Termos de Ajustamento de Conduta Firmados
Processo: 000051-182/2017
Realizado em | 04/11/2019 08:51:51 | chevron_right |
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Promotor | Avelar Marinho Fortes do Rêgo | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Pedro II | |
Termo de Ajustamento de Conduta nº 29/2019. |
Processo: 000292-101/2019
Realizado em | 31/10/2019 15:11:20 | chevron_right |
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Promotor | José de Arimatéa Dourado Leão | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Floriano | |
Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. |
Processo: 000945-085/2019
Realizado em | 31/10/2019 11:21:31 | chevron_right |
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Promotora | Gilvânia Alves Viana | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Corrente | |
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado nos autos do ICP nº. 018/2017 entre o Ministério Público do Estado do Piauí e a Câmara de Vereadores do Município de Corrente-PI sobre as irregularidades do Portal da Transparência |
Processo: 000271-088/2018
Realizado em | 31/10/2019 08:32:03 | chevron_right |
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Promotor | Maurício Gomes de Souza | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Picos | |
TAC 08.2019 |
Processo: 000271-088/2018
Realizado em | 31/10/2019 08:26:28 | chevron_right |
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Promotor | Maurício Gomes de Souza | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Picos | |
TAC 007.2019 |
Processo: 000286-101/2019
Realizado em | 24/10/2019 13:43:27 | chevron_right |
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Promotor | José de Arimatéa Dourado Leão | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Floriano | |
Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. |
Processo: 000757-161/2019
Realizado em | 22/10/2019 09:57:09 | chevron_right |
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Promotor | Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior (Substituto) | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Esperantina | |
TAC nº 01.2019 - controlador interno da Câmara de Esperantina |
Processo: 000186-107/2019
Realizado em | 21/10/2019 14:37:30 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Oeiras | |
Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MUNICÍPIO DE OEIRAS, bem como com o representante do Presidente da Associação da Localidade Puçás. |
Processo: 000079-340/2019
Realizado em | 18/10/2019 10:41:49 | chevron_right |
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Promotora | Joselisse Nunes de Carvalho Costa | |
Promotoria | 45ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NF nº150/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotora de Justiça, Joselisse Nunes de Carvalho Costa, titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, a Sra. Mara Francisca de Souza Gonçalves, e a adolescente Ana Paula Souza Chagas, nos termos que autorizam o art.129, III da Constituição Federal: CONSIDERANDO que, segundo determina o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui ¿dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão¿; CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a NOTÍCIA DE FATO 150/2019, instaurado para apurar denúncia de situação de risco da criança acima citada; RESOLVE celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA mediante os seguintes termos: COMPROMETE-SE, a presente, nesta audiência, a acatar as medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar, em especial, o de tratamento psicológico e orientação e acompanhamentos necessários, a mãe e filha, bem como frequência obrigatória a estabelecimento de ensino a adolescente, junto ao CREAS de sua área; Fica estipulado, no caso de descumprimento dos termos propostos multa pecuniária diária no valor de 100,00, por descumprimento do presente termo, a partir da assinatura deste. Presente, ainda, a Conselheira Tutelar, Maria do Carmo Braz Lima. Isto posto, determino: 1) Seja oficiado ao CREAS LESTE, para o início dos atendimentos; e 2) Após as expedições de ofícios citados, o arquivamento do feito com baixa no livro e no SIMP. Teresina, 18 de outubro de 2019. JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina Mara Francisca de Souza Gonçalves Genitora Ana Paula Souza Chagas Adolescente Maria do Carmo Braz Lima Conselheira Tutelar |
Processo: 000268-101/2019
Realizado em | 18/10/2019 09:37:03 | chevron_right |
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Promotor | José de Arimatéa Dourado Leão | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Floriano | |
TAC celebrado com a Sra. Maria Iomara. |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 09/05/2025 19:26:51