Termos de Ajustamento de Conduta Firmados
Processo: 000069-177/2020
Realizado em | 12/02/2020 14:36:31 | chevron_right |
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Promotor | Rafael Maia Nogueira (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí | |
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) Nº 01/2020 SIMP 000069-177/2020 |
Processo: 000170-107/2019
Realizado em | 11/02/2020 17:44:08 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras | |
Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Município de Oeiras e a empresa CRESCER |
Processo: 000049-063/2019
Realizado em | 11/02/2020 14:10:36 | chevron_right |
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Promotor | Maurício Gomes de Souza | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior | |
Aos 11(onze) dias do mês de janeiro do ano de 2020(dois mil e vinte), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o Sr. LÚCIO FREITAS DE ARAÚJO COSTA, acompanhado do Dr. MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº 12134, doravante chamado de compromissário. Iniciada a discussão, o R. MP titular da 3ª PJ, Dr. Maurício Gomes de Souza, esclareceu que o procedimento em referência tem por finalidade maior apurar a extensão de dano ambiental provocado pelo desmatamento de área de floresta nativa na Localidade Água Branca, no município de Campo Maior e: CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da coletividade (artigo 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o teor do art. 225 da Constituição Federal, o qual atribui a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO que a proteção às florestas e as demais formas de vegetação é regulamentada pela Lei n.º 12.651/12 (Novo Código Florestal), considerando-se como bens de interesse comum da coletividade; CONSIDERANDO que a mencionada lei, em seu art. 25, dispõe que a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá do cadastramento do imóvel no CAR, de que trata o art. 29, e de prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama; CONSIDERANDO que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente nessas áreas somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei (art. 8º); CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público constatou, em vistoria realizada no dia 01/11/2019, constatou a ocorrência de corte seletivo de espécimes florestais como Pau d¿arco (Tabeluia spp) e Pereiro (Aspidosperma pyrifolium), na localidade Água Branca, em Campo Maior/PI; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Campo Maior, no dia 12/07/2019, realizou vistoria na referida localidade, verificou o corte de espécimes protegidas pela Constituição do Estado do Piauí, em seu art. 237; RESOLVEM firmar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com força de título executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 7.347/85 e do artigo 784, IV, do CPC, nos seguintes termos: CLÁUSULA 1ª ¿ O COMPROMISSÁRIO apresentará ao Ministério Público Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) que contemple a aquisição e o replantio da área desmatada, com reposição de, pelo menos, 2.000(mil) mudas de espécimes vegetais conforme quantificação do órgão ambiental municipal em seu laudo relativo ao PA 030/2019. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 60(sessenta) dias contados desta data; Parágrafo Único: O COMPROMISSÁRIO assume a obrigação de executar o plano mencionado no caput no prazo de até 120(cento e vinte) dias contados desta data. CLÁUSULA 2ª - O COMPROMISSÁRIO abster-se-á de ocupar, explorar ou intervir de qualquer forma nas áreas de preservação permanente e nas espécimes vegetais objeto de especial proteção (babaçuais, aroeira e pau d'arco) existentes no imóvel localizado na localidade Água Branca, neste município, ou em qualquer outro imóvel rural de sua propriedade. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. CLÁUSULA 3ª - O COMPROMISSÁRIO impedirá que terceiro ocupe, explore ou intervenha de qualquer forma em áreas de preservação permanente e em áreas com espécimes vegetais objeto de especial proteção (babaçuais, aroeira e pau d'arco) no imóvel localizado na localidade Água Branca, neste município, ou em qualquer outro imóvel rural de sua propriedade. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. CLÁUSULA 4ª. O COMPROMISSÁRIO abst |
Processo: 000067-174/2017
Realizado em | 06/02/2020 10:47:26 | chevron_right |
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Promotor | Márcio Giorgi Carcará Rocha | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca | |
tac em anexo |
Processo: 000088-174/2017
Realizado em | 06/02/2020 09:20:42 | chevron_right |
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Promotor | Márcio Giorgi Carcará Rocha | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Piracuruca | |
TAC em anexo. |
Processo: 000002-004/2020
Realizado em | 04/02/2020 09:59:40 | chevron_right |
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Promotora | Maria das Graças do Monte Teixeira | |
Promotoria | 32ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a 32ª Promotoria de Justiça e a Sousa & Lustosa LTDA (Umburana Educação) estabelecendo cláusulas para disponibilização de ingressos meia entrada e meia entrada solidária na palestra Família, Filhos e Educação a ser realizada no dia 13/02/2020. |
Processo: 000354-150/2018
Realizado em | 31/01/2020 13:23:14 | chevron_right |
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Promotora | Rita de Cassia de Carvalho Rocha G Sousa | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Demerval Lobão | |
TAC em anexo. |
Processo: 000177-107/2019
Realizado em | 30/01/2020 18:06:10 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras | |
TAC firmado com o município de São Miguel do Fidalgo. |
Processo: 000178-107/2019
Realizado em | 30/01/2020 18:01:27 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras | |
TAC firmado com o município de São João da Varjota |
Processo: 000040-063/2015
Realizado em | 30/01/2020 11:46:01 | chevron_right |
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Promotor | Maurício Gomes de Souza | |
Promotoria | 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior | |
TAC 002.2020 - Jatobá do Piauí SIOPS |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 08/05/2025 18:06:10