Termos de Ajustamento de Conduta Firmados
Processo: 000077-088/2015
Realizado em | 18/05/2017 10:07:53 | chevron_right |
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Promotora | Micheline Ramalho Serejo da Silva | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Picos | |
Termo de Ajustamento de Conduta - firmado em 05 de março de 2013 - O Sr. Kleber Dantas Eulálio, Prefeito Municipal de Picos firmou o presente TAC, cujo objetivo é adoção de medidas para enfrentar o problema do lixão a céu aberto de Picos. |
Processo: 000106-090/2017
Realizado em | 18/05/2017 09:59:00 | chevron_right |
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Promotora | Ana Cecília Rosário Ribeiro | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Picos | |
TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 01/2017 Procedimento Preparatório nº. 02/2017 Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª PJ Picos/PI Interessados: José Walmir de Lima, Prefeito de Picos, e Edilberto Cirilo de Sousa, Secretário de Transportes e Mobilidade Urbana. Objeto: Fornecimento de transporte coletivo gratuito urbano no município de Picos para idosos e pessoas com deficiência. Pelo presente instrumento, o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio de sua promotora de justiça, e o Município de Picos, representado pelo seu gestor José Walmir de Lima, bem como por seu Secretário de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, Edilberto Cirilo de Sousa, estes dois últimos, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, celebram este Termo de Ajustamento de Conduta, que se regerá pelas cláusulas adiante estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA. OS COMPROMISSÁRIOS admitem que são responsáveis pelo transporte coletivo urbano, no município de Picos-PI, sendo consequente administradores dos benefícios de sua gratuidade. CLÁUSULA SEGUNDA. OS COMPROMISSÁRIOS assumem o encargo de fornecer livremente, sem limite mensal, tickets de transporte gratuito destinado às pessoas idosas e às pessoas com deficiência que se dirigirem a Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana. CLÁUSULA TERCEIRA. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, OS COMPROMISSÁRIOS ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), por cada mês que houver descumprimento das cláusulas do presente termo, que se reverterá para o Conselho de Idoso de Picos ou se, por algum motivo este não puder recebê-lo, para o Fundo que cuida o art. 13 da Lei 7347/85. CLÁUSULA QUARTA. Os compromitentes enviarão projeto de lei no prazo de 180 dias regulamentando o transporte gratuito coletivo urbano de idosos e pessoas com deficiência no município de Picos. CLÁUSULA QUINTA. O não pagamento da multa implica em sua cobrança pelo Ministério Público, com correção monetária juros de 4% (quatro por cento) ao mês. FECHO. Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, e terá eficácia de titulo executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5º, § 6º, da Lei 7347/85, e 784, incisos IV e XII, do Novo Código de Processo Civil. Picos, 10 de maio de 2017. JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos EDILBERTO CIRILO DE SOUSA Secretário de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO Promotora de Justiça titular da 3ª PJ Picos |
Processo: 000065-172/2017
Realizado em | 15/05/2017 10:02:26 | chevron_right |
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Promotor | Savio Eduardo Nunes de Carvalho | |
Promotoria | 30ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
TAC n. 015/2017 [localização A3] |
Processo: 000031-097/2015
Realizado em | 10/05/2017 08:13:55 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques | |
Promotoria | Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato | |
TAC celebrado em 20/04/2017. |
Processo: 000050-076/2017
Realizado em | 09/05/2017 07:40:47 | chevron_right |
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Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri | |
Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 02/05/2017 às 11h. |
Processo: 000069-097/2015
Realizado em | 04/05/2017 08:01:27 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques | |
Promotoria | Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato | |
Termo de Ajuste celebrado em 20.04.2017. |
Processo: 000001-063/2016
Realizado em | 03/05/2017 13:44:34 | chevron_right |
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Promotor | Maurício Gomes de Souza | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior | |
TAC meio ambiente Campo Maior - devido processo administrativo ambiental |
Processo: 000136-076/2017
Realizado em | 02/05/2017 08:50:13 | chevron_right |
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Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri | |
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado no dia 02/05/2017 às 08h10min. |
Processo: 000185-002/2017
Realizado em | 28/04/2017 13:27:10 | chevron_right |
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Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
Promotoria | Coordenação - PROCON - Teresina | |
TAC ARTE CONSTRUÇÕES | ||
Documentos | file_downloadtac arte construções.pdf |
Processo: 000143-002/2017
Realizado em | 27/04/2017 13:48:17 | chevron_right |
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Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
Promotoria | Coordenação - PROCON - Teresina | |
TAC |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 19/10/2025 01:44:46