Termos de Ajustamento de Conduta Firmados
Processo: 000124-284/2020
Realizado em | 04/03/2020 09:34:51 | chevron_right |
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Promotora | Francineide de Sousa Silva | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Buriti dos Lopes | |
Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2020. |
Processo: 000262-088/2017
Realizado em | 03/03/2020 14:40:25 | chevron_right |
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Promotora | Micheline Ramalho Serejo da Silva | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Picos | |
Aos 03 (três) dias do mês de março do ano de 2020 (dois mil e vinte), compareceu nesta 1ª Promotoria de Justiça no Município de Picos/PI, EDILBERTO CIRILO DE SOUSA, brasileiro, casado, Secretário de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana de Picos, RG n. 661.084, CPF n. 231.209.753-20, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Hipólito, n. 1883, Canto da Várzea, Picos/PI, acompanhado do Assessor Jurídico do Município, Dr. Levi Martins de melo Terceiro, OAB nº 10768, doravante chamado de compromitente. Ato contínuo, a MD Promotora de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, Dra. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA, esclareceu o seguinte: que os autos em referência denotam potencial violação ao princípio da publicidade, tendo em vista que o requerido não presta informações sobre a receita arrecadada com a cobrança de multa de trânsito no Município de Picos e sua destinação; Que as informações retro deveriam ser disponibilizadas no Portal da Transparência do Município de Picos consoante art. 320, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro; que este Órgão Ministerial por diversas vezes advertiu o Sr. Secretário de Trânsito, o Sr. Edilberto Cirilo, mas este manteve-se inerte; Feitos estes esclarecimentos, o compromitente assim se manifestou: Que entregou a documentação física relativa à arrecadação de receitas advinda das cobranças de multas de trânsito no Município de Picos a este Órgão Ministerial, apresentando ainda matéria jornalística a respeito. Todavia não sabe informar por qual razão as aludidas informações não constam no Portal da Transparência do município em lume.¿ Diante dos fatos e das declarações, nos termos do art. 1º, §2º, da Resolução CNMP n.º 179/2017, o Ministério Público entendeu oportuna a possibilidade de assunção de compromisso de ajustamento de conduta, passando a discutir seus termos, pelo que, perante a Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, Promotora de Justiça, o compromitente, firmou o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos arts. 1º, e 5º, §6º da Lei n.º 7.347/85 e art. 1º, §2º, da Res. CNMP 179/2017, cujo objeto é a adoção de sanção prevista em lei, frente ao potencial ato de improbidade referido, pois atentatório aos princípios da legalidade e impessoalidade. CLÁUSULA 1ª - Para tanto, o investigado providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com meios e recursos financeiros próprios, o cumprimento da seguinte penalidade: a) Inserir no Portal da Transparência do Município de Picos: as receitas arrecadadas por meio da cobrança de multas de trânsito bem como a sua destinação, referente aos anos de 2017, 2018 e 2019, anos já findados, no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias; b) Publicar anualmente a arrecadação das receitas por meio da cobrança de multas de trânsito bem como a sua destinação, de preferência no primeiro mês subsequente ao término do exercício financeiro, informando o ato a este Parquet para fins de acompanhamento; c) o investigado deverá informara este Órgão Ministerial quando já tiver cumprido integralmente o disposto no item ¿a¿ acima. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Fica reservado ao Ministério Público Estadual o direito de homologar em juízo, unilateralmente, o presente acordo, para fins de constituição de título executivo judicial. CLÁUSULA 3ª. O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas em cada uma das cláusulas do termo importará na aplicação imediata de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso de quaisquer das cláusulas descumpridas, limitada ao patamar de R$100.000,00(cem mil reais), a ser executada judicialmente, assumindo a compromitente pessoalmente tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo execução específica na forma estatuída no art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985, e no art. 5 |
Processo: 000140-107/2019
Realizado em | 03/03/2020 14:31:15 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras | |
Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Procurador do Município de Oeiras |
Processo: 000293-076/2019
Realizado em | 03/03/2020 13:13:51 | chevron_right |
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Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri | |
TAC celebrado em 02/03/2020. |
Processo: 000025-107/2020
Realizado em | 03/03/2020 10:06:19 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras | |
TAC firmado com os organizadores do evento fechado, Corso Indoor, acerca da carteirinha do ID JOVEM. |
Processo: 000210-076/2019
Realizado em | 28/02/2020 20:55:11 | chevron_right |
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Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri | |
Termo de Ajustamento de Conduta - Raimundo Nogueira Filho |
Processo: 000325-076/2019
Realizado em | 27/02/2020 15:44:30 | chevron_right |
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Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri | |
TAC - DISTRIBUIDORA SÃO JOÃO |
Processo: 000325-076/2019
Realizado em | 27/02/2020 15:41:50 | chevron_right |
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Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri | |
TAC - DEPÓSITO POPULAR |
Processo: 000128-206/2018
Realizado em | 27/02/2020 11:08:13 | chevron_right |
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Promotor | Edgar dos Santos Bandeira Filho | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí | |
2a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ INQUÉRITO CIVIL N° 43/2019 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N° 01/2020 |
Processo: 000574-368/2019
Realizado em | 26/02/2020 15:24:35 | chevron_right |
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Promotor | Nivaldo Ribeiro | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Piripiri | |
TAC celebrado em 18/02/2020. |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 07/05/2025 14:37:22