Termos de Ajustamento de Conduta Firmados

Buscar TAC:

Exibindo de 880 a 890 do total de 1892 processos encontrados

Processo: 000069-177/2020
Realizado em 12/02/2020 14:36:31 chevron_right
Promotor Rafael Maia Nogueira (Substituto)
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) Nº 01/2020 SIMP 000069-177/2020
Processo: 000170-107/2019
Realizado em 11/02/2020 17:44:08 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras
Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Município de Oeiras e a empresa CRESCER
Processo: 000049-063/2019
Realizado em 11/02/2020 14:10:36 chevron_right
Promotor Maurício Gomes de Souza
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Aos 11(onze) dias do mês de janeiro do ano de 2020(dois mil e vinte), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o Sr. LÚCIO FREITAS DE ARAÚJO COSTA, acompanhado do Dr. MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº 12134, doravante chamado de compromissário. Iniciada a discussão, o R. MP titular da 3ª PJ, Dr. Maurício Gomes de Souza, esclareceu que o procedimento em referência tem por finalidade maior apurar a extensão de dano ambiental provocado pelo desmatamento de área de floresta nativa na Localidade Água Branca, no município de Campo Maior e: CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da coletividade (artigo 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o teor do art. 225 da Constituição Federal, o qual atribui a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que a proteção às florestas e as demais formas de vegetação é regulamentada pela Lei n.º 12.651/12 (Novo Código Florestal), considerando-se como bens de interesse comum da coletividade; CONSIDERANDO que a mencionada lei, em seu art. 25, dispõe que a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama; CONSIDERANDO que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente nessas áreas somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei (art. 8º); CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público constatou, em vistoria realizada no dia 01/11/2019, constatou a ocorrência de corte seletivo de espécimes florestais como Pau d¿arco (Tabeluia spp) e Pereiro (Aspidosperma pyrifolium), na localidade Água Branca, em Campo Maior/PI; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Campo Maior, no dia 12/07/2019, realizou vistoria na referida localidade, verificou o corte de espécimes protegidas pela Constituição do Estado do Piauí, em seu art. 237; RESOLVEM firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com força de título executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 7.347/85 e do artigo 784, IV, do CPC, nos seguintes termos: CLÁUSULA 1ª ¿ O COMPROMISSÁRIO apresentará ao Ministério Público Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) que contemple a aquisição e o replantio da área desmatada, com reposição de, pelo menos, 2.000(mil) mudas de espécimes vegetais conforme quantificação do órgão ambiental municipal em seu laudo relativo ao PA 030/2019. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 60(sessenta) dias contados desta data; Parágrafo Único: O COMPROMISSÁRIO assume a obrigação de executar o plano mencionado no caput no prazo de até 120(cento e vinte) dias contados desta data. CLÁUSULA 2ª - O COMPROMISSÁRIO abster-se-á de ocupar, explorar ou intervir de qualquer forma nas áreas de preservação permanente e nas espécimes vegetais objeto de especial proteção (babaçuais, aroeira e pau d'arco) existentes no imóvel localizado na localidade Água Branca, neste município, ou em qualquer outro imóvel rural de sua propriedade. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. CLÁUSULA 3ª - O COMPROMISSÁRIO impedirá que terceiro ocupe, explore ou intervenha de qualquer forma em áreas de preservação permanente e em áreas com espécimes vegetais objeto de especial proteção (babaçuais, aroeira e pau d'arco) no imóvel localizado na localidade Água Branca, neste município, ou em qualquer outro imóvel rural de sua propriedade. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. CLÁUSULA 4ª. O COMPROMISSÁRIO abst
Processo: 000067-174/2017
Realizado em 06/02/2020 10:47:26 chevron_right
Promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca
tac em anexo
Processo: 000088-174/2017
Realizado em 06/02/2020 09:20:42 chevron_right
Promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca
TAC em anexo.
Processo: 000002-004/2020
Realizado em 04/02/2020 09:59:40 chevron_right
Promotora Maria das Graças do Monte Teixeira
Promotoria 32ª Promotoria de Justiça - Teresina
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a 32ª Promotoria de Justiça e a Sousa & Lustosa LTDA (Umburana Educação) estabelecendo cláusulas para disponibilização de ingressos meia entrada e meia entrada solidária na palestra Família, Filhos e Educação a ser realizada no dia 13/02/2020.
Processo: 000354-150/2018
Realizado em 31/01/2020 13:23:14 chevron_right
Promotora Rita de Cassia de Carvalho Rocha G Sousa
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Demerval Lobão
TAC em anexo.
Processo: 000177-107/2019
Realizado em 30/01/2020 18:06:10 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras
TAC firmado com o município de São Miguel do Fidalgo.
Processo: 000178-107/2019
Realizado em 30/01/2020 18:01:27 chevron_right
Promotor Vando da Silva Marques
Promotoria 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras
TAC firmado com o município de São João da Varjota
Processo: 000040-063/2015
Realizado em 30/01/2020 11:46:01 chevron_right
Promotor Maurício Gomes de Souza
Promotoria 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
TAC 002.2020 - Jatobá do Piauí SIOPS

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 08/05/2025 18:06:10