de compromisso de ajustamento de conduta, até 30(trinta) dias após o decurso do prazo fixado na cláusula 3ª, mediante laudo técnico e relatório fotográfico subscrito por profissional da área de engenharia e/ou arquitetura, devidamente inscrito no órgão de classe. CLÁUSULA 5ª ¿O compromissário divulgará na sua portaria, durante 3 (três) meses, o seguinte texto: ¿O Colégio Esquadrus firmou termo de compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado do Piauí, assumindo a obrigação de, em 06(seis) meses, efetuar as adaptações necessárias, de acordo com as normas técnicas em vigor, para garantia de acessibilidade plena às suas instalações. Eventuais reclamações pelo descumprimento dessa obrigação poderão ser formuladas junto à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, pelo e-mail ouvidoria@mppi.mp.br, pelo telefone 127 ou, ainda, presencialmente na Av. Lindolfo Monteiro, n. 911, Bairro de Fátima, Teresina/PI¿. CLÁUSULA 6ª - O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas no presente termo importará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 1.000,00(h
Processo: 000325-063/2015
Realizado em 06/06/2018 11:01:30 chevron_right
Promotor Maurício Gomes de Souza
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 25/10/2025 16:24:49