Termos de Ajustamento de Conduta Firmados

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Exibindo de 1640 a 1650 do total de 1997 processos encontrados

Processo: 000017-063/2014
Realizado em 12/04/2018 15:22:10 chevron_right
Promotor Maurício Gomes de Souza
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
TAC 011/2018 - SIM Campo Maior
Processo: 000057-076/2018
Realizado em 12/04/2018 08:28:35 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri
TAC celebrado no dia 09/04/2018.
Processo: 000060-101/2017
Realizado em 11/04/2018 15:46:08 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
Termo de Aditamento de Ajustamento de Conduta referente ao PA Nº 60-101/2017.
Processo: 000058-076/2018
Realizado em 04/04/2018 14:29:23 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri
TAC celebrado no dia 27/03/2018.
Processo: 000292-088/2016
Realizado em 04/04/2018 08:46:15 chevron_right
Promotor Leonardo Fonseca Rodrigues (Substituto)
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI
Processo: 000020-097/2016
Realizado em 27/03/2018 10:46:49 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques (Auxiliando)
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
Termo de Ajuste Celebrado em 20.02.2018.
Processo: 000040-101/2018
Realizado em 27/03/2018 10:07:35 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
TAC celebrado com o Sr. ADALBERTO SOUZA referente regularização junto aos ógãos competentes, a situação documental de sua atividade/empresa, no prazo de 90 dias.
Processo: 000022-097/2017
Realizado em 23/03/2018 05:42:55 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques (Auxiliando)
Promotoria Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato
Termo de Ajuste de Conduta celebrado em 20.02.2018 e entregue em 21.03.2018.
Processo: 000014-096/2018
Realizado em 22/03/2018 08:18:29 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
a)PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO de instrumentos sonoros e/ou acústicos, inclusive sons automotivos, em nível de volume elevado (acima de 85 decibéis), que possam causar poluição ambiental ou, de qualquer forma, degradação à saúde auditiva da população de São Raimundo Nonato-PI, compreendido nesse conceito qualquer prática que cause desconforto ou incômodo auditivo à população em geral, ressalvado o uso de som ambiente, em nível médio-baixo de volume [até 80 (oitenta) decibéis], compreendido em tal conceito a emissão de som que não adentre as residências dos munícipes que as mantenham de portas fechadas, b)IMPEDIR veículos automotores de fazerem uso de aparelhagem sonora/acústica defronte ou nas imediações de seu estabelecimento comercial, em volumes de decibéis elevados, ficando possibilitada a manutenção de som ambiente, em baixo tom de volume, no interior do estabelecimento comercial; c)CONTROLAR o volume de som (em nível médio-baixo) utilizado por seus empregados, prepostos ou contratados; d)IMPEDIR e FISCALIZAR a venda, o fornecimento, a entrega, ainda que gratuitamente ou por terceira pessoa, de bebidas alcoólicas ou de substâncias que provoquem dependência física ou psíquica, a menores de 18 (dezoito) anos que frequentem bares, restaurantes, festas, shows, eventos noturnos e/ou dançantes, que se utilizem de aparelhagem sonoro/acústicas; CLÁUSULA SEGUNDA ¿ O COMPROMISSÁRIO obriga-se a cessar imediatamente toda e qualquer atividade que envolva a utilização de equipamentos que causem a emissão de sons e ruídos acima dos níveis estabelecidos pelo Decreto Estadual n. 9.035/93.
Processo: 000014-096/2018
Realizado em 22/03/2018 08:16:27 chevron_right
Promotora Gabriela Almeida de Santana
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO de instrumentos sonoros e/ou acústicos, inclusive sons automotivos, em nível de volume elevado (acima de 85 decibéis), que possam causar poluição ambiental ou, de qualquer forma, degradação à saúde auditiva da população de São Raimundo Nonato-PI, compreendido nesse conceito qualquer prática que cause desconforto ou incômodo auditivo à população em geral, ressalvado o uso de som ambiente, em nível médio-baixo de volume [até 80 (oitenta) decibéis], compreendido em tal conceito a emissão de som que não adentre as residências dos munícipes que as mantenham de portas fechadas, b)IMPEDIR veículos automotores de fazerem uso de aparelhagem sonora/acústica defronte ou nas imediações de seu estabelecimento comercial, em volumes de decibéis elevados, ficando possibilitada a manutenção de som ambiente, em baixo tom de volume, no interior do estabelecimento comercial; c)CONTROLAR o volume de som (em nível médio-baixo) utilizado por seus empregados, prepostos ou contratados; d)IMPEDIR e FISCALIZAR a venda, o fornecimento, a entrega, ainda que gratuitamente ou por terceira pessoa, de bebidas alcoólicas ou de substâncias que provoquem dependência física ou psíquica, a menores de 18 (dezoito) anos que frequentem bares, restaurantes, festas, shows, eventos noturnos e/ou dançantes, que se utilizem de aparelhagem sonoro/acústicas; CLÁUSULA SEGUNDA ¿ O COMPROMISSÁRIO obriga-se a cessar imediatamente toda e qualquer atividade que envolva a utilização de equipamentos que causem a emissão de sons e ruídos acima dos níveis estabelecidos pelo Decreto Estadual n. 9.035/93.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 24/10/2025 16:19:53