Termos de Ajustamento de Conduta Firmados

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Exibindo de 830 a 840 do total de 1887 processos encontrados

Processo: 000359-199/2020
Realizado em 18/03/2020 10:56:18 chevron_right
Promotor Francisco Tulio Ciarlini Mendes
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Cocal
TAC CONCURSO PÚBLICO COCAL
Processo: 000358-199/2020
Realizado em 18/03/2020 10:46:54 chevron_right
Promotor Francisco Tulio Ciarlini Mendes
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Cocal
TAC CONCURSO PÚBLICO COCAL DOS ALVES
Processo: 000347-150/2017
Realizado em 17/03/2020 13:10:16 chevron_right
Promotora Rita de Cassia de Carvalho Rocha G Sousa
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Demerval Lobão
Termo de Ajustamento de Conduta em anexo.
Processo: 000773-150/2019
Realizado em 16/03/2020 14:04:52 chevron_right
Promotora Rita de Cassia de Carvalho Rocha G Sousa
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Demerval Lobão
Termo de Ajustamento de Conduta em anexo.
Processo: 000027-076/2019
Realizado em 14/03/2020 13:57:10 chevron_right
Promotor Nivaldo Ribeiro
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri
TAC celebrado em 09/03/2020.
Processo: 000066-101/2019
Realizado em 13/03/2020 13:54:00 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
TAC celebrado com o Município de Nazaré do Piauí.
Processo: 000140-101/2018
Realizado em 13/03/2020 11:28:28 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
Termo de ajustamento de conduta celebrado com o Município de Nazaré do Piauí.
Processo: 000991-361/2019
Realizado em 12/03/2020 14:43:04 chevron_right
Promotora Micheline Ramalho Serejo da Silva
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Aos 12 (doze) dias do mês de março do ano de 2020 (dois mil e vinte), compareceu nesta 1ª Promotoria de Justiça no Município de Picos/PI, FRANCISCO DE ASSIS MARCOLINO DANTAS, brasileiro, casado, Presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, RG nº 747.489 SSP/PI, CPF nº 675.627.445-72, residente no Povoado Buriti Grande, acompanhado do advogado MAXWELL MARTINS DANTAS, OAB Nº 12077, doravante chamado de compromitente Ato contínuo, a MD Promotora de Justiça Titular do órgão ministerial presente, Dra. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA, esclareceu o seguinte: que os autos em referência denotam potencial violação aos princípios da legalidade e da moralidade, pois o requerido realizou a contratação das empresas SOFTWARE Ltda., Atos Apollo Silva Borges e Ivonilda de Sousa Veloso sem a realização do devido processo licitatório; Feitos estes esclarecimentos, o compromitente por seu advogado assim se manifestou: ¿O investigado admite a contratação irregular das empresas Software Ltda., Atos Apollo Silva Borges e Ivonilda de Sousa Veloso, mas afirma que efetuou o devido processo administrativo de inexigibilidade da empresa R. Costa & Borges, no entanto, por erro do servidor responsável não foi encaminhado a esta Promotoria de Justiça. Deste modo, requer que o presente acordo seja pactuado tão somente em relação as empresas Software Ltda., Atos Apollo Silva Borges e Ivonilda de Sousa Veloso, concedendo-se prazo para apresentação do processo administrativo relativo a empresa R. Costa & Borges ¿ O compromitente solicitou que seja o feito declarado sigiloso, em razão da função administrativa ocupada por ele e do período eleitoral que se aproxima. Diante dos fatos e das declarações, nos termos do art. 1º, §2º, da Resolução CNMP n.º 179/2017, o Ministério Público entendeu oportuna a possibilidade de assunção de compromisso de ajustamento de conduta, passando a discutir seus termos, pelo que, perante o Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, Promotora de Justiça, o compromitente, firmou o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos arts. 1º, e 5º, §6º da Lei n.º 7.347/85 e art. 1º, §2º, da Res. CNMP 179/2017, cujo objeto é a adoção de sanção prevista em lei, frente ao potencial ato de improbidade referido, pois atentatório aos princípios da legalidade e impessoalidade. CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o investigado providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursos financeiros próprios, o cumprimento da seguinte penalidade: a) tendo em vista a função administrativa do investigado quando da prática da conduta descrita, bem como a quantidade de empresas contratadas sem procedimento licitatório, fixa-se a multa base em R$ 9.503,52 (nove mil quinhentos e três reais e cinquenta e dois centavos), pois o atual subsídio do cargo de Presidente da Câmara de Dom Expedito Lopes multiplicado pela quantidade de contratações, a ser recolhida em 9 (nove) parcelas de R$ 1.055,95 (mil e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) em favor do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí (Banco do Brasil: Agência: 3791-5 e Conta: 10538-4). b) o investigado deverá apresentar nos autos comprovante do pagamento ajustado, conforme item ¿a¿, até o 5º (quinto) dia útil após a homologação do presente TAC pelo CSMP. CLÁUSULA 2ª. Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito de homologar em juízo, unilateralmente, o presente acordo, para fins de constituição de título executivo judicial. CLÁUSULA 3ª. O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas em cada uma das cláusulas do termo importará na aplicação imediata de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso de quaisquer das cláusulas descumpridas, limitada ao patamar de R$100.000,00(cem mil reais), a ser executada judicialmente, assumindo a compromitente pessoalmente tal obrigação, sem prejuízo das de
Processo: 000178-101/2019
Realizado em 12/03/2020 14:31:11 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
Termo aditivo de ajustamento de conduta.
Processo: 000231-101/2019
Realizado em 12/03/2020 12:34:24 chevron_right
Promotor José de Arimatéa Dourado Leão
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Floriano
Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - 12 de março de 2020.

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 06/05/2025 22:19:12