COMUNICADO – Os Promotores de Justiça que exerçam atividades atípicas, as quais não se enquadrem nas hipóteses ou ítens constantes do RELATÓRIO FUNCIONAL objeto da RESOLUÇÃO n º. 25, do egrégio CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, deverão continuar a apresentar Relatórios funcionais nos moldes anteriores, até que o CORREGEDOR NACIONAL se manifeste sobre orientação solicitada pela Corregedoria Geral do Ministério Público