Termos de Ajustamento de Conduta Firmados

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Processo: 000056-035/2018
Realizado em 05/06/2018 10:01:02 chevron_right
Promotora Joselisse Nunes de Carvalho Costa
Promotoria 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
TAC em PDF
Processo: 000286-232/2018
Realizado em 04/06/2018 13:28:50 chevron_right
Promotora Gilvânia Alves Viana
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Parnaguá
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO NOS AUTOS DO ICP Nº 004/2016 - PJ PARNAGUÁ-PI
Processo: 000159-174/2017
Realizado em 01/06/2018 13:51:50 chevron_right
Promotor Ricardo de Almeida Prado Filho
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca
CLÁUSULA PRIMEIRA ¿ Considerando que a violação ao art. 11 da lei 8.429/92 prevê a aplicação de multa de até 100 vezes (ou seja. estabelece tão somente o máximo, sem prescrever o mínimo) o valor da remuneração do gestor (art. 12, III da lei 8.429/92) e que o art. 12, parágrafo único leva em conta a extensão do dano causado como ferramenta a ser adotada na fixação de pena e que não houve proveito patrimonial no caso em tela, fica responsabilizada a pagar multa ,..-tft %CO DO .p. civil no valor correspondente a 12$,Sp.00000 (mil reais)>vá.lor¿esse a ser depositado na conta do 40)-r"-7 1 Cu)i.h ;ti fundo especificado no art.13cda leiç7j47>de-1-985;ytt-pdolnáki?no de 30 (trinta) dias a contar n -~t 1 .., -(.,"), t) da homologação do presentederme, sendo tal montante refcrente,-Winulta civil decorrente da ---;1, ík -¿ ,,,-,,.E-t=m - - . substituição da professora. pot pessoa' que não'fazia parte 'do qu"a-dro de,servidores do município. - .- . , (¿¿¿" --71/ /IN '1 i t col 0 1 /i '. ...-, t'. Tal valor tem por base a -retnutibraçáo ifensal da. Compi dmisseária :Atàt ----época dos fatos era de R$ 1.388,00 (mil trezentos e oitenta-e oitol-re)ais). Jr /1---, ,,:í'''-'-' -y hin ¿ . - -"-,W,- ,1'3,,:-I..N ..T') .- 0 -;,".. CLÁUSULA SEGUNDA- A assinatura , do pitserite.TAC resulta na autocomposição entre as partes no Processo de n.° 0000228-34.2016.8.18.0067, que será finalizado por resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea mb", do Código de Processo Civil, liberando-se, por consequência, os bens da ré que foram declarados indisponíveis. A não assinatura do presente TAC importará tão somente na manifestação de que não deseja celebrar o acordo em tela, devendo-se a já citada Ação de Improbidade Administrativa seguir sua regular marcha processual. CLÁUSULA TERCEIRA¿ Este TAC entrará em vigor na data de sua assinatura. Portanto, justos e acertados, firma-se o presente termo de compromisso para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O presente termo vai assinado pelos presentes.
Processo: 000159-174/2017
Realizado em 01/06/2018 13:48:40 chevron_right
Promotor Ricardo de Almeida Prado Filho
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca
CLÁUSULA PRIMEIRA - Considerando que a violação ao art. 11 da lei 8.429/92 prevê a aplicação de multa de até 100 vezes (ou seja, estabelece tão somente o máximo, sem prescrever o mínimo) o valor da remuneração do gestor (art. 12, III da lei 8.429/92) e que o art. 12, parágrafo único leva em conta a extensão do dano causado corno ferramenta a ser adotada na fixação de pena e que não houve proveito patrimonial no caso em tela, a Secretária Municipal de Educação fica responsabilizada a pagar multa civil no valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor esse a ser depositado na conta do fundo especificado no art.13 da lei 7347 de 1985, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da homologação do presente termo, sendo tal montante referente à multa civil decorrente da substituiçãO da professora por pessoa que não fazia parte do quadro de servidores 'do - município. Tal valor tem por base a remuneração mensal da » Compromissária que à época,dós fatos era de R$ 4.800,00 (quatro mil e óitocentos reais). , CLÁUSULA SEGUNDA- A assinatura dopresente TAC resulta na autocomposição entre as partes no Processo de n.° 0000228-34.2016.8.18.0067, que será finalizado por resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b". do Código de Processo Civil. liberando-se, por consequência, os bens da ré que foram declarados indisponíveis. A não assinatura do presente TAC importará tão somente na manifestação de que não deseja celebrar o acordo em tela, devendo-se a já citada Ação de Improbidade Administrativa seguir sua regular marcha processual. CLÁUSULA TERCEIRA- Este TAC entrará em vigor na data de sua assinatura. Portanto, justos e acertados, firma-se o presente termo de compromisso para que surta seus jurídicos e PROMOTOR DE JUSTIÇA OCO Do Ss 74 U/ À1 iValderi Machado de Carvalho I OAB PI 8440 be, o o o legais efeitos. O presente termo vai assinado pelos presentes.
Processo: 000159-174/2017
Realizado em 01/06/2018 13:34:42 chevron_right
Promotor Ricardo de Almeida Prado Filho
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca
CLÁUSULA PRIMEIRA - Considerando que a violação ao art. 11 da lei 8.429/92 prevê a aplicação de multa de até 100 vezes (ou seja, estabelece tão somente o máximo, sem prescrever o mínimo) o valor da remuneração do gestor (art. 12, III da lei 8.429/92) e que o art. 12, parágrafo único leva em conta a extensão do dano causado como ferramenta a ser adotada na fixação de pena e que não houve proveito patrimonial no caso em tela, a professora fica responsabilizado a pagar multa civil no valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor esse a ser depositado na conta do fundo especificado no art.13 da lei 7347 de 1985, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da hornologaeãp do preseiide termo, sendo tal montante referente à multa civil decorrente da substituiçâo da professora {por pessoa que não fazia parte do quadro de servidores do município;' ,Tal valor tem por base a remitneração mensal da Comprornissária que à época dos fatos era de RV1.500:00 (mil é quinhentos reás). ) ft ¿- CLÁUSULA SEGUNDA- `A-isSinatura do presente TAC resulta na autocomposição entre as partes no Processo de n.° 0000228-34.2016.8.18.0067, 'que será finalizado por resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, liberando-se, por consequência, os bens da ré que foram declarados indisponíveis. A não assinatura do presente TAC importará tão somente na manifestação de que não deseja celebrar o acordo em tela, devendo-se a já citada Ação de Improbidade Administrativa seguir sua regular marcha processual. CLÁUSULA TERCEIRA- Este TAC entrará em vigor na data de sua assinatura. Portanto, justos e acertados, firma-se o presente termo de compromisso para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O presente termo vai assinado pe os presentes.
Processo: 000161-029/2017
Realizado em 01/06/2018 09:20:46 chevron_right
Promotora Joselisse Nunes de Carvalho Costa
Promotoria 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Celebrado Termo de Ajustamento de Conduta
Processo: 000021-097/2017
Realizado em 30/05/2018 08:45:29 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
TAC celebrado em 23.05.2018.
Processo: 000013-097/2017
Realizado em 29/05/2018 17:41:12 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
TAC celebrado encaminhado em 22.05.2018 pelo Município de Tamboril, via Protocolo.
Processo: 000016-097/2017
Realizado em 29/05/2018 17:02:33 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
TAC celebrado em 16.05.2018.
Processo: 000115-076/2018
Realizado em 29/05/2018 07:21:27 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri
TAC celebrado no dia 28/05/2018.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 25/10/2025 16:24:49